Numero do processo: 10980.008661/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12112
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli
Numero do processo: 10875.003402/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS DESONERADOS DO IPI.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80013
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.000908/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Imóvel localizado em área de preservação ambiental. Comprovação da condição por documento do departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais do Estado de São Paulo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02675
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10850.002379/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - a) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria privativa de decisão do Poder Judiciário. b) DECADÕNCIA - Extingue-se em 10 anos o direito de proceder ao lançamento (Regulamento do FINSOCIAL, art. nº 102). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00732
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10930.001302/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/93 a 04/95 - Não cabe a aplicação de multa de mora sobre depósitos judiciais, mesmo que efetuados fora do prazo legal de vencimento (art. 138 do CTN). O ICMS referente as operações próprias da empresa compõe o preço da mercadoria, e, conseqüentemente, o faturamento. Sendo um imposto incidente sobre vendas deve compor a receita bruta para efeito de base de cálculo da contribuição para a COFINS. A constitucionalidade da legislação que implantou a COFINS foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Constitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71094
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.088649/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01983
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10950.000255/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - I) MEDIDA JUDICIAL: A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial; II) ENCARGOS DA TRD: Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91; III) RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218/91, e no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao judiciário e provido em parte quanto às demais.
Numero da decisão: 202-09538
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.012390/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o fixado pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91, regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Após o início do procedimento fiscal, específico para a contribuição, fica excluída a espontaneidade do sujeito passivo, de modo que a apresentação de Declaração de Compensação não é capaz de afastar o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao mérito. Fez sustentação oral o Dr. Flávio Zanetti de Oliveira, OAB/P n2 19.116, advogado da corrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.015509/92-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - Quando assim destinadas, devem ser averbadas à margem da inscrição do imóvel no Registro Público. A não apresentação dos documentos em que se fundamentou a assertiva de que, à época do lançamento, toda a extensão do imóvel era composta por tais áreas, impede o reconhecimento de isenção de ITR (artigos 6, 16, parágrafo 2, e 44, parágrafo único, da Lei nr. 4.771/65, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 7.803/89, e artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07325
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.033074/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Multa do art. nº 365-II: 1) provado que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam no endereço constante desses documentos, à data de sua emissão, fica demonstrado que os produtos nelas descritos não sairam efetivamente do estabelecimento emitente. Utilizado pela Recorrente como crédito o IPI destacado nessas notas fiscais, caracteriza-se a tipificação da infração referida na norma em epígrafe; 2) a existência de duplicidade de uma mesma nota fiscal emitida pela mesma empresa não evidencia, por si só, que a mercadoria descrita numa das notas não saira efetivamente do estabelecimento emitente. Somente outras provas mais consistentes poderiam autorizar a tipificação do ilícito fiscal descrito pela norma legal em referência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69130
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
