Numero do processo: 13899.000560/2003-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-15.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13982.000219/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
Numero da decisão: 102-43363
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13896.000370/94-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Deverá ser apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância - Delegacia da Receita Federal de Julgamento - a petição apresentada pela contribuinte, manifestando seu inconformismo contra o indeferimento pela Delegacia da Receita Federal do pedido de compensação de tributos.
Autos devolvidos à origem.
Numero da decisão: 107-03998
Decisão: P.U.V, DEVOLVER OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULG. DO DOMICÍLIO DA CONT., NOS TERMOS DO ART.2º DA PORTARIA 4.980, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13971.000945/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CONTRADIÇÃO- ERRO MATERIAL- Retifica-se erro material devido a lapso manifestou, que resultou em contradição entre o a decisão lavrada e o decidido por unanimidade pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.780
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada no Acórdão nº. 101-95.638, de 26.07.2006, para retificar o seu voto condutor e ratificar a decisão consubstanciada no aresto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13925.000397/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – DOAÇÕES FEITAS PELO PODER PÚBLICO – As receitas decorrentes de doações feitas pelo Poder Público integram o resultado tributável das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES – A extinção de obrigações sem a correspondente extinção do ativo de igual valor configura acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A existência de saldo credor de caixa autoriza a tributação do valor do saldo credor apurado a título de receita omitida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13921.000222/97-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a pessoa jurídica ser tributada pelo lucro presumido, mantendo escrituração contábil, não constitui óbice a que o Fisco, identificando saldo credor na conta “Caixa”, o arrole como receita omitida, por representar saídas de recursos não suportados por receitas regularmente declaradas.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de a pessoa jurídica manter escrituração contábil, e registrar toda a sua movimentação bancária no período, inclusive, restando demonstrado que os lançamentos relativos aos depósitos efetuados, tiveram como contrapartida, a conta “Caixa”, não há como prosperar o lançamento por alegada falta de comprovação da origem do recurso depositado. Eventuais insuficiências dos ingressos declarados, para suportar o montante depositado, devem ser pesquisadas na conta “Caixa”, que o originou.
IRPJ e IRRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º, da Lei n° 9.064/1995 (resultante da conversão em lei, da MP 492, de 05/05/1994), em obediência ao princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, com relação aos fatos geradores ocorridos após 1° de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A Medida Provisória nº 492, de 1994 – a qual, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/1995 – alterou em seu artigo 3º, a redação do artigo 43, da Lei 8.541/1992, estendendo às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a tributação em separado da omissão de receitas. Com relação à Contribuição Social, deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
PIS – FATURAMENTO E COFINS – Restando caracterizada, parcialmente, a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a exigibilidade das contribuições incidentes sobre o faturamento, indevidamente reduzido pelo sujeito passivo.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – GANHO DE CAPITAL – LUCRO PRESUMIDO – Tem-se como uma única alienação, a transferência de imóveis para sócios que se retiram da sociedade, formalizada em um mesmo instrumento público, devendo-se, desta forma, apurar o ganho de capital tributável, de forma a englobar todos os bens transferidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12967
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Contribuição Social: afastar da base de cálculo das exigências as parcelas de CR$ 6.997.920,60, CR$ 8.078.434,64, R$ 4.024,86 e CR$ 1.698.178,53; 2 - IRF: afastar da base de cálculo da exigência as parcelas de CR$ 6.997.920,60, CR$ 8.078.434,64 e R$ 4.024,86; 3 - Pis Faturamento e COFINS: afastar da base de cálculo das exigências a parcela de CR$ 6.997.920,60.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 15374.000031/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15374.001672/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, MFLS. 53A 57.
Numero da decisão: 107-07962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13977.000217/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem o novo dies a quo para contagem do prazo decadencial. Em relação a aplicação do artigo 8º da Lei 7689/1988 naquele próprio ano calendário a data da Publicação da Resolução nº 11 do Senado Federal, 12/04/1995, constitui-se no marco inicial para este fim.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 14041.000508/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950, e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
