Numero do processo: 16327.000741/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 108-06.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 35415.000967/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador.Recurso Voluntário Provido em Parte.Crédito Tributário Mantido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados: a) com relação ao auxílio-alimentação, vencidos os Conselheiros relatar, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior que entenderam não incidirem contribuições previdenciárias independentemente da inscrição no PAT; e b) com relação ao pagamento do vale-transporte pago em espécie, vencidos os Conselheiros relator e Edgar Silva Vidal. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11020.004410/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.947
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11041.000856/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – DUPLICIDADE DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA – Em se tratando de obrigações distintas as
quais o contribuinte deixou de cumprir na forma prevista pelas Leis 8.212/91 e 10.666/03 não se caracteriza a alegada duplicidade de cobrança.
REINCIDÊNCIA – Na NFLD a existência ou não de circunstâncias
agravantes em nada altera o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14485.000365/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 INCRA, SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS
URBANAS. LEGITIMIDADE,
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC, EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO. LEGITIMIDADE.
As empresas prestadoras de serviço são sujeitos passivos das contribuições destinadas ao SESC.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE
CONTRIBUEM AO SESC, SESI, SENAC e SENAI.
0 tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, consistindo em um adicional sobre essas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF.
AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre litígio acerca de processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.489
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
conhecer parcialmente do recurso; II) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10660.001748/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nac, se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso por intempestividades Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira Franca.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001824/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. COMPROVAÇÃO
DOS DEPÓSITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE,
O titular da conta-corrente bancária, onde os recursos foram creditados, não se exime de comprovar as origens dos créditos ou depósitos bancários, avocando o Principio da Razoabilidade ao caso concreto para fazer validar os depósitos de valores recebidos a título de dividendos recebidos das empresas
em que é sócio. O valor recebido a titulo de dividendos esta contido no valor total de depósitos não justificados.° que demonstrou comprovada as origens dos recursos creditados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10510.003270/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2006
DECADÊNCIA
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
SUCESSÃO
Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa e absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir A fiscalização todos os documentos
relacionados a contribuições previdencidrias.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.778
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 37005.008949/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 13/07/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, 111 DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTERPRETAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.°3.048/99.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um determinado contribuinte, assim há de se observar os 15 dias previstos na legislação.
A fiscalização previdenciária, vinculada a SRP é competente para constituir os créditos tributários decorrentes dos fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme descrito no art. I° da Lei 11.098/2005:
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.981
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36624.000549/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - FORNECIMENTO ENXOVAL DE BEBE- PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos empregados a titulo de enxoval de bebê é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.718
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
