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4656777 #
Numero do processo: 10540.000389/95-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - É de se rejeitar a alegação de nulidade do auto de infração e da decisão de primeiro grau, quando observadas as disposições dos arts. 10 e 31 do Decreto nº 70.235/72, e não caracterizado qualquer cerceamento do direito de defesa. IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A comprovação de despesas operacionais poderá ser feita através de recibos desde que, do conjunto de provas, resulte patente a necessidade de aquisição dos bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderão ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais. LUCRO INFLACIONÁRIO - REFORMATIO IN PEJUS - Se o valor final do saldo credor de correção monetária for inferior ao declarado, o valor a diferir, referente ao lucro inflacionário do período, somente poderia decrescer, dando ao fisco a oportunidade de realizar lançamento em valor superior ao ora discutido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13071
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 2.423.249,00.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4656783 #
Numero do processo: 10540.000449/94-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - Admite-se a alteração do valor declarado como "Resultado Tributável da Atividade Rural", quando comprovado erro no preenchimento da declaração de rendimentos e o pedido de retificação preencher as exigências contidas nos dispositivos legais aplicáveis a espécie. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42193
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654455 #
Numero do processo: 10480.005145/97-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REO – LIMITE DE ALÇADA – Não se conhece de recurso de ofício quando o valor do crédito está abaixo do limite de alçada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06242
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4657834 #
Numero do processo: 10580.006626/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4655418 #
Numero do processo: 10480.030420/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.S.L.L.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 desnaturou a base de cálculo da CSSLL, já que passou a a mesma a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.659
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação às bases de cálculo negativas apuradas no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4658466 #
Numero do processo: 10580.013613/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - “TRIBUTÁRIO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LC nº 105/01.PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA - 1. A Lei nº 10.174/01, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos, (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. - 2. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos seja indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. - 3. O acesso a informações junto a instituições financeiras, para fins de apuração de ilícito fiscal, não configura ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo bancário, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela Lei Complementar nº 105/01 e pelo Decreto nº 3.724/01” (Ac. da 1ª T do TRF da 4ª R – mv – ag 2002.04.01.003040-0/PR – Rel. Des. Fed. Maria Lúcia Luz Leiria - DJU 2 05.06.02, p 164) MULATA QUALIFICADA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - A apuração de omissão de receita, com base na presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, quando o sujeito passivo deixa de contabilizar parte de sua movimentação financeira e não comprova sua origem, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sem do necessária a comprovação do evidente intuito de fraude. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4658102 #
Numero do processo: 10580.009523/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, a mesma foi realizada, oportunidade em que o contribuinte foi intimado, mas não se manifestou. IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis. IRPJ – MULTA ISOLADA – BASE ESTIMADA – Cabível a exigência da multa isolada quando não efetuado o recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica sobre a base estimada e não se verifica a existência de balanço ou balancete de redução ou suspensão de pagamento do tributo, no entanto, merece ser ajustada em parte a exigência em relação aos retornos de produtos não efetivamente vendidos, cuja comprovação documental resultou de diligência fiscal levada a efeito. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação as parcelas apuradas pela diligência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4656257 #
Numero do processo: 10510.003805/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FIRMA INDIVIDUAL - MÉDICO - OUTROS SERVIÇOS ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA MEDICINA - A firma individual que embora tenha um médico como titular, mas que explore outras atividades além dos serviços profissionais de seu titular deve ser equiparada à pessoa jurídica para fins da legislação do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4655281 #
Numero do processo: 10480.018461/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4654399 #
Numero do processo: 10480.004675/98-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DILIGÊNCIA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCERTEZA DO LANÇAMENTO – Comprovado, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07911
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins