Numero do processo: 10240.001614/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/1998, 01/05/2000
EMENTA APRESENTAR GFIP EM DESACORDO AO ARTIGO 32, IV, DA LEI
8.212/91 CONSTITUI INFRAÇÃO. PRAZO REQUERIDO NO RECURSO
VOLUNTÁRIO PARA APRESENTAR GFIP RETIFICADA IMPOSSIBILIDADE.
ATENUAR E RELEVAR A PENALIDADE DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO IMPOSSIBLIDADE.
DECADÊNCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Numero da decisão: 2301-002.242
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10380.005688/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o período constante da autuação foi alcançado pela decadência quinquenal.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13558.000984/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INTIMAÇÃO POR EDITAL APENAS PARA COMPARECIMENTO À REPARTIÇÃO. Se o contribuinte não tomou ciência do conteúdo do Termo de Início de Fiscalização, não se pode acusá-lo
de não ter atendido à intimação para prestar esclarecimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual básico de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13727.000476/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.179
Decisão: Acordam os Membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 15954.000192/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM E/OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS.
Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Segundo dispõem os arts. 43, XIV e 633 do RIR/99, o resgate de
contribuições à previdência privada sujeita-se à incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) a título de antecipação, razão pela qual os valores devem ser informados, oportunamente, na declaração de ajuste do anual do contribuinte. Não tendo sido tais rendimentos oferecidos à tributação, cabível a exigência in casu.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. MANUTENÇÃO.
A aplicação da multa de ofício no patamar de 75%, com fulcro no art. 44, I, da Lei n.º 9.430/96, decorre da atividade vinculada de lançamento, uma vez constatadas as hipóteses no dispositivo previstas. Não há que se cogitar de ofensa a princípios constitucionais, nem de inaplicabilidade da taxa SELIC,
porquanto foram editadas as seguintes súmulas por este Conselho:
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.224
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14041.001452/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Constitui infração a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, conforme previsto na alínea “a” , inciso I, do art. 30 da Lei n.º 8.212/91 e Lei nº10.666, de 08/05/2003.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13973.000777/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Numero da decisão: 2102-001.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13855.001614/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 17546.000954/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso III que impõe à empresa obrigação de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 18184.003168/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
PREVIDENCIÁRIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. UTILIDADES.
PAGAMENTO DE PRÊMIO. PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sobre o prêmio fornecido pela empresa aos
contribuintes individuais que lhe prestam serviços, a título de incentivo pelas
vendas.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos
a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de
serviço prestado.
CORESPONSABILIDADE
DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII
da Lei n° 11.941/09, a “Relação de CoResponsáveis
CORESP”
passou a
ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e
respectivo período de gestão sem, por si só, atribuirlhes
responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta
de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre os
valores pagos a título cartão de premiação.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO
SÃO NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO.
Quando considerálo
prescindível e meramente protelatório, a autoridade
julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios
admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no
contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a
impugnação, precluindo o direito de fazêlo
em outro momento, salvo se
fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA.
A lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, fazse
necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher
parcialmente a preliminar quanto à coresponsabilidade
para, por aplicação do artigo 79, inciso
VII da Lei n° 11.941/09 que revogou o artigo 13 da Lei no 8.620/93, reconhecer que a relação
apresentada no lançamento sob o título de “Relação de CoResponsáveis
– CORESP” apenas
identifica os sócios e diretores da empresa sem, por si só, atribuirlhes
responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira,
Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo que rejeitavam a preliminar argüida.
Apresentará voto vencedor nessa parte o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Por
unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 35A
da Lei n° 8.212/91, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela aplicação
do artigo 32A
da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
