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4717673 #
Numero do processo: 13821.000104/94-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08754
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4715655 #
Numero do processo: 13808.000769/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis: primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou, segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido. Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário). Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 107-09.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4713722 #
Numero do processo: 13805.002094/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário. - Art. 142 do CTN; art. 11 do Dec. n. 70.235/72 Lançamento nulo. Por unanimidade de votos, DECLARAR nula a Notificação de Lançamento.
Numero da decisão: 107-04706
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4714501 #
Numero do processo: 13805.009873/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – É nulo, por vício formal, o lançamento que não obedece integralmente ao disposto no artigos 10 e 11 do PAF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06461
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717402 #
Numero do processo: 13819.002901/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 1994 Ementa: IRPJ - CSLL - SALDO CREDOR - COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO - Tendo o contribuinte apurado prejuízo fiscal (para o IRPJ) e base de cálculo negativa (para a CSLL), os pagamentos de estimativas comprovados nos autos devem integrar os saldos credores, passíveis de restituição/compensação.
Numero da decisão: 105-17.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de 2.843,06 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4717303 #
Numero do processo: 13819.002257/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1996 CSSL. CORRETORA DE SEGUROS E AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS. TRATAMENTO IMPOSITIVO ÚNICO. INCORREÇÃO. EXTENSÃO DA LISTA PRESCRITA PELA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. Enquanto o representante ou a agência tem uma função de mandatário das sociedades seguradoras junto ao seu público-alvo, com poderes de emitir apólices, garantir responsabilidades não-liquidadas, atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros, e efetuar o pagamento de indenizações e de capitais garantidos, a corretora de seguros que, com aquele não se vincula por subordinação ou por semelhança operacional, objetiva angariar e promover contratos de seguros, exercitando a função de intermediadora entre as sociedades seguradoras e os seus demandadores - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Infere-se, pois, que as corretoras de seguro com as agências ou representações não se confundem, não se enquadrando, dessa forma, no elenco taxativo previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.212/91 Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.718
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vot que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716061 #
Numero do processo: 13808.001888/00-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - A decadência, em termos tributários, fulmina o direito de lançar da autoridade tributária, que, no caso vertente, foi exercido em relação a fatos ocorridos em período (ano-calendário de 1996) em relação ao qual não tinha se extinguido o prazo para tal, pois o crédito tributário foi constituído dentro do prazo estampado no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Inadmissível a tese de caducidade do direito em relação a determinados fatos, sob o argumento de que eles decorrem de outros em relação aos quais a Fazenda não poderia mais exercer o seu direito. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção de omissão de receita, caracterizada pela manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, decorre de expressa previsão de lei (art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996), sendo aplicável, entretanto, somente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. Tratando-se de valores decorrentes da constituição de provisão não dedutível, descabe falar em comprovação documental, sendo admissível, apenas, a glosa da contrapartida contábil, eventualmente registrada em conta de despesa e não adicionada ao lucro líquido do exercício na determinação do lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal que dava provimento parcial para afastar somente o passivo constituído da variação cambial.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717512 #
Numero do processo: 13819.003925/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4715528 #
Numero do processo: 13808.000496/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACORDÃO – A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos conhecidos. Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir a omissão, mantendo, contudo a decisão exarada no Acórdão 108-08.230, sessão de 16/03/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716274 #
Numero do processo: 13808.003223/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO “DE CUJUS” - IMPOSTO APURADO E PAGO - ILEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO, VIA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - O inventariante não tem legitimidade para pleitear, por meio de retificação das declarações apresentadas pelo “de cujus”, a restituição de imposto apurado e pago, consignando como isentos rendimentos originalmente declarados como tributáveis, quando essa alteração não represente correção de erro na declaração original, mas o exercício do direito à isenção deferida aos portadores de moléstia grave, não exercido em vida pelo “de cujus”. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora) e José Pereira do Nascimento, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues