Numero do processo: 13808.003257/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo.
NULIDADE- Deve ser anulada decisão se a autoridade não se pronunciou sobre todas as matérias impugnadas.
Numero da decisão: 101-92940
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001409/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13808.003173/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CSLL – EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA – Deve ser mantida a exigência correspondente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre os resultados apurados e que não foram recolhimentos mensalmente, uma vez que o sujeito passivo não impugnou o lançamento de forma expressa. A impugnação referia-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora.
IRPJ – LUCRO NÃO DECLARADOS – Quando o contribuinte não pagou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os lucros apurados mensalmente, cabe a autoridade lançadora promover a exigência na forma da legislação tributária aplicável.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Antes da vigência do artigo 60 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, a pessoa jurídica em liquidação extra-judicial não estava sujeita penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas e nem estava sujeita juros moratórios, consoante interpretação oficial adotada pela administração fiscal.
IRPJ E CSLL – SIMULAÇÃO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações.
Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93100
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.000188/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04848
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13805.005223/93-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - A improcedência da exigência fiscal na tributação de omissão de receita decidida no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.011492/97-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPROVANTES - É condição para caracterização da existência de saldo negativo de IRPJ apurado em declaração de rendimentos em razão do confronto com o imposto de renda retido na fonte a posse de comprovantes de rendimentos e pagamentos expedidos em conformidade com a legislação.
Numero da decisão: 105-15.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13808.001361/85-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular prolata sua decisão nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-04997
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13808.002036/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro (“fluxo de caixa”), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - APROVEITAMENTO DE RECURSOS - As sobras de recursos apurados em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, a princípio, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo o contribuinte juntado aos autos documentos, que analisados em conjunto, comprovam recursos não considerados, reduz-se à exigência.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência os exercícios de 1997 e 2000; 11 - excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.912.664,26, relativo ao exercício de 1999; e 111 - excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.000589/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO INTEGRAL A DESTEMPO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por analogia aos casos de inobservância do regime de reconhecimento de receita, cumulada com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre denúncia espontânea, afastando qualquer penalidade por força do artigo 138 do CTN, a postergação no pagamento de tributos, pelo seu recolhimento a destempo, enseja lançamento de ofício tão-somente dos juros moratórios, tendo estes como base o valor recolhido, bem como considerados pelo período em que houve atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06160
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Monteiro Pessoa e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.003220/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Incabível sua exigência quando o sujeito passivo comprova que a correspondente conta passiva que provisionou os recursos questionados não foram igualmente corrigidos, visto que o resultado do exercício não restou alterado. Mantida a tributação da parcela incomprovada.
CSLL - Não havendo fatos ou argumentos distintos do lançamento principal, ajusta-se essa exigência com o decidido para o IRPJ.
IRRF - Segundo decidido pelo STF não havendo previsão de distribuição automática de lucros, descabe a exigência de Imposto de Renda na Fonte, com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
DILIGÊNCIAS - Deve ser rejeitado o pedido de diligências para produção de provas quando o sujeito passivo poderia trazer os elementos aos autos.
JUROS DE MORA - TRD - EXERCÍCIO DE 1991 - Correta sua incidência no período posterior a 29 de julho de 1991.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de NCz$ 10.646.320,14; excluir a exigência do
IRF/ILL; bem como ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
