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4717303 #
Numero do processo: 13819.002257/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1996 CSSL. CORRETORA DE SEGUROS E AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS. TRATAMENTO IMPOSITIVO ÚNICO. INCORREÇÃO. EXTENSÃO DA LISTA PRESCRITA PELA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. Enquanto o representante ou a agência tem uma função de mandatário das sociedades seguradoras junto ao seu público-alvo, com poderes de emitir apólices, garantir responsabilidades não-liquidadas, atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros, e efetuar o pagamento de indenizações e de capitais garantidos, a corretora de seguros que, com aquele não se vincula por subordinação ou por semelhança operacional, objetiva angariar e promover contratos de seguros, exercitando a função de intermediadora entre as sociedades seguradoras e os seus demandadores - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Infere-se, pois, que as corretoras de seguro com as agências ou representações não se confundem, não se enquadrando, dessa forma, no elenco taxativo previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.212/91 Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.718
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vot que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716061 #
Numero do processo: 13808.001888/00-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - A decadência, em termos tributários, fulmina o direito de lançar da autoridade tributária, que, no caso vertente, foi exercido em relação a fatos ocorridos em período (ano-calendário de 1996) em relação ao qual não tinha se extinguido o prazo para tal, pois o crédito tributário foi constituído dentro do prazo estampado no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Inadmissível a tese de caducidade do direito em relação a determinados fatos, sob o argumento de que eles decorrem de outros em relação aos quais a Fazenda não poderia mais exercer o seu direito. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção de omissão de receita, caracterizada pela manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, decorre de expressa previsão de lei (art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996), sendo aplicável, entretanto, somente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. Tratando-se de valores decorrentes da constituição de provisão não dedutível, descabe falar em comprovação documental, sendo admissível, apenas, a glosa da contrapartida contábil, eventualmente registrada em conta de despesa e não adicionada ao lucro líquido do exercício na determinação do lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal que dava provimento parcial para afastar somente o passivo constituído da variação cambial.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717512 #
Numero do processo: 13819.003925/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4715528 #
Numero do processo: 13808.000496/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACORDÃO – A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos conhecidos. Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir a omissão, mantendo, contudo a decisão exarada no Acórdão 108-08.230, sessão de 16/03/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716274 #
Numero do processo: 13808.003223/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO “DE CUJUS” - IMPOSTO APURADO E PAGO - ILEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO, VIA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - O inventariante não tem legitimidade para pleitear, por meio de retificação das declarações apresentadas pelo “de cujus”, a restituição de imposto apurado e pago, consignando como isentos rendimentos originalmente declarados como tributáveis, quando essa alteração não represente correção de erro na declaração original, mas o exercício do direito à isenção deferida aos portadores de moléstia grave, não exercido em vida pelo “de cujus”. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora) e José Pereira do Nascimento, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717556 #
Numero do processo: 13820.000057/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4716021 #
Numero do processo: 13808.001794/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. – SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. – PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. – DESCARACTERIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS. - “Ex vi” do disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 2.397, de 1987, os lucros apurados pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, resultantes do exercício de profissão legalmente regulamentada, desde que contabilmente registrados, não se submetem à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando atendidos, ainda, as exigências de estarem tais sociedades registradas no órgão competente e serem constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País. A participação da sociedade na constituição de Consórcio de empresas assumindo, solidaria e integralmente, responsabilidade por outros compromissos firmados por este, não desvirtua seu objeto social nem descaracteriza sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92746
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714418 #
Numero do processo: 13805.008273/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, evidenciados por cheques emitidos por pessoa jurídica em favor do contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714050 #
Numero do processo: 13805.004600/98-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Tendo ficado caracterizado erro no preenchimento da declaração de rendimentos, com a conseqüente exigência indevida de IRPJ, é de se negar provimento ao recurso de ofício que excluiu da exigência a parcela indevidamente constituída em lançamento de ofício. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins

4714197 #
Numero do processo: 13805.005697/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PJ - PRELIMINARES. Descabe a pretensão que seja o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional bacharel em Ciências Contábeis para que possa auditar a contabilidade do contribuinte. O Fisco Federal possui a capacidade processual que lhe é outorgada por lei para auditar esta contabilidade e, se for o caso, proceder o lançamento nas formas do art. 142 do CTN. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E/OU OPERACIONAIS. É dever do Fisco efetuar a glosa de custo ou despesas operacionais quando, intimado o contribuinte a comprovar a efetividade dos serviços contratados, este não logra fazê-lo. Quando verificado e comprovado que se refere a nota fiscal graciosa, é contundente o procedimento adotado pelo Fisco. IRPJ - MULTA AGRAVADA. O procedimento de agravamento da multa deve ser mantido quando verificado que os valores glosados estão calcados em documentos inidôneos. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente a mesma decisão proferida no lançamento matriz, face à íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. TRD –TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COBRADA COMO JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A partir da vigência da Lei nº8.218/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91, prevista no artigo 3º da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então, à taxa de juros de 1% ao mês. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora calculados com base na TRD anteriores a primeiro de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-04925
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO ME´RITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD ANTERIORES A PRIMEIRO DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho