Numero do processo: 16327.000530/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados,
poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não
implicando nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na vigência das Leis 9.249/95 e Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido na IN 38/96 e na ei n° 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que presumidos), passando a incidir sobre os lucros apurados, e não mais sobre dividendos.
LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA -
Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda
entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto n° 76.975, de
1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente
na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento
permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no
Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS INDIRETAS-
Para fins de aplicação do art. 74 da MP n° 2.158-35, os resultados de controladas indiretas consideram-se auferidos diretamente pela investidora brasileira, e sua tributação no Brasil não se submete às regras do tratado internacional firmado com o país de residência da controlada direta, mormente quando esses resultados não foram produzidos em operações realizadas no pais de residência da controlada, evidenciando o planejamento fiscal para não tributá-los no Brasil.
VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
JUROS DE MORA-A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula I
CC n° 4)
JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso de ofício provido.
Recurso Voluntário provimento em parte.
Numero da decisão: 101-97.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares trazidas no recurso voluntário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição suscitada pelo Conselheiro
Alexandre da Fonte Filho, no sentido de que o art. 74 da MP 2.158/2001 não se aplica às controladas indiretas; vencido também nessa questão o conselheiro José Sergio Gomes. 3) Por
maioria de votos, REJEITAR a proposição também suscitada pelo conselheiro Alexandre da Fonte filho, no sentido de que a natureza dos rendimentos tributados na forma do art. 74 da Lei
2.158/2001, são dividendos , vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que o acompanhava. 4) Por maioria de votos, considerar não aplicável o tratado Brasil-Espanha
aos rendimentos de subsidiárias situadas em outros países, vencidos: a Conselheira Relatora (Sandra Maria Faroni), que o aplicava para cancelar da tributação os lucros da "Jalua"
(incluindo suas subsidiárias fora da Espanha); o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que os tributava como dividendos à alíquota excedente a 15% (somados IRPJ,
ADICIONAL IRPJ E CSLL); e Alexandre Fonte Filho, que afasta integralmente a tributação por considerar que os dividendos da Jalua são tributados na Espanha e isentos no Brasil
(conforme Tratado). 5) Por maioria de votos, excluir da tributação o valor dos lucros auferidos pela "Jalua" na Espanha (R$ 80.562.176,03), mantidos pela decisão de primeira instância,
vencido o conselheiro José Sergio que os tributava, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL). 6) Quanto a compensação de prejuízos, por unanimidade devotos, determinar que as alterações produzidas no auto de infração de que trata o processo administrativo 16327.000112/2005-31, sejam consideradas neste lançamento, quando se tornar definitiva a decisão administrativa, podendo a unidade de origem apartar a parcela do crédito tributário que poderá ser cancelado em razão do aproveitamento desses prejuízos fiscais, isso para fins de controle da parcela com exigibilidade suspensa e cobrança de eventual valor remanescente; 7) Pelo Voto de qualidade, determinar que os juros de mora sobre a multa de oficio fiquem limitados a 1%, vencidos a nessa parte os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos Lima Júnior, Caio Marcos Cândido e José Ricardo da Silva, que afastavam integralmente os juros de mora sobre a multa de oficio; em primeira votação foram vencidos os
conselheiros José Sergio Gomes, Alexandre da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência de juros de mora à taxa Selic sobre a multa de oficio. 8) Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto as demais matérias. 9) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencidos: os conselheiros José Sergio que restaurava
apenas parte da tributação, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL), e o Conselheiro Alexandre da Fonte Filho, que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, nas matérias em que a relatora restou vencida, o Conselheiro Valmir Sandri. Apresentou declaração de voto o conselheiros José Sergio Gomes.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 13839.003513/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. O saldo de
lucro inflacionário existente em 31/12/1989 deve ser corrigido pela diferença de índices entre o IPC e o BTNF, referida a 1990, e oferecida A. tributação pela mesma sistemática do lucro inflacionário, a partir de janeiro de 1993, constituindo-se em valor extra -contábil, controlado nos livros fiscais da
contribuinte (LALUR).
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. 0 Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula n° 2).
Numero da decisão: 193-00.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 13706.003018/00-96
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1998
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBOS
Em principio, recibos médicos são documentos hábeis e
suficientes para comprovar o pagamento das correspondentes
despesas, desde que preencham os requisitos formais previstos na
legislação de regência. Todavia, quando o Fisco detecta indícios
que contaminam a veracidade e idoneidade de tais documentos, é
licito que sejam exigidos elementos outros que façam prova da
efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos
correspondentes, como forma de comprovação da dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10283.008680/2001-23
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL. LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA BASE DE CALCULO NEGATIVA . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
Súmula 1°CC n0 3: Para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social
sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 193-00.058
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10855.002891/00-41
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1995
IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE
A retificação da declaração é condicionada não apenas à
comprovação de erro nela contido, mas, também, ao fato de ser
solicitada pelo contribuinte antes de iniciado o processo de
lançamento de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10640.000433/2006-87
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO,
Não se conhece de recurso pela falta de discordância com o mérito do lançamento ou com a conclusão da decisão recorrida, pela inexistência de litígio.
IRPF DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA,
Não compete aos Conselhos de Contribuintes, em grau de recurso, a
apreciação de pedidos de retificação de declaração,
MULTA DE OFÍCIO, CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 192-00.077
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10480.001342/2003-04
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
IRRF. RETENÇÃO COMPROVADA.
Comprovado que a fonte pagadora quitou o Imposto de Renda Retido na Fonte, via parcelamento, deve ser restabelecido na declaração do contribuinte, o devido valor do imposto glosado.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 192-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO no tocante ao imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19679.003303/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO
Consoante o art.8° da Lei n° 9.250/95, na apuração do IRPF
devido, no ajuste anual, o valor máximo dedutível com instrução
por dependente era de R$ 1.700,00 até o ano-calendário de 2001.
A partir de 2002, o limite foi elevado para R$ 1.998,00, nos
termos da Lei n° 10.451/02, arts. 2° e 15, e Lei n° 10.637, art.62.
IRPF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação, no tocante à matéria questionada junto ao Poder Judiciário, da parte que tenha o mesmo objeto do processo administrativo, estando a questão encerrada nesta esfera. Inexistindo decisão judicial definitiva quanto à matéria, correto o lançamento para prevenir o direito da Fazenda Nacional frente à decadência.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por concomitância entre processo administrativo e judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1993
PDV - DECADÊNCIA.
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos
valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os valores
recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que
foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de
pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da
IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da
União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os
pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 192-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e devolver os auto à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13411.000713/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ISENÇÃO. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
A partir da vigência do Decreto Lei n° 1.598/77, o gozo da isenção e redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial passou a incidir sobre o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, conforme definido no art. 19 do citado Decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo art. 2° da Lei 7.959/89, apurado com base em valores registrados na escrituração regular com observância das leis comerciais e fiscais.
PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. OPÇÃO.
A adoção da forma de pagamento do imposto pelo regime de
pagamento mensal por estimativa é irretratável para todo o ano-calendário, não se admitindo a retificação de DARF para, através
da substituição de códigos, alterar a opção exercida principalmente quando houve apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que demonstra a forma de tributação pelo lucro real.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os
bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração. A avaliação dos bens deverá ser por 3 (três) peritos ou por empresa especializada.
Se a reavaliação não satisfizer aos requisitos previstos na
legislação tributária, será adicionada ao lucro liquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real.
Para fins fiscais, o critério de reavaliação previsto na Lei n°
6.404/76 foi estendido para as demais empresas tributadas pelo
lucro real.
ALEGAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES.
Quando as infrações apuradas encontram-se devidamente descritas e quantificadas no auto de infração e demais termos e demonstrativos que lhe acompanham, toma-se como inconsistentes os argumentos da defesa de que os auditores teriam relatado valores inexistentes e totalmente desconhecidos da autuada.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO.
A multa de oficio aplicada isoladamente sobre o valor do imposto
apurado por estimativa, que deixou de ser recolhido, no curso do
Ano-calendário,é aplicável concomitantemente com a multa de
oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real
anual igualmente não recolhido, em face de se tratar de infrações
distintas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — INTIMAÇÃO
Não subsiste a alegação de cerceamento ao direito de defesa
quando a intimação foi efetuada por via postal, com prova de
recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — COMPETÊNCIA — O Decreto n° 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal não restringe a competência para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do domicilio tributário do contribuinte julgar o processo fiscal, em primeira instância, portanto, admite-se, por
ato administrativo infra-legal, a transferência da competência de
uma Delegacia de Julgamento para outra julgar o processo fiscal,
independente da jurisdição geográfica a que se submete o
contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO.
A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir
em direito do autuado, depende do livre convencimento da
autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. Ademais, tem-se como não formulado o pedido de perícia que deixa de atender aos requisitos do inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando este se revela prescindível.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DECADÊNCIA. IRPJ
Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, o direito do Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN. O fato gerador mais antigo, ocorrido em 31 de dezembro do ano de 1998, não foi atingido pela fluência do prazo decadencial, quando o lançamento foi regularmente notificado ao sujeito passivo antes de 31 dedezembro do ano de 2003.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao
lançamento da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173,
inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 193-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidades; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
