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4688529 #
Numero do processo: 10935.002894/96-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – LEI Nº 8.541/92 – No ano-calendário 1994, somente se aplica o disposto no art. 43 e parágrafos e no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando o contribuinte apura o resultado com base no lucro real. Se a opção do contribuinte foi pelo lucro presumido, as omissões constatadas devem seguir as regras desta forma de apuração de base de cálculo. As regras da Medida Provisória nº 492, de 05/05/94, convertida na Lei nº 9.064/95, só valem para os resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1995, em respeito ao princípio da anterioridade. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12603
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4685737 #
Numero do processo: 10920.000346/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, portanto o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AFRF NÃO INSCRITO NO CRC - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Enunciados n.º 6 e 8 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes). PRELIMINAR DE NULIDADE – FALTA DO TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL – O termo de início de ação fiscal é suprido por intimação, lavrada por autoridade competente, cujo teor atenda ao disposto no artigo 7º do Decreto 70.235/1972. PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO DOMICILIO DO CONTRIBUINTE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula nº 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes). APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITOS LEGAIS EM VIGOR- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bem a acionista por valor notoriamente inferior ao de mercado caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Os lucros distribuídos disfarçadamente são tributáveis na declaração de rendimentos do sócio beneficiado. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar relativo ao ano-calendário de 1991, suscitada pelo Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4687516 #
Numero do processo: 10930.002458/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos contabilizados como empréstimos de terceiros não comprovados com documentação hábil e idônea, e o saldo credor de caixa evidenciado com a exclusão dos suprimentos e com a realização de pagamentos nas datas corretas, autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80. IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetiva aquisição das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao FINSOCIAL, COFINS e Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% e a da 300% para 150%, tendo em vista o disposto no art. 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% para 150% e para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola

4685839 #
Numero do processo: 10920.000751/96-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso observado no patrimônio do contribuinte não acobertado pelos rendimentos declarados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17449
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial relativo ao mês de ago/90 para NCz$ 38.274,20 (padrão monetário à época).
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4685887 #
Numero do processo: 10920.000938/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE MORA - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - O não cumprimento de obrigação em tempo oportuno enseja a incidência da multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4685954 #
Numero do processo: 10920.001221/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4686397 #
Numero do processo: 10925.000349/2005-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional. CONTA CONJUNTA - Em se tratando de conta conjunta, é necessário intimar todos os co-titulares da conta para que informem sobre a origem dos recursos. A divisão do total de rendimentos ou receitas pela quantidade de co-titulares somente é cabível, quando, intimados os titulares da conta não se obtenha êxito quanto à prova da titularidade dos recursos. - Não pode a fiscalização, sem a intimação do cotitular da conta, cuja declaração de rendimentos tenha sido apresentada em separado, presumir que a metade das receitas pertence a um dos correntistas e o saldo remanescente ao outro contribuinte. (inteligência art. 42, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1996). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — CONSTRUÇÃO CIVIL — Nos casos em que o contribuinte não possui comprovantes dos valores gastos em construção civil, a fiscalização, levando em consideração as características do imóvel, pode arbitrar o valor tendo por base o custo do metro quadrado publicado pelo SINDUSCON. MULTA QUALIFICADA — A falta de declaração da receita que deu origem aos depósitos bancários e a não comprovação da procedência dos recursos empregados na construção de determinada obra não caracteriza, por si só, situação que justifique a qualificação da multa. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelfi Nunes da Silva (Relator) que a acolhe. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o Voto Vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 30.507,65 e R$ 1.200,00, nos anos de 2001 e 2002, respectivamente e, por maioria de votos, desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4686154 #
Numero do processo: 10920.002348/2004-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO - O indeferimento de pedido de perícia devidamente justificado, não dá causa a nulidade da decisão de primeira instância. DESPESAS MÉDICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - O recibo apresentado, ainda que contenha os requisitos legais, sem a prova do efetivo pagamento, não se presta a comprovar a despesa pleiteada na declaração de ajuste-anual, não confirmada pela profissional indicada como prestadora do serviço. DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS - As doações e contribuições, para fins de dedutibilidade do imposto devido, devem estar expressamente previstas na legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15593
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684441 #
Numero do processo: 10880.090323/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não ficando provado nos autos que as despesas realizadas a título de reparos e conservação resultaram no aumento da vida útil do imóvel em mais de um ano, não é cabível a capitalização dos dispêndios. A simples consideração de que a quantidade de bens utilizados teria sido elevada, não é o bastante para corroborar a ação fiscal. IRPJ - DESPESAS COM BRINDES - Têm a sua dedutibilidade assegurada na determinação do lucro real, quando se apresentarem em parâmetros compatíveis com níveis usuais de dispêndios para tal finalidade. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS - Ficando comprovado nos autos que as viagens realizaram-se com o intuito de buscar o desenvolvimento tecnológico da empresa, incabível a sua glosa. IRPJ - DESPESAS COM PROMOÇÕES DE VENDAS - As despesas com promoções de vendas, devidamente comprovadas, realizadas através de distribuidores de seus produtos, bem assim como os prêmios destinados aos melhores vendedores dessas empresas, a título de promoção de vendas, são dedutíveis do lucro operacional. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - O artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, apenas alcança os negócios de mútuo, tal como definido no Código Civil, instituto que não se confunde com a movimentação financeira de débito e crédito realizada em conta-corrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04619
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4684683 #
Numero do processo: 10882.001474/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 2000 NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A não apreciação, pelo órgão julgador “a quo”, de todos os documentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-16.878
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha