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4727509 #
Numero do processo: 14041.000803/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4726965 #
Numero do processo: 13984.000216/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-05816
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a existência de decisão judicial sobre a mesma matéria, já transitada em julgado. Vencido o Conselheiro-Relator Francisco de Assis Vaz Guimarães. Indicada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Ilca Castro L. Diniz.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4727727 #
Numero do processo: 14052.004955/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria apara verificar o real valor omitido. Recurso provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18367
Decisão: Por maioria de votos dar provimento ao recurso ,vencidoos conselheiros Vilson Biadola, Murilo Rodrigues da Cunha e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727417 #
Numero do processo: 14041.000608/2005-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4728568 #
Numero do processo: 15374.003790/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS – PERDA DE OBJETO - PAGAMENTO – Não restando crédito tributário exigível, por ter sido declarado, pela decisão de primeira instância, extinto pelo pagamento, não identificando-se outra matéria a ser discutida, deve ser extinto o processo sem julgamento do mérito, vez que, exaurida sua finalidade (art. 52, Lei no 9.784, de 1999). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4728117 #
Numero do processo: 15374.001190/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÕES LEGAIS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade no auto de infração quando, detectados indícios de omissão de receita na escrituração do contribuinte, este, instado a comprovar a origem dos recursos, não o faz satisfatoriamente. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - COMPROVAÇÃO - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, destinados a aumento de capital, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80, cabendo a exclusão das parcelas efetivamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes o que foi decidido quanto ao principal, pela estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-15.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4727726 #
Numero do processo: 14052.004954/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza omissão de receita a existência de depósitos bancários superiores à receita bruta declarada quando o contribuinte, intimado, omite-se no esclarecimento da origem dos recursos utilizados nas respectivas operações. A conta-corrente conjunta dos sócios presume-se da empresa quando a mesma, não mantém conta em seu nome, e os sócios deixam de atender a intimação para esclarecer sua movimentação. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18353
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727580 #
Numero do processo: 14052.000377/93-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF - ADIANTAMENTOS SALARIAIS NÃO PAGOS INTEGRALMENTE NO PRÓPRIO MÊS SUJEITOS À RETENÇÃO DE FONTE - Os adiantamentos de rendimentos salariais não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem. Por outro lado, se os adiantamentos se referirem a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre os adiantamentos. Assim, quando a pessoa física obtém adiantamentos salariais de pessoas jurídicas sob qualquer título, o rendimento acumulado, pago em meses anteriores, é considerado como antecipação, tributável no mês do recebimento, e, por ocasião do acerto, o valor pago como adiantamento deve ser diminuído do rendimento bruto no mês da devolução. IRFONTE - ADIANTAMENTO SALARIAL - Não se equiparam a adiantamento salarial, portanto não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, valores entregues ou colocados à disposição do assalariado, descontáveis a futuro, que não estejam íntima e diretamente vinculados a serviço prestado ou em curso no mês em que se concretizar tal entrega; embora rotulados, por vezes, como adiantamento salarial pelo empregador, conceituam-se como empréstimos, nos termos dos artigos 1.256, 1262 e 1264 do Código Civil. DIREITO TRIBUTÁRIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - NORMA COMPLEMENTAR - A Instrução Normativa, como norma complementar, utilizada no sentido de esclarecer e/ou regulamentar atos constitutivos do direito tributário, não pode alterar definição de mútuo. Acórdão re-ratificado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 104-16.353, de 03 de junho de 1998 para, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator) que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto VVilliam Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727689 #
Numero do processo: 14052.004106/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS GLOSADAS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da imputação das despesas glosadas, bem como a distribuição das notas fiscais ou documentos considerados irregulares, impedindo o autuado de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive elementos componentes de valores considerados para determinar a matéria tributada, carateriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo às partes e peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das quais não teve anterior conhecimento. Preliminar acatada. Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 104-16579
Decisão: Por unanimidade de votos, acatar a preliminar suscitada pelo recorrente e anular o lançamento por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4726970 #
Numero do processo: 13984.000245/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ, CSL e COFINS - EX.: 1994 – é de ser mantido o Auto de Infração quando o autuante prova a omissão de receita, e o contribuinte não consegue infirmar a prova produzida pelo autuante. PIS - Deve ser cancelado o Lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995. (acórdão n° CSRF/01.1.955, Sessão de 18 de março de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12507
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PIS/FATURAMENTO. (MANTIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS OBJETO DO RECURSO: IRPJ, IRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza