Numero do processo: 10935.001841/97-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VALOR DE MERCADO - A retificação do valor dos bens declarados a preço de mercado no exercício de 1992, deve estar amparada por prova cabal de tratar-se de erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43933
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10880.038950/91-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06987
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.002708/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Não se constitui em prova ilícita, os extratos bancários fornecidos pelo Ministério Público Federal que os adquiriu mediante quebra de sigilo autorizada judicialmente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos percebidos de pessoas físicas por prestação de serviços sem vínculo empregatício.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto correspondente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não estão sujeitos a tributação os rendimentos objeto de depósitos bancários, de valor individual não superior a R$ 12.000,00, desde que o somatório, dentro do ano calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00 (Art.42, § 3º, da Lei 9.430/96).
MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - A multa isolada não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício, evitando-se assim a dupla penalidade para uma mesma infração.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário, e no merito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - a importância de R$ 90.00 do item 2 da autuação; II - os itens 4 e 5 da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10930.000496/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 138 DO CTN - DEPÓSITO JUDICIAL - Incabível a arguição do artigo 138 do CTN no caso de lançamento de ofício para garantir o crédito tributário constituído em decorrência de depósito judicial.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04784
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.000312/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte apresentar qualquer documentação apta a justificar o acréscimo patrimonial, correta é a classificação como omissão de receitas do valor relativo a esse acréscimo.
TRD COMO JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16008
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fev a jul de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10882.001602/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME MENSAL – A opção pelo regime de tributação mensal configurada mediante escrituração do LALUR, pagamentos de DARF’s e declaração entregue, constitui modalidade de tributação definitiva, que não comporta mudança posterior para regime de tributação anual.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa previstos nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10880.035489/99-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR E FALTA DE COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO - Não tendo a contribuinte apurado saldo credor de IRPJ, nem comprovado o IRRF, nem o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes, correta o indeferimento do Pedido de Restituição, que já deveria estar instruído com os documentos comprobatórios.
Numero da decisão: 105-17.338
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vsto qut pass a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10930.000987/96-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - O tributo pago a maior é sempre indevido e, como tal, deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação. Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos dos sujeitos passivos tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, sendo abominável que a administração tributária possa mutilar esse direito, deliberando pelo retardamento da restituição, procedimento agravado pela negativa de atualização monetária. Atualização reconhecida e normatizada pelo Parecer AGU, n 01/96 e Norma de Execução COSAR n 08/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05547
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reconhecer a atualização monetária do indébito na forma da N.E. COSAR nº 08, DE 27/06/97.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10935.002181/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06011
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10935.001959/97-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIOS DE 1993 e 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
EXERCÍCIOS DE 1995 a 1997 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 A 1997. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira