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4697408 #
Numero do processo: 11080.000131/93-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS - No cas das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, a partir da MP nº 1.110 de 31.08.95, em decorrência do seu art. 17, III, ficou pacificado que serão cancelados os lançamentos no que exceder à aliquota de 0,5%. MULTA - Incabível a aplicação da multa de ofício se o contribuinte efetuou depósitos judiciais, em função de liminar concedida em Mandado de Segurança, e com isso suspendeu a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, II e IV, do CTN (Lei nº 5.172/66). TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4697014 #
Numero do processo: 11070.001308/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULOS DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997 (D.O.U. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL, com os débitos de COFINS, nas hipóteses nela previstas, tornando automaticamente insubsistentes os autos de infração que tratam da matéria.. Recurso provido .
Numero da decisão: 203-05273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4697237 #
Numero do processo: 11075.000874/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL X COFINS. CRÉDITO COMPENSÁVEL. CONTAGEM DA TAXA SELIC DE FORMA CAPITALIZADA. ILEGALIDADE. ARTIGO 39, § 4º, DA LEI Nº 9.250/95. INADIMPLEMENTO DO CONTRIBUINTE. MULTA 75%. ARTIGO 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. DESCABIMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DE ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Aos créditos compensáveis titularizados pelo contribuinte se aplica a Taxa SELIC de forma simples, e não composta, como deflui do § 4º, do artigo 39, da Lei nº 9.250/95.O inadimplemento do contribuinte, e o conseqüente lançamento de ofício, atrai a incidência do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Descabe a análise, pela esfera administrativa, por falecer-lhe competência, de argüições de inconstitucionalidade formuladas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4696306 #
Numero do processo: 11065.001681/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72694
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697927 #
Numero do processo: 11080.004322/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10129
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4696356 #
Numero do processo: 11065.001750/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05207
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4694024 #
Numero do processo: 11020.002026/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4694180 #
Numero do processo: 11020.002435/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS E COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72762
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696736 #
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.078
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora) e Antonio Bezerra Neto, que conheciam e davam provimento aos embargos concedendo-lhes efeitos infringentes para não reconhecer a atualização monetária pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4695224 #
Numero do processo: 11040.002809/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS EM CONSIGNAÇÃO. A classificação das operações como consignação mercantil requer a observância dos seguintes requisitos: a) que o pagamento efetuado pelo consignatário ocorra somente após efetiva comercialização das mercadorias; b) que no contrato entre consignante e consignatário exista previsão de devolução ao consignante das mercadorias que eventualmente não forem vendidas; e c) que o registro contábil das operações ocorra sob a designação de mercadorias consignadas. Tendo o recorrente reconhecido como receita própria em seus livros contábeis a totalidade do produto de suas vendas, tais valores integram a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim