Numero do processo: 17546.000857/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para aplicar a decadência de todos os valores exigidos para o período até 11/1999, inclusive.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13893.000248/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.250/95.
A exigência de comprovação do efetivo pagamento das despesas é medida excepcional, que só se justifica quando há indícios de inidoneidade dos recibos apresentados, o que não ocorreu no caso.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos e declarações firmados pelos profissionais que confirmam a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valore de R$ 25.525,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais), relativas ao exercício de 2005, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
(Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 11065.720383/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Havendo sido apresentado Ato Declaratório Ambiental tempestivo, bem como Laudo de Avaliação e evidências adicionais que comprovam a existência de área de preservação ambiental no imóvel compatível com a informada na DITR, deve ser aquela restabelecida na declaração.
VTN. EXIGÊNCIA DE LAUDO QUE AMPARE O VALOR DECLARADO NA DITR.
Para fins de revisão do VTN/ha arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais da NBR 14.6533, principalmente no que tange aos dados de mercado coletados, de modo a atingir fundamentação e Grau de precisão II, demonstrando, de forma convincente, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis que pudessem justificar a revisão pretendida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente excluída na DITR do exercício de 2003, de 790,0 hectares, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Jimir Doniak Júnior, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 13749.000283/2011-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos determinar realização de diligência nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
(Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 11080.723603/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
DA POSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL
POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO
O CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, como todas as
demais esferas administrativas, inclusive judiciais, exceto o Supremo
Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar
processos e ou matérias que tratam de constitucionalidade e ou
inconstitucionalidade de lei.
CONTRIBUIÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO. ÁREA DA SAÚDE.
Estando discriminados, na nota fiscal ou fatura da cooperativa da área da
saúde, os valores dos serviços prestados pelos cooperados ou por demais
pessoas físicas ou jurídicas ou os materiais fornecidos, a contribuição deve
ser calculada sobre o valor real dos serviços prestados.
MULTA.
Multa não é matéria de Ordem Pública, razão pela qual somente deverá ser
julgada se houver expressa indignação da Recorrente com relação a multa
aplicada pela Fiscalização e Julgada pela DRJ de origem.
Numero da decisão: 2301-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18471.003099/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Consideram-se omitidos os rendimentos recebidos de pessoas físicas a título de honorários advocatícios que não foram informados na Declaração de Ajuste Anual apresentada. Todavia, comprovado que parte dos valores recebidos foram efetivamente remetidos a outros advogados que atuaram na em cooperação com o autuado, devem tais valores ser excluídos do montante tributável.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL.
A apresentação de desistência parcial da impugnação constitui confissão irretratável de dívida e configura a concordância do sujeito passivo com o crédito tributário que compõe a confissão, resultando na extinção do litígio no particular, por falta de objeto.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso provido em parte,
Numero da decisão: 2202-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,. QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer na base de cálculo da infração R$ 350.000,00 no ano calendário 2003. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada pela concomitância. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMDTD (Relator), que afastava a multa de ofício, mantendo a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTÔNIO LOPO MARTINEZ.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ Presidente e Redator designado.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
EDITADO EM: 13/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 16327.721357/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2009
STOCK OPTIONS. CARÁTER MERCANTIL. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO REMUNERAÇÃO.
No presente caso, o plano de stock options é marcado pela onerosidade, pois o preço de exercício da opção de compra das ações é estabelecido a valor de mercado, pela liberalidade da adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações, de modo que resta manifesto o seu caráter mercantil, não devendo os montantes pagos em decorrência do referido plano integrarem o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, por entender que não restou comprovado o caráter remuneratório dos valores pagos aos beneficiários no presente caso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu ter sido demonstrado o caráter remuneratório. Fará declaração de voto de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 13005.721132/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPF. RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO.
Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários contratuais decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa-física.
SUJEITO PASSIVO. DEFINIDO EM LEI. ACORDO ENTRE AS PARTES. INCABÍVEL COMO OPOSIÇÃO AO FISCO.
Acordo firmado entre partes não tem o condão de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária definido em lei.
MULTA DE OFICIO. ISOLADA. OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. A PARTIR DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
A partir Lei nº 11.488, de 2007, é procedente a exigência concomitante da multa de ofício com a multa isolada apurada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de Carnê-Leão, decorrente de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
VALORES RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Submetem-se à tributação própria das pessoas jurídicas os valores referentes a serviços prestados por sociedade de advogados, ainda que estes tenham se iniciado antes da constituição da sociedade, mas os valores tenham sido recebidos após a sua regular constituição.
ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO. COMODATO ENTRE PESSOA JURÍDICA E IMÓVEL DE UM DOS SÓCIOS.
O comodato, nos termos do artigo 579 do CC/2002, trata-se de contrato gratuito, portanto, o arbitramento do valor dos alugueis somente é possível, se constatado pela fiscalização a existência de alguma forma de compensação financeira decorrente da gratuidade. Ausente a prova, a presunção, carente de suporte legal, não se sustenta.
Numero da decisão: 2201-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica). Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada), que além disso excluíram da exigência os itens 3 e 5 do Auto de Infração (omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de Pessoa Física e multa por falta de recolhimento de carnê-leão), e o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, que negou provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da exigência dos itens 3 e 5 do Auto de Infração o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Icaro Silva Pedroso, OAB/RS 40.812.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10580.733770/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO.
A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no art. 61, da Lei nº 8.981/1995, se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou a beneficiário não identificado.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. O registro das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidencia má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. LANÇAMENTO.
A falta de retenção de IRRF apurada após o prazo de entrega da DIRPF da pessoa física beneficiária dos rendimentos, autoriza o lançamento de multa e juros isolados contra a fonte pagadora que estava obrigada a efetuar a retenção.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO.
A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 2201-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir do pólo passivo o Sr. Antonio Luiz Joaquim Sallenave de Azevedo.
(Assinado Digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13811.002679/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, que sofreu retenção de imposto de renda no valor informado em DIRPF, principalmente quando tal valor difere do indicado em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF apresentada pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2102-001.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
ASSINADO DIGITALMENTE
José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da reimpressão em PDF
ASSINADO DIGITALMENTE
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator
Acórdão reimpresso em PDF, depois de formalizado em papel em 2010, por solicitação da Secretaria da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
