Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte da matéria impugnada, devendo a prestação jurisdicional ser completa.
Anulada a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 101-93.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de
primeira instância para dar seguimento ao processo na parte por ela sobrestada, posicionando-se sobre toda a matéria impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.001927/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.004023/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - EXIGÊNCIA – ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10918
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.030860/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSSL - Não comprovada a efetividade das operações acobertadas por documentos indubitavelmente inidôneos, mantém-se a glosa dos custos registrados com base nos mesmos.
MULTA AGRAVADA – A utilização de documentos inidôneos para registrar custos caracteriza evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92804
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.003022/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CANCELAMENTO DE VENDAS - Cabível o lançamento de ofício para exigir o imposto indevidamente subtraído através do registro impróprio de cancelamento de vendas, cujas operações efetivamente foram realizadas e recebidas.
A exigência de valores não oferecidos à tributação no período-base correspondente e que não configurem distribuição de lucros aos sócios, faz aflorar reserva oculta de lucro representada pela diferença entre a base de cálculo e o valor da provisão para o imposto de renda, a qual se constitui em parcela do patrimônio líquido suscetível também de correção monetária no período-base seguinte.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Cabível a dedutibilidade de despesas com comissões sobre vendas no próprio período-base da ocorrência do fato gerador, mesmo que o pagamento tenha ocorrido no período-base subseqüente.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não restando comprovado o evidente intuito de fraude, insubsiste a exigência de multa de lançamento de ofício agravada.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04824
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.066683/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.
IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA- RESERVA DE REAVALIAÇÃO- ERRO DE CÁLCULO - Se a empresa logra demonstrar que a correção por ela efetuada está correta, a partir do saldo a corrigir constante dos balanços analíticos das sub-contas que compõem a conta da reserva de reavaliação, desconstitui a acusação, e a falta de apresentação de laudo não é suficiente elidir a desconstituição, pois não tem pertinência com a acusação.
PASSIVO FICTÍCIO- Excluem-se da exigência os valores pagos no período-base e que foram baixados no mesmo período.
CSLL- PIS- FINSOCIAL-IRRF - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
JUROS DE MORA- SELIC- A taxa de 1 % ao mês prevista no CTN é aplicável apenas se a lei não dispuser de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
Numero da decisão: 101-94.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela da exigência a título de despesa indevida de correção monetária, caracterizada pelo saldo devedor de correção monetária maior que o devido, e reduzir a matéria tributável
correspondente a omissão de receita operacional caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas — contas fornecedores locais, para Cr$ 289.772,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.043407/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Provada a legitimidade de ajuste com a exclusão de parcelas da Contribuição Social através de revisão de lançamentos contábeis, na fase impugnatória, é de se excluir da tributação a parcela comprovada.
DESPESAS COM TRIBUTO – ANO-CALENDÁRIO 1992 – A regra para dedutibilidade dos gastos com tributos até o ano-calendário 1992 estava regulada pelo regime de competência, independentemente de Ter ocorrido a suspensão de sua exigibilidade por força de medida judicial.
MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% prevista no art. 4º da Lei nr. 8.218/91, deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c” do CTN e em consonância com o ADN nr. 01/97.
LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10935.001722/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios nas provas produzidas pelo fisco, é de ser mantida a exigência nelas baseadas, à exceção daquelas apuradas exclusivamente com base em depósitos bancários da pessoa física do sócio, e as omissões que constituem superposição de tributação.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Comprovada a inexistência de escrituração comercial e fiscal, impõe-se o arbitramento de lucros, entretanto, não prevalece o lançamento que leva como base de cálculo 50% das receitas apuradas pelo fisco, seja correspondente ao faturamento da empresa, seja as apuradas por outros procedimentos fiscais. Há que arbitrar os lucros com base na receita conhecida para a posterior tributação das receitas omitidas.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversos a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente.
COFINS E FINSOCIAL - Reduzido o montante das receitas apuradas pelo fisco, devem as exigências destas contribuições serem ajustadas aos valores mantidos pela decisão, reduzindo-se, também, a alíquota do FINSOCIAL a 0,5%.
MULTA QUALIFICADA - A impressão de notas fiscais paralelas é considerada crime de falsidade documental, entretanto, a não utilização destas notas não configura crime de sonegação fiscal, passível de se exigir imposto ou contribuição com a multa qualificada
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como o ADN n° 01/97.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, PIS/FATURAMENTO E DO IRF; 2) - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 3) - EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DO FINSOCIAL E DA COFINS OS VALORES DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA FÍSICA, OS VALORES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E AS QUANTIAS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O MONTANTE DAS RECEITAS MENSAIS EM CONSONÂNCIA COM O DEMONSTRATIVO DE FLS. 14 DO VOTO; E 4) - REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10882.000741/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO DE FATO - LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO INEXISTENTE - Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e não havendo saldo de lucro inflacionário a realizar, não pode prosperar a exação fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.032398/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - FALTA DE OBJETO - Tendo o contribuinte recolhido o valor da penalidade reclamada no auto de infração, o recurso não pode ser apreciado, por absoluta falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
