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4672727 #
Numero do processo: 10830.000036/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos à unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4670131 #
Numero do processo: 10783.010287/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1991, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99). Preliminar negada.
Numero da decisão: 102-44.376
Decisão: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de-adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD no 95/99). Preliminar negada
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4670673 #
Numero do processo: 10805.002396/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - AUSÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE VALIDADE. O Mandado de procedimento Fiscal é documento para controle interno da Receita Federal, não sendo pressuposto de validade do processo a sua existência. NÃO INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES ANTES DA AUTUAÇÃO - NÃO COMPROMETIMENTO DA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Agente Fiscal não está obrigado a intimar o contribuinte para prestar informações antes de lavrar o Auto de Infração. Se entender que já são suficientes as informações, dados e documentos que possui, tem a liberdade de realizar o lançamento de ofício, ainda que, por cautela e economia processual, seja aconselhável intimar o contribuinte a prestar informações. IRPJ - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO APRESENTADO - PROVIMENTO DO RECURSO. Como o contribuinte trouxe aos autos documentos que indicam o pagamento de uma parte do débito exigido, em relação a isto o Recurso Voluntário merece provimento. OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÃO COLHIDA EM DOCUMENTOS DE TERCEIROS - VALIDADE. Tem-se como orientação dominan te, no seio desse e. Conselho de Contribuintes, que é válido o lançamento, a título de omissão de receitas, feito através do cotejo entre a documentação da Recorrente de terceiros, que com ela mantiveram relações jurídicas (Recurso nº 123107, 7ª Câmara, Relator Conselheiro Natanael Martins. Data da sessão:17.10.2000), ainda mais quando a "omissão de receita" em si não foi objeto de questionamento. JUROS "SELIC" - LEGALIDADE. O entendimento pacífico desse E. Conselho de Contribuintes é no sentido de que a aplicação dos Juros "SELIC" aos débitos tributários tem respaldo legal, não podendo ser declarada a sua invalidade.
Numero da decisão: 107-07050
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4669006 #
Numero do processo: 10768.017267/97-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ e CSLL: Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da glosa de despesas, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-07211
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4670019 #
Numero do processo: 10783.005861/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PA 05 e 12/1995 e 1996 CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA – TRAVA DE 30% – A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas em períodos anteriores estará limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4670169 #
Numero do processo: 10783.022002/91-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF – PROCESSO DECORRENTE – Julgada improcedente a parte relativa à base de cálculo utilizada para a exigência do IRF no processo matriz, IRPJ, afasta-se a tributação no lançamento decorrente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668548 #
Numero do processo: 10768.007635/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Nos casos de declaração inexata a multa no lançamento de ofício é de 75% do valor do imposto, sendo inaplicável a multa estabelecida para procedimento espontâneo. Comprovado o recolhimento do imposto a título de "carnê leão" reduz-se a exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43093
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4671395 #
Numero do processo: 10820.000854/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -– COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PIS – Após o advento do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, admite-se a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional. PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - Resp 144.708-RS - e CSRF), sem correção monetária. Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento”. (Acórdão nº: CSRF/02-01.084). Recurso provido. (
Numero da decisão: 103-21.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuição foi defendida pelo Dr. Fabiano Sanches Bigelli, inscrição OAB/SP n° 121.862.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672121 #
Numero do processo: 10825.000148/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Em tema de imposto de renda, cujo lançamento reúne elementos do lançamento por declaração e do lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial observa o disposto no art. 173, item I, do Código Tributário Nacional, quando o contribuinte não antecipa qualquer pagamento e é omisso na apresentação da declaração de ajuste. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - Havendo indício veemente de subavaliação do custo de imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaboradas por entidades especializadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10593
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECAD~ENCIA DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DIVERGIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS CUSTOS DE CONSTRUÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES DO SINDUSCON.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4672673 #
Numero do processo: 10825.002110/93-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto na letra "a" do parágrafo 1° do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3°. do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4°. da Lei 8.218/91. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04129
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt