Numero do processo: 10437.720962/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE PONTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão tiver omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECRETO-LEI No 1.510/76. AUMENTO DE CAPITAL POSTERIOR.
O aumento de capital com emissão de novas quotas após 31/12/1983, inclusive mediante aquisição de quotas bonificadas oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros, não tem o condão de ensejar o direito adquirido do art. 4°, d, do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, como assevera a parte final do Ato Declaratório PGFN n° 12, de 2018.
IRPF. INCORPORAÇÃO DE QUOTAS. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. MOMENTO.
Na operação de incorporação de quotas, a transferência das participações societárias para o capital social da sociedade em que se ingressa caracteriza alienação em sentido amplo, sujeitando-se à apuração de ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário por se reconhecer que apenas parte das quotas alienadas/integralizadas no ano-calendário de 2010 gozam da isenção do art.4º, d, do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, uma vez que são isentas tão somente as quotas da empresa Organização Farmacêutica Drogão Ltda (desconsideradas as advindas em 2009 por incorporação) adquiridas pelo recorrente até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, excluindo-se dessa isenção as quotas bonificadas, inclusive oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros (bem como as oriundas de incorporações de correção monetária do capital social, inclusive a especial, ou de subvenção para incentivos fiscais), adquiridas após 31/12/1983; ressaltando-se, ainda, que as cisões parciais operadas em 1993 e 2010 ensejaram a redução do capital social com cancelamento proporcional de quotas com e sem isenção. Vencidos os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial em maior extensão para reconhecer o direito adquirido à isenção das ações oriundas das reservas de lucros e/ou lucros, além de excluir o ganho de capital vinculado à incorporação de ações. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento ao recurso voluntário. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10840.720692/2012-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
SUSTENTAÇÃO ORAL - PEDIDO
O pedido de sustentação oral para as Turmas Extraordinárias deste CARF devem respeitar o prazo estipulado no conforme §2º do artigo 61-A, do Anexo II, do RICARF
Numero da decisão: 2002-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator) que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10480.731642/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
A alimentação fornecida indistintamente a todos os funcionários é passível de dedução pelo contribuinte, desde que tal despesa seja comprovada por documentação hábil e idônea (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 13 de abril de 2017).
DESPESAS COM SERVIÇOS JURÍDICOS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Admite-se a dedução de pagamentos efetuados a advogados, desde que se comprove a efetividade dos serviços prestados e sua necessidade à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora.
Cópias de cheques e comprovantes de compensação não têm o condão de provar a natureza dos serviços prestados e sua relevância para a atividade desenvolvida pela contribuinte, motivo pelo qual mantém-se a glosa.
DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Uma vez que o contrato de aluguel foi firmado com empresa da qual a contribuinte é sócia, reputo insuficientes os recibos acostados aos autos como prova do efetivo pagamento.
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS (SDT). ART. 7º, LEI Nº 9.492/97. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 7º da Lei nº 9.492/97 prevê que, havendo mais de um tabelionato na localidade, é obrigatória a prévia distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, que poderá ser feita por serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos.
A dedução das despesas com o referido serviço, contudo, não pode ser admitida quando este é instituído com fins lucrativos, sob a forma de Sociedade Limitada, uma vez que há clara extrapolação da finalidade de mera distribuição prevista na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
Desde o advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, as hipóteses de incidência das multas isolada e de ofício passaram a ser distintas, razão pelo qual sua cumulação não implica bis in idem.
Numero da decisão: 2202-004.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores vinculados a despesas com alimentação. Vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Virgilio Cansino Gil, que deram provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Ausentes os Conselheiros Andréa de Moraes Chieregatto e Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.721163/2017-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
DEDUÇÕES. PLANO DE SAÚDE.
Pessoa Física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra, pode deduzir as suas despesas, desde que haja prova do pagamento e que o titular do plano não tenha se aproveitado do crédito.
Numero da decisão: 2002-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll que lhe deu provimento parcial, para restabelecer os pagamentos comprovadamente efetuados pela recorrente em 2015: R$ 976,50 de 06/2015 (e-fls. 79,86) + R$ 1.110,83 de 09/2015 (e-fls. 80,87) + R$ 1.264,00 de 10/2015 (e-fls. 81,88) + R$ 1.108,82 de 11/2015 (e-fls. 81,88) = R$ 4.460,15. Votou pelas conclusões a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13893.721340/2012-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni (relator) que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10980.720003/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. AJUSTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPENSAÇÃO DO IRRF. BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE
No cálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente deve ser levado em consideração o Imposto de Renda Retido na Fonte para efeito de compensação.
O contribuinte tem direito ao benefício dos valores de IRRF feito no ano-calendário dos rendimentos recebidos.
Numero da decisão: 2401-005.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que seja considerado o imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 34.652,56.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andréa. Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15471.002444/2007-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.
Para fazer jus à dedução de despesas médicas, é necessária a comprovação de que os beneficiários do plano de saúde sejam dependentes do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-000.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13877.720051/2012-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 16327.903809/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, para que a unidade responsável pela administração do tributo elabore relatório circunstanciado detalhando todas as ocorrências relacionadas às vinculações de todos os créditos informados em DCTF pelo contribuinte para o tributo 5706-1, apurado no 1ª semana de janeiro de 2003.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13884.721698/2012-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - COMPROVAÇÃO
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-000.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação ao plano de saúde grupal, já que o plano de saúde individual já foi concedido pela DRJ, vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que conheceu integralmente do recurso. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
