Numero do processo: 10980.006521/2001-27    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do CTN.
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: CSRF/04-00.574    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Remis Almeida Estol    
Numero do processo: 10980.013683/96-84    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: PEREMPÇÃO - NOTIFICAÇÃO - RECURSO APRESENTADO FORA DE PRAZO - Mesmo que a notificação da decisão endereçada corretamente no Aviso de Recebimento tenha sido entregue a pessoa que não seja identificada como representante da empresa, tem-se início o prazo para apresentação de recurso previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 108-05647    
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo.    
Nome do relator: José Henrique Longo    
Numero do processo: 10940.000161/91-75    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Aos processos ditos decorrentes impõe-se a aplicação do que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido parcialmente.    
Numero da decisão: 107-03918    
Decisão: P.U.V., DAR PROVIMENTO PARCIAL AO REC.    
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10983.006800/94-99    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A multa de 300% a que se refere o art. 3° da Lei 8.846/94, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão somente quando a ação fiscal  identifica a natureza da operação que fundamenta a penalidade.
I.R. PESSOA JURÍDICA - I.R. RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COFINS - Tendo em vista a vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, deve-se adotar as conclusões extraídas do lançamento relativa a Multa Pecuniária de 300% prevalecendo portanto o ali decidido.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-15467    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: José Pereira do Nascimento    
Numero do processo: 10980.007922/00-05    
Turma: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para a comprovação das despesas médicas deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda, devem restar comprovadas, nos termos da lei, o recebimento dos serviços médicos e o respectivo desembolso dos pagamentos declarados a esse título.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-13358    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.    
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques    
Numero do processo: 10980.006906/2001-94    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA -  Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera  privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
Recurso a que se nega Provimento.    
Numero da decisão: 101-94.823    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno    
Numero do processo: 10980.008126/00-27    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE – Os comprovantes das despesas médicas devem conter os dados indicados na norma de referência.  Atendidos tais requisitos, permite-se deduzir pagamento de despesa a título de internação hospitalar para dependente. 
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 102-47.479    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.252, de 29.01.2004, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 11.499,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)    
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka    
Numero do processo: 10950.002714/99-90    
Turma: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: DECADÊNCIA -  SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF -  O fato gerador do IRPJ, no caso de lucro inflacionário, inclusive sobre a parcela correspondente a sua correção monetária IPC/BTNF, é diferido para o momento em que a lei os considera realizados sendo cabível a exigência do imposto às alíquotas normais, incidente sobre a parcela da base de cálculo computada a menor pelos contribuintes que se beneficiaram da tributação favorecida.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR - Restando comprovado que o contribuinte realizou a menor que o devido o saldo do lucro inflacionário acumulado/correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procede o lançamento que determina os ajustes cabíveis em seus registros contábeis e fiscais
    
Numero da decisão: 105-13219    
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello.    
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira    
Numero do processo: 11020.000079/95-82    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - Computa-se como origem de recursos a disponibilidade em poupança bancária devidamente demonstrada pela contribuinte.
A alienação de veículo utilizado como táxi cuja comprovação almeja-se mediante a juntada de simples recibo e não do certificado de registro (DUT), sem que houvesse sido consignada a propriedade do mesmo nem tampouco a operação de venda na declaração de rendimentos do cônjuge da contribuinte, não se presta como recurso hábil a acobertar o acréscimo patrimonial.
A emissão de cheque pelo cônjuge da contribuinte sem qualquer demonstração de que tenha sido utilizado na aquisição do veículo junto à revendedora, sendo visível a diversidade quanto valor e data de emissão, não representa elemento hábil a configurar recurso ao cômputo do acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 106-11072    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a variação patrimonial a descoberto apurada no mês de outubro/93 ao valor de . . . (padrão monetário da época).    
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques    
Numero do processo: 10950.001826/94-73    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA/DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - registros paralelos, indicativos das vendas efetuadas à vista e a prazo, atribuídos a vendedores empregados da pessoa jurídica. Confrontados tais valores com o constante da escrituração contábil, a diferença apurada resulta omissão no registros de receitas operacionais.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)    
Numero da decisão: 103-18791    
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).    
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes    

