Numero do processo: 10640.001299/96-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12800
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10665.000687/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - COFINS – CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores de janeiro de 1995 a maio de 1996.
Numero da decisão: 107-08.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, em relação à decadência para fatos geradores de janeiro/95 a maio/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.000368/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE1999, ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10640.000585/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento, na parte formalizada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18366
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10650.001217/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - LITÍGIO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AÇÃO FISCAL INICIADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Havendo o depósito judicial integral para o cumprimento de litígio trabalhista, inclusive a parcela devida a título de Imposto de Renda na Fonte, compete ao Poder Judiciário determinar a sua liberação para fins de cumprimento das obrigações fiscais ou a sua conversão em Renda da União. Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo "quantum" deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda - pessoa física -, se for o caso, há que ser efetuado em nome do sujeito passivo direto da obrigação tributária, ou seja, o beneficiário e titular da disponibilidade jurídica e econômica do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. A não determinação do Poder Judiciário em converter em renda da união o imposto de renda devido e que se encontra contido no montante depositado em juízo pelo executado não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual. Esta inclusão deverá ser efetuada pelo sujeito passivo direto da obrigação tributária ou, "ex-offício", pela Autoridade Fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10630.000300/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA INCABÍVEL – EX.: 1994 - Firmou-se a Jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída para contribuintes sem imposto devido tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95. Até então a cominação era prevista impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, I) e no CTN (art. 97, V).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10266
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10580.020932/99-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12961
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10660.000845/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO PEREMPTO. Perde o direito de recorrer, o contribuinte que deixar escoar-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da Decisão de primeira instância, para a interposição do recurso voluntário.
Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 107-05611
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10665.000432/97-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – APLICAÇÃO FINANCEIRA – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Face ao princípio da decorrência, excluída a exigência matriz, igual medida se impõe aos procedimentos reflexos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – DECADÊNCIA – É de se afastar a preliminar de decadência, quando o lançamento obedeceu ao prazo para lançamento previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
Incabível a imposição quando não observada a modalidade de tributação PIS-Repique para as sociedades da espécie.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06165
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Ricardo Belício de Faria Senra, OAB/MG n° 74.494.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10640.001167/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO- A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta a nulidade da decisão, quando esta aprecia todos os itens defendidos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição e alocação dos débitos nas datas corretas, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas.
IRPJ – IRRF – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam nos anos de 1993 e 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
PIS/REPIQUE – O PIS/Repique tem a por base de cálculo o montante do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e deve ser ajustado ao quanto a este decidido.
COFINS – Constatada omissão de receita, exigível a contribuição por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Constatada a omissão de receita, exigível a CSL que, em se tratando de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida.
Preliminar rejeitada.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-05828
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação (IRPJ e OUTROS) as matérias relativas aos itens 2 e 3 do Relatório Fiscal de fls. 44/53, vencidos os conselheiros Nelson Lósso Filho e Mário Junqueira Franco Júnior que mantinham a tributação; 2) da matéria remanescente: a) considerar como base de cálculo do IRPJ 50% das receitas consideradas omitidas, ajustando-se a exigência da contribuição para o PIS/Repique; b) considerar como base de cálculo da CSL 10% das receitas omitidas; 3) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
