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5960325 #
Numero do processo: 15563.000704/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA PELA FISCALIZAÇÃO. O prazo para constituição do crédito tributário, quando originado de dolo, fraude ou simulação, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, é necessário que o fiscal autuante demonstre de forma clara e precisa a presença de tais elementos no caso concreto, não sendo suficiente para a caracterização de dolo a simples alegação de erro de declaração em GFIP. DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. As contribuições previdenciárias, como espécie de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, submetem-se à regra do prazo decadencial quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN, desde que tenha havido o pagamento antecipado, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do prazo decenal veiculado na Lei n.º 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante n.º 08. Havendo recolhimento pelo contribuinte nas competências fiscalizadas, mesmo que parcial, deve o prazo decadencial ter como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, na forma do referido dispositivo, consoante Súmula CARF n.º 99. SALÁRIO-FAMÍLIA - GLOSA DE DEDUÇÕES - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 67 E 68 DA LEI N.º 8.213/91 - LANÇAMENTO MANTIDO Os valores pagos pelo contribuinte a título de salário-família podem ser deduzidos das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha, na forma do art. 68 da Lei n.º 8.213, cabendo ao contribuinte, entretanto, comprovar a regularidade dos pagamentos e das deduções realizadas mediante a apresentação dos documentos relativos aos pagamentos, tais como certidão de nascimento do filho do segurado, atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar. Não tendo sido provada a regularidade das deduções, deve a glosa ser mantida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) excluir do lançamento as contribuições até 11/2004, face a aplicação da decadência quinquenal; b)no mérito, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5959919 #
Numero do processo: 10945.001240/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5897392 #
Numero do processo: 11065.000605/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5960282 #
Numero do processo: 10730.001691/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES COMPROVADOS. Comprovado que o valor deduzido era referente as despesas médicas, e não a despesas com previdência privada, é de restabelecer-se a as glosas na mesma medida da comprovação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor R$ 5.356,80, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES

6095401 #
Numero do processo: 11516.722734/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2011 a 30/04/2012 Ementa: ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-004.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5959151 #
Numero do processo: 23034.021549/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/05/1996 a 31/01/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5958779 #
Numero do processo: 12448.735952/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (a) a composição do montante alegado pelo contribuinte como custo de suas ações, evidenciando cada investimento ou capitalização ocorrida, (b) Livro razão analítico ou fichas contendo os lançamentos individualizados, bem como livro diário esclarecendo as respectivas contrapartidas, para todas as contas patrimoniais envolvidas, nos períodos de capitalizações de lucros. Vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins. Designado o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redação do voto vencedor. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS Relatora HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO Relatório
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5959314 #
Numero do processo: 15504.002108/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.254.074-0. Consolidados em 18/02/2010 PLANO DE SAÚDE Revogação tácita do artigo 28, § 9º , ‘q” da Lei 8.212/91, pela Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o§ 2º do artigo 458 da CLT. INEXISTÊNCIA. Plano de não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. E, no caso em tela os valores pagos a Plano de Saúde para alguns empregados/sócios constituem em base de incidência de contribuições previdenciárias, pois o benefício não estende à totalidade de seus empregados/sócios. MULTA. INCIDÊNCIA DA RETROATIVIDADE BENIGNA ENQUANTO O ATO NÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SE INEXISTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Alegação recursiva de imunidade ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre o seu PPR, que seria a obrigação principal, razão pela qual não pode ser condenada a pagar a obrigação acessória. Comprovação de que há existência de obrigação principal deságua na obrigação acessória. No presente caso parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados. Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal da Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal. BIS IN IDEM. Inexistência.
Numero da decisão: 2301-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio saúde, nos termos do voto do Relator; Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, quer votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em conhecer da questão de retificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votou em não conhecer da questão; c) conhecida a questão da multa, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5959776 #
Numero do processo: 10882.002618/2009-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ATO DECLARATÓRIO N° 5 DA PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN. Compondo pacificada corrente doutrinária, Aliomar Baleeiro define o lançamento como sendo: “o ato, ou a série de atos, de competência vinculada, praticado por agente competente do Fisco para verificar a realização do fato gerador em relação a determinado contribuinte, apurando qualitativa e quantitativamente o valor da matéria tributável, segundo a base de cálculo, e, em conseqüência, liquidando o quantum do tributo a ser cobrado”. A exegese do artigo 106, “a” e “b” inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN, traduz entendimento de que tratando-se de ato não definitivamente julgado, é compulsório albergar-lo sob o manto do principio da retroatividade benigna. Se por ocasião da ação fiscal o contribuinte já portava o registro do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS a que se refere o art. 228, da Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010; o art. 31 da Lei nº 12.101, de 2009, desde então o sobredito certificado concedia o direito de usufruir da isenção da contribuição previdenciária. No Ato Declaratório n° 5 da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN , esta DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que visem obter a declaração de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento, ressalvado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.101, de 2009 (data da publicação da concessão da certificação), desde que inexista outro fundamento relevante, como a necessidade de cumprimento da legislação superveniente pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

8232159 #
Numero do processo: 10166.001011/2008-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS EM DERC. São isentos os rendimentos informados por Órgão da Administração Pública Federal, em Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), para o Contribuinte ou seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO