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4645495 #
Numero do processo: 10166.003306/97-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - A isenção a que se refere as disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, somente deverá ser reconhecida pela autoridade fiscal se restar comprovado, de forma inequívoca, tratar-se valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas, de natureza permanente, com jornada de trabalho regular, conseqüência de uma relação de emprego (funcionário) mantida com representação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17186
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4647809 #
Numero do processo: 10215.000302/2005-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2001 e 2001 Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRRETROATIVIDADE DA LEI - Não há o que se falar em irretroatividade dos efeitos da Lei nº 10.174/2001, eis que o dispositivo legal que definiu o fato gerador do tributo sobre a movimentação financeira não justificada foi o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. AUSENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA FACE À NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DO ATO DELCARATÓRIO QUE A EXCLUIU DO SIMPLES - A lei administrativa determina que quando o Fisco não lograr êxito em notificar o contribuinte por AR. ou pessoalmente, como no presente caso, legal a notificação por edital. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.063
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos tal como ajustados pelos julgadores de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4648032 #
Numero do processo: 10218.000109/2002-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DUPLICIDADE DE COBRANÇA – Em se tratando de exigências decorrentes de fatos geradores e lançamentos distintos, não há a duplicidade de cobrança de mesmo crédito alegada pela recorrente em sua impugnação e recurso. Não comprovada em sua impugnação a improcedência do lançamento, consolidou-se assim a situação jurídica descrita no regular lançamento de fls. 1
Numero da decisão: 107-08.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643630 #
Numero do processo: 10120.003777/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR - ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL – EFEITOS – Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES – CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente. MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.576
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuelo que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4644930 #
Numero do processo: 10140.002474/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2). RENDA VARIÁVEL - Os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados constituem situação de aquisição de disponibilidade econômica de renda, definida em lei como fato gerador do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646871 #
Numero do processo: 10168.004139/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA-IRPJ E IRFON - OMISSÃO DE RECEITAS- ANO CALENDÁRIO DE 1994- Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN). Na vigência dos artigos 43 e 44 da Lei no 8.541/1992, alterados pelo artigo 3o da Lei no 9.064/1995, apurada omissão de receitas, considera-se ocorrido o fato gerador e vencido o tributo na data da omissão, podendo ser efetuado o lançamento no próprio ano-calendário e iniciando-se a contagem do prazo de decadência no primeiro dia do exercício seguinte PIS-REPIQUE- Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição feita com base no imposto de renda devido, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Provido em parte o recurso relativo ao IRPJ, deve ter o mesmo destino o recurso no processo decorrente, para fins de adequar a exigência ao decidido naquele. ERRO MATERIAL- Exonera-se a parcela da exigência apurada a maior em razão de erro na apuração da matéria tributável. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4646653 #
Numero do processo: 10166.021132/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constatada falta de recolhimento da contribuição no período alcançado pelo auto de infração, é de se manter o lançamento, por força de lei, Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (Relatora) e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4647922 #
Numero do processo: 10215.000554/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75%, no caso de omissão de rendimentos, tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21666
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ ... e R$ ..., nos anos-calendário de 1998 e 2000, respectivamente.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4643708 #
Numero do processo: 10120.004276/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EX. 1.992 - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - SÓCIOS - O artigo 181 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 autoriza a presunção de omissão de receitas, quando não for devidamente comprovada a efetiva entrega e origem dos suprimentos. DESPESAS OPERACIONAIS - GLOSA - Não logrando o sujeito passivo sua comprovação através de documentação hábil, correta é a glosa efetuada. BENS DO ATIVO PERMANENTE - VEDAÇÃO DA SUA DEDUÇÃO COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Os bens classificáveis no ativo permanente não podem ser deduzidos como despesas operacionais. Sua depreciação somente pode ser incorporada no resultado operacional quando efetivamente contabilizada. FINSOCIAL - Julgada constitucional pelo STF a alíquota de 2% na prestação de serviços, correta é a sua exigência. REFLEXIVOS - PIS - CSLL - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05891
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4648107 #
Numero do processo: 10232.000041/00-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA. Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributados ou isentos. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (relator), Gonçalo Bonet Allage e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto ven edor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques