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4929213 #
Numero do processo: 13876.000513/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS. No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação. LAUDO TÉCNICO DO INT. ADOÇÃO. Salvo se comprovada a improcedência do laudo ou parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, é ele adotado no aspecto técnico de sua competência.
Numero da decisão: 3402-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o creditamento dos produtos que se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos do laudo técnico do Instituto Nacional de Tecnologia (INT). Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente-substituto da Turma assina o Acórdão em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4936659 #
Numero do processo: 13808.001394/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1994 a 30/09/1996 RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO SUPERVENIENTE. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI 8212/91. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional se baseado em contrariedade a dispositivo de legislação tributária declarado inconstitucional com efeitos retroativos, o mesmo não há que ser conhecido, tendo em vista a perda do seu objeto. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA

4992003 #
Numero do processo: 15374.002008/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1997 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998 DESOBEDIÊNCIA DO ARTIGO 26 DA LEI 9.784/99. OBSERVAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. BENEFÍCIO AO CONTRIBUINTE. Ainda que desobedecido o comando do artigo 26 da Lei 9.784/99 e não cientificado o contribuinte do resultado da diligência proposta, quando o julgamento houver por bem em prover o recurso interposto deve a referida nulidade ser superada. Inteligência do parágrafo 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa ao período de julho de 1997 à fevereiro de 1998. (Assinado digitalmente) SILVIA DE BRITO OLIVEIRA – Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5245210 #
Numero do processo: 35569.000078/2007-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 REMUNERAÇÕES PAGAS OU DEVIDAS AOS AUTÔNOMOS COOPERADOS. LC n.º 84/96. AÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO EM PARTE DA MATERIA RECURSAL. DEPOSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA ART. 150, §4º, CTN. REDUÇÃO DE MULTA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, aplicando-se, portanto, as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, diante do comprovado pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, aplicando-se o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei 9.430/1996, se mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator; B) em excluir do lançamento as contribuições informadas pela fiscalização, folhas 0344 a 0348, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/1998, anteriores a 03/1998, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA- Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5304637 #
Numero do processo: 13204.000038/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 MATERIAL REFRATÁRIO. Mantém-se a glosa dos materiais refratários que não se caracterizam como produtos intermediários (PN CST nº 65/79). PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ÓLEOS COMBUSTÍVEIS.Não geram direito ao crédito presumido os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento (PN CST nº 65/79). INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ANODOS.Admite-se no cálculo do incentivo o coque calcinado de petróleo e o piche, utilizados na fabricação de anodos, por preencherem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, para serem considerados como produtos intermediários.
Numero da decisão: 3401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto ao aproveitamento do coque e piche. Ausente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Redator Designado Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. ACÓRDÃO FORMALIZADO EM 29 DE MAIO DE 2013
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4839709 #
Numero do processo: 19740.000380/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 01/07/1998 a 31/07/1998 Ementa: DÉBITO. PAGAMENTO COMPROVADO. Comprovado que o débito lançado foi pago antes da lavratura do auto de infração, há que se cancelar o lançamento. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O pagamento ou recolhimento de tributos após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, deixou de ser punido com multa de ofício a partir da edição da Medida Provisória no 251/2007. Princípio da retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80622
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839733 #
Numero do processo: 26513.400030/87-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IAA - Contribuição e Adicional - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica na exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-03039
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4840993 #
Numero do processo: 36216.000046/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 31/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- A teor do disposto no parágrafo único do art. 142 da IN/SRP nº 03/2005, não se aplica a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por empresas optante pelo SIMPLES no período de 01/01/2000 a 31/08/2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00412
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4839712 #
Numero do processo: 19740.000632/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 28/02/2000, 28/02/2001 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis: “SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13783
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4839895 #
Numero do processo: 35172.000893/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/09/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Decisão-Notificação emitida sem observância dos preceitos que regem o processo administrativo é nula Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 205-00021
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi