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11495280 #
Numero do processo: 13116.720370/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. A legislação tributária autoriza a constituição do crédito com base na presunção de omissão de rendimentos quando verificados depósitos bancários cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A mera identificação do depositante (CPF/CNPJ e nome) não se confunde com a comprovação da origem dos recursos, que exige demonstração da natureza jurídica da operação. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. IMPROFICUIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. É válida a intimação por edital quando precedida de tentativas frustradas de ciência postal no endereço cadastral do sujeito passivo, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. A posterior participação do contribuinte no procedimento fiscal afasta qualquer alegação de prejuízo, nulidade ou cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de nulidade quando os valores objeto de questionamento encontram-se devidamente individualizados em demonstrativos anexos à intimação, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INEXIGÊNCIA FORMAL ABSOLUTA. A ausência de juntada formal do relatório circunstanciado previsto no Decreto nº 3.724/2001 não implica nulidade do lançamento quando evidenciada, nos autos, a motivação da requisição de informações financeiras e assegurado o contraditório. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A presunção de omissão de rendimentos é relativa, cabendo ao contribuinte apresentar prova idônea capaz de demonstrar a origem dos recursos. A ausência de comprovação suficiente autoriza a manutenção do lançamento. CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A alegação de caráter confiscatório da exigência possui natureza constitucional, não podendo ser apreciada no âmbito do CARF, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2102-004.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de intimação regular para apresentação dos extratos bancários. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator) e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, que acolheram a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Yendis Rodrigues Costa – Relator Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula– Relator Designado Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral),Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11495580 #
Numero do processo: 13136.721020/2021-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na decisão recorrida que não conhece da impugnação por ausência de litígio quando na defesa apresentada pelo contribuinte a matéria do lançamento não for contestada.
Numero da decisão: 2302-004.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495289 #
Numero do processo: 10660.725478/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO. Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração. TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES. Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495458 #
Numero do processo: 10650.720680/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante).
Numero da decisão: 2401-012.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por concomitância com ação judicial. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Andre Barros de Moura e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11495299 #
Numero do processo: 10825.722936/2019-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. Mantém-se a tributação como pró-labore quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido distribui lucros acima do limite legal sem comprovar, por contabilidade regular, a existência de lucros acumulados para tal fim. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 25. INAPLICABILIDADE. A qualificação da multa de ofício em 150% exige a comprovação de conduta dolosa, que não se confunde com a mera presunção de omissão de receitas, sendo inaplicável a Súmula CARF nº 25 quando demonstrada a intenção fraudulenta. SÚMULA CARF Nº 96. INAPLICABILIDADE. A falta de apresentação de livros não justifica o agravamento da multa por si só, mas a qualificação se mantém quando há outros elementos que evidenciam o dolo, não se limitando à omissão documental. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica introduzida pela Lei nº 14.689/2023, reduzindo-se a multa qualificada de 150% para 100% quando não comprovada reincidência específica do sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11496799 #
Numero do processo: 10580.728166/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual, conforme disposto no art. 8º, II, b, Lei 9.250/1995.
Numero da decisão: 2001-008.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário visando a restabelecer o montante de R$ 1.550,00 glosado a título de Despesas com Instrução. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11497764 #
Numero do processo: 13982.721306/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DIRF. LEGALIDADE. MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ocorrendo dedução indevida do imposto de renda retido na fonte deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados na declaração de ajuste anual. Mantém-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais não se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência do imposto de renda retido na fonte levado ao no ajuste anual.
Numero da decisão: 2001-008.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, e o conselheiro Fabiano Murga da Silva foi substituído pelo conselheiro Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11497780 #
Numero do processo: 12448.726460/2015-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2001-008.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11496814 #
Numero do processo: 10925.003178/2007-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE DE GASTOS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADES PERMITIDAS O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado. inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei n- 8. 134, de 1990. art. 6-, e Lei n- 9.250. de 1995, art. 4º inciso I)
Numero da decisão: 2001-008.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral),Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos. .
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496201 #
Numero do processo: 10340.720027/2021-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. FUNRURAL. GILRAT. SENAR. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. CONCOMITÂNCIA ENTRE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÕES JUDICIAIS INDIVIDUAIS E COLETIVAS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão que manteve lançamento de ofício de Contribuições Previdenciárias Patronais e de Contribuições destinadas ao SENAR, exigidas de adquirente de produção rural de pessoas físicas, por sub-rogação, no período de 01/2017 a 09/2018, no valor total de R$ 5.408.206,95, em razão de ausência de declaração em GFIP. A autuação compreendeu Contribuições Previdenciárias Patronais relativas às competências de 01/2017 a 12/2017 e Contribuições Sociais devidas ao SENAR relativas às competências de 01/2017 a 09/2018. A fiscalização excluiu da base de cálculo as vendas realizadas por produtores rurais pessoas físicas amparados por decisões judiciais individuais comprovadas. A recorrente sustentou nulidades do processo administrativo fiscal, do lançamento e do acórdão recorrido. Alegou cerceamento de defesa, ausência de diligências, falta de despacho saneador, insuficiência de fundamentação e erro na delimitação da matéria tributável. No mérito, alegou inexistência de dever de reter e recolher FUNRURAL, GILRAT e SENAR, inaplicabilidade da sub-rogação, efeitos de decisão judicial coletiva sindical, inexigibilidade de multa e juros e caráter confiscatório da multa de ofício. O voto reconheceu a existência de ação judicial proposta pela recorrente sobre a inexigibilidade da contribuição ao SENAR por sub-rogação, com pedidos relacionados ao Processo Administrativo nº 10340.720.027/2021-58, a parcelamentos e à restituição ou compensação de valores. O voto também registrou decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos de SENAR anteriores a 09/01/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) saber se o recurso voluntário pode ser conhecido quanto às matérias relativas ao SENAR, diante da propositura de ação judicial com o mesmo objeto; (ii) saber se o CARF pode apreciar alegações fundadas na inconstitucionalidade de lei tributária; (iii) saber se o lançamento e o acórdão recorrido são nulos por cerceamento de defesa, deficiência de instrução, ausência de diligência, falta de despacho saneador ou insuficiência de fundamentação; (iv) saber se a decisão coletiva do Sindicato Rural de Pitanga permite excluir da base de cálculo todas as aquisições de produtores rurais indicados pela recorrente; (v) saber se a multa de ofício de 75% e os juros de mora devem ser afastados ou reduzidos; e (vi) saber se há fundamento para devolução dos autos, produção de prova pericial, reabertura da instrução ou afastamento total ou parcial das exigências remanescentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso voluntário não deve ser conhecido quanto às matérias relativas à inexigibilidade do SENAR e aos efeitos da decisão judicial específica sobre os débitos dessa contribuição. A ação judicial proposta pela recorrente possui identidade de objeto com a discussão administrativa sobre a obrigação de reter e recolher SENAR incidente sobre produção rural adquirida de pessoas físicas. A hipótese atrai a Súmula CARF nº 1. A discussão administrativa também não deve avançar sobre as teses que exigem pronunciamento acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. A Súmula CARF nº 2 veda ao CARF pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de lei tributária. As preliminares de nulidade não devem ser acolhidas. O acórdão recorrido registrou que a autoridade fiscal dispunha de elementos suficientes para constituição do crédito tributário, extraídos de sistemas informatizados da Receita Federal, especialmente CNIS/GFIP, além de documentos e planilhas de apuração. A Súmula CARF nº 46 admite o lançamento de ofício sem prévia intimação do sujeito passivo quando o Fisco possui elementos suficientes para constituição do crédito tributário. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos no momento processual próprio. A recorrente apresentou impugnação administrativa, formulou preliminares, articulou argumentos de mérito e interpôs recurso voluntário. A Súmula CARF nº 162 estabelece que o direito ao contraditório e à ampla defesa instaura-se com a apresentação de impugnação ao lançamento. O indeferimento de diligência ou perícia não configura cerceamento de defesa quando fundamentado. O voto consignou que o pedido de perícia não preencheu os requisitos formais e que a prova pretendida era prescindível. O voto também registrou que a diligência perante o Sindicato Rural de Pitanga resultou em resposta no sentido de inexistir relação de beneficiários da decisão coletiva. A hipótese atrai a Súmula CARF nº 163. O lançamento contém motivação suficiente. O Auto de Infração e o Relatório da Atividade Fiscal indicaram fundamentos legais, fatos geradores, períodos de apuração, valores lançados e elementos de suporte da exigência. A recorrente não demonstrou vício concreto capaz de impedir a compreensão da acusação fiscal ou o exercício da defesa. As decisões judiciais individuais comprovadas foram observadas pela fiscalização. O voto registrou que as operações realizadas com produtores rurais pessoas físicas amparados por decisões judiciais próprias não compuseram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. A decisão coletiva do Sindicato Rural de Pitanga não autoriza exclusão ampla e automática da base de cálculo. A recorrente não comprovou, de forma individualizada, que todos os fornecedores estavam abrangidos pela medida judicial coletiva. Também não houve demonstração suficiente da filiação sindical ou da vinculação subjetiva dos produtores rurais à decisão invocada. A impossibilidade de exigir retenções pretéritas somente poderia ser reconhecida em relação a operações comprovadamente abrangidas por decisão judicial eficaz no momento da aquisição da produção rural. Essa prova foi reconhecida quanto às decisões individuais. Ela não foi demonstrada em relação à extensão geral da decisão coletiva sindical. Em observância à Súmula 150/CARF: A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não afasta a exigência no período posterior à Lei nº 10.256/2001. A multa de ofício de 75% deve ser mantida quanto aos créditos remanescentes. O voto aplicou o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 e o art. 136 do CTN. A penalidade ordinária por falta de recolhimento ou declaração inexata independe de demonstração de dolo, má-fé ou embaraço à fiscalização. A multa isolada de 50% prevista para compensação não homologada não se aplica ao caso. O regime sancionatório invocado pela recorrente refere-se a hipótese diversa da falta de recolhimento apurada em lançamento de ofício. Não há fundamento para substituir a multa legalmente prevista para a infração autuada. Os juros de mora são devidos sobre os créditos remanescentes. A Súmula CARF nº 4 estabelece a incidência da taxa SELIC sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal desde 1º de abril de 1995. A Súmula CARF nº 5 afirma que são devidos juros de mora sobre crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo depósito integral. A Súmula CARF nº 108 admite juros moratórios, pela taxa SELIC, sobre o valor da multa de ofício. A aplicação do art. 63, § 2º, da Lei nº 9.430/1996 não afasta a multa e os juros quanto às operações remanescentes. O voto registrou que não houve demonstração de decisão judicial aplicável a todas as operações autuadas. As operações comprovadamente abrangidas por decisões judiciais individuais já foram excluídas da base de cálculo. A devolução dos autos para saneamento, diligência, produção de prova pericial ou reabertura da instrução não se justifica. O voto concluiu que não houve demonstração de vício concreto no lançamento, no acórdão recorrido ou na delimitação da matéria tributável. Também não houve prova individualizada capaz de ampliar os efeitos da decisão coletiva sindical a todos os fornecedores indicados pela recorrente.
Numero da decisão: 2202-012.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às matérias que dizem respeito ao SENAR e que dependem de julgamento de inconstitucionalidade; não conhecer das alegações relativas à inexigibilidade do SENAR e aos efeitos da decisão judicial específica sobre os débitos dessa contribuição, e à violação dos princípios constitucionais como fundamento para afastar a exigência de FUNRURAL ou GILRAT, bem como ao caráter confiscatório da multa de ofício de 75%; e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO