Sistemas: Acordãos
Busca:
4679517 #
Numero do processo: 10855.003681/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a falta de apresentação de Declarações de Ajuste Anual, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e nem declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682195 #
Numero do processo: 10880.008705/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a proceder ao lançamento. IRPJ – DECADÊNCIA - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento resultante de revisão sumária da declaração, quando evidenciado que o valor do tributo apurado carece de certeza.
Numero da decisão: 101-94.969
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao período de novembro de 1993, nos termos do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678764 #
Numero do processo: 10855.000586/93-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, igual medida se impõe no lançamento decorrente de imposto de renda na fonte, quando não houver nenhuma questão específica, de fato ou de direito, a ser tratada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.415
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4682345 #
Numero do processo: 10880.010575/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43550
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4682142 #
Numero do processo: 10880.008051/99-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Não sendo plenamente caracterizado o Programa de Demissão Voluntária, ficam sujeitos ao Imposto de Renda as verbas recebidas a título de rescisão do contrato de trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e VVilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4682410 #
Numero do processo: 10880.011191/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DA RECEITA - REGIME DE COMPETÊNCIA - Para efeito de determinação do resultado tributável, as receitas devem ser reconhecidas segundo o regime de competência, isto é, independentemente da sua realização em moeda. Não havendo nos autos qualquer prova de que as receitas, objeto da autuação, foram reconhecidas no período seguinte, é de se manter a tributação. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19385
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA: EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO), EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF LANÇADO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4680871 #
Numero do processo: 10875.001618/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS DE PROVA - Atestada a regularidade dos comprovantes de rendimentos pagos fornecidos pela fonte pagadora, os quais serviram de base para o preenchimento da declaração de rendimentos do contribuinte, mostra-se indevida a cobrança suplementar de imposto de renda. IRPF - BASE DE CÁLCULO - CONVERSÃO DO RENDIMENTO - Para efeito de incidência do imposto de renda, adota-se a data do efetivo pagamento do rendimento ao beneficiário, devendo a conversão para UFIR ser feita com base no valor desta, no mês do pagamento referido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16161
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECUSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680797 #
Numero do processo: 10875.001153/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21351
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.320 de 13/08/03.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4680671 #
Numero do processo: 10875.000564/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO ANUAL - ATRASO NA APRESENTAÇÃO E COM IMPOSTO DEVIDO - AUTORIA DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS - Não comprovada que a declaração com imposto a pagar foi efetivamente apresentada por terceiros não autorizados e de modo ilícito, não há como tornar nulos os seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4681495 #
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – DESCONTOS CONCEDIDOS – Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis. DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços. DESPESAS COM VEÍCULOS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS – Para que custos ou despesas possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 101-95.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4. serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação societária; e 7. despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior