Sistemas: Acordãos
Busca:
4686360 #
Numero do processo: 10925.000060/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A constatação de omissão de receitas, comprovada mediante documentos de controles de vendas, paralelos à escrituração contábil, encontrados pelo Fisco no estabelecimento da empresa, sobretudo se a contribuinte alega mas não logra demonstrar a correlação dos respectivos valores com a escrituração ou com os documentos fiscais emitidos, ou deixa de comprovar os negócios a que se referem, autoriza o lançamento da multa por falta de emissão de documentos fiscais, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.846/94, tomando por base de cálculo os valores das receitas omitidas. A medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993, foi convalidada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 391, de 23 de dezembro de 1993. Por sua vez, a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 10, convalidou as Medidas Provisórias nº 374/93 e nº 391/93. Preliminar rejeitada - Negado provimento ao recurso. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18183
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS AS CONSELHEIRAS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA) E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4684252 #
Numero do processo: 10880.046696/90-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/2002. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bens de terceiros, deve ser aquele considerado inadmissível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684220 #
Numero do processo: 10880.045440/90-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receitas em levantamento de produção, correta a exigência de diferenças da contribuição para o FINSOCIAL. Recurso negado.(Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21251
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686608 #
Numero do processo: 10925.001572/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – IRRETROAVIDIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – CONCOMITÂNCIA – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude. DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que as acolhe e apresenta declaração de Voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que mantém a qualificação; e, em razão da desqualificação da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1997. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que, por outras razões, a acolhe integralmente, e apresenta declaração de voto, e Naury Fragoso Tanaka, que a rejeita. Ainda no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.782,68, no ano calendário de 1998, R$ 47,240,80, no ano calendário de 1999, e R$ 12.340,65, no ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4684406 #
Numero do processo: 10880.075927/92-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A procedência parcial do lançamento efetuado no processo matriz implica manutenção parcial da exigência dele decorrente.
Numero da decisão: 105-13869
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4685074 #
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracterizada a distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso V do artigo 367 do RIR/80, é válida a glosa da correção monetária do patrimônio líquido preconizada no inciso IV do artigo 370 do RIR/80. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Rejeita-se a glosa porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É procedente a glosa da correção monetária devedora calculada sobre o patrimônio líquido majorado. IRPJ - RETIRADAS "PRO LABORE" - São indedutíveis do lucro real as retiradas de sócios a título de décimo terceiro salário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$ 6.324.620,34, no exercício financeiro de 1991; 2) - IRF - excluir a exigência formalizada com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83; 3) - reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), no exercício financeiro de 1992; e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as importâncias de Cr$ 60.936.392,86 e Cr$ 552.109.362,34, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Vilson Biadola

4684386 #
Numero do processo: 10880.067828/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não há que se falar em prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente. IRPJ - EXERCÍCIO 1989 – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A não comprovação com documentos hábeis e idôneos dos valores declarados como obrigações na conta Fornecedores, justifica a presunção legal de omissão de receitas, ressalvado o direito ao contribuinte de provar a improcedência da tributação. PIS, FINSOCIAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4687191 #
Numero do processo: 10930.001384/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Se do conjunto probatório não restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a título de aluguéis, não pode ser mantido o lançamento, mormente quando ditos rendimentos forem recebidos e declarados por contribuinte diverso do autuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA COM VÍNCULO DE EMPREGO - Confessado o equívoco, pelo contribuinte, quando da dedução indevida de valores, torna-se incontroverso o lançamento nesta parte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos de aluguéis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4687825 #
Numero do processo: 10930.004290/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS - ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS - CONVENCIMENTO DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS - GLOSA MANTIDA - Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. - Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas, mantém-se a exigência do crédito tributário. DA MULTA QUALIFICADA - Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente agiu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4686942 #
Numero do processo: 10930.000407/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - O contribuinte só poderá abater, a título de encargo de família, as importâncias pagas como pensão judicial, desde que efetivamente as tenha pago, em face do Direito de Família e em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42611
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra