Numero do processo: 13603.002347/2005-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1996
PASEP LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13781
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13053.000041/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito a tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08887
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11065.000062/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVI- DADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti(Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13629.000369/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03848
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13005.000939/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A existência de ação judicial, por si só, não caracteriza a liquidez e certeza da existência de credito tributário pago a maior que seja compensável.
AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO
EX-OFFICIO. CABIMENTO.
Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência de valores passíveis de compensação, conforme informado na declaração.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEMES-
TRALIDADE.
A base de cálculo do PIS é o faturamento do próprio mês de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79570
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13555.000164/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/05/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 10/09/1998, 20/09/1998
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
SÚMUAL Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
PARCELA EXIGIDA EM DUPLICIDADE
Exclui-se do lançamento em discussão, a parcela do crédito tributário exigida em processo administrativo anterior.
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO
A compensação tempestiva de parcelas do crédito, ainda que sob condição resolutória, em face de decisão judicial não-transitada em julgado, extinguiu o crédito tributário. Assim, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Pública exigir tais parcelas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13709
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.011066/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MATÉRIAS-PRIMAS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO". NECESSÁRIO O ESTORNO DO CRÉDITO. Estando a saída do produto industrializado final abrangida pela "alíquota zero", o crédito do imposto relativo às respectivas matérias-primas há que ser anulado mediante estorno na escrita fiscal, ex-vi do art. nº 100, I, "a", do RIPI e consoante o princípio constitucional da não-cumulatividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00315
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11030.000520/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - REVELIA - A impugnação deve ser apresentada no prazo fatal de 30 dias da data em que for feita a intimação da exigência. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00870
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13062.000310/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08629
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13644.000005/91-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que a Recorrente alienou o imóvel anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do art. nº 31 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06195
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro