Numero do processo: 10850.002400/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1995
PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N°S 2.445/88 e 2.449/88. VOLTA AO ESTADO ANTERIOR AOS DECRETOS. LEI COMPLEMENTAR N° 7/70.
Para descumprir a vedação do § 3º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a lei revogadora ter perdido a vigência por lei que, expressamente, a modifique ou revogue. Não foi o caso da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n°s 2.445/1988 e 2.449/1988. Os decretos declarados inconstitucionais são nulos, não tendo produzido efeitos, como a revogação que teria operado na Lei Complementar n.° 7/70. A declaração de inconstitucionalidade não revoga lei, esta prerrogativa do Legislativo, mas retira-lhe a eficácia.
IMUNIDADE.
Os dispositivos constitucionais sobre imunidade devem ser compreendidos dentro dos limites de sua interpretação literal.
TAXA REFERENCIAL.
Legal a aplicação da Taxa Referencial Diária como juros de mora.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL.
A obtenção de decisão judicial pelo contribuinte no sentido de modificar o sistema de recolhimento do PIS, de substituição tributária para recolhimento após o faturamento, não o exime de recolher a contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10380.008982/2001-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. INAPLICABILIDADE.
Os incisos II dos artigos 100 e 103 do Código Tributário Nacional, não impõem a aplicação de todas as decisões proferidas em sede de processo administrativo fiscal, nem mesmo da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O ônus da prova de que procedeu regularmente a compensação do crédito tributário é do contribuinte. Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar sua pretensa compensação, a decisão do despacho decisório que desconsiderou sua existência deve ser mantida incólume.
DIREITO CREDITÓRIO DE IPI. OPOSIÇÃO DE ATO ESTATAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante já decidido pelo STJ no rito dos processos repetitivos, somente a oposição de ato estatal que restringe, indevidamente, o ressarcimento postulado justifica a incidência da taxa Selic sobre o montante indeferido. Nada há o que conferir a este título quando todo o crédito pleiteado foi reconhecido na origem.
Numero da decisão: 3001-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10925.904995/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015.
A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.007718/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 07/01/2010 a 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A modificação superveniente à remessa necessária do seu limite de alçada, para finalidade de conhecimento do recurso de ofício, implica na sua imediata adoção, na data de sua apreciação em segunda instância administrativa, consoante Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 3401-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em função de não estar superado o atual limite de alçada, na forma estabelecida na Súmula CARF no 103.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D´Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 12571.000200/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento. por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de juntada de processos vinculados, nos termos do voto do Relator.
José Henrique Mauri - Presidente
Valcir Gassen - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10580.721274/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2003, 31/08/2003, 31/05/2004, 28/02/2005, 28/02/2007
COFINS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DCTF. INFORMAÇÕES INCORRETAS. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Não se mostra improcedente ou desnecessário o lançamento que objetiva constituir crédito tributário referente a tributo, informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF com a exigibilidade suspensa, quando os valores indicados nos respectivos períodos de apuração estão incorretos, ainda que os depósitos judiciais correspondentes, tomados em sua integralidade, sejam suficientes à cobertura do montante apurado e conseqüente garantia da suspensão da exigibilidade.
LANÇAMENTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUFICIÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO.
Confirmado pelo órgão responsável que os depósitos judiciais realizados pelo sujeito passivo são suficientes à cobertura do crédito devido, segundo a lei questionada judicialmente, consubstanciado em lançamento, devem ser excluídas a multa de ofício e os juros moratórios. Inteligência da Súmula CARF nº 5.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, para afastar juros e multa de ofício, vencido o relator, que cancelava o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl.
Rosaldo Trevisan Presidente
André Henrique Lemos Relator
Robson José Bayerl Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10580.007414/94-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998, 1999
ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO REFORMADO NO MÉRITO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR.
Tendo em vista que o acórdão de segunda instância decidiu o Recurso Voluntário com base no mérito a favor do contribuinte, e este, a despeito da interposição de Recurso Especial pela Fazenda Nacional, não foi reformado ou anulado pela Câmara Superior, não cabe novo julgamento de mérito em segunda instância por esta Turma.
Numero da decisão: 3201-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso, por não ser possível o julgamento de mérito referente a Acórdão já prolatado por outra turma do CARF.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Advogada Carolina L. M. Pincelli, OAB/SP 253.217, escritório Massad e Belmonte Sociedade de Advogados.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 19515.720496/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008
MEDICAMENTOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
O crédito presumido do art. 3º da Lei n.º 10.147/2000 será deduzido do montante devido a título de PIS/Pasep e de Cofins, no período em que a pessoa jurídica estiver submetida ao regime especial, sendo vedada, à época da autuação, qualquer outra forma de utilização do crédito presumido, inclusive sua compensação ou restituição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008
MEDICAMENTOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
O crédito presumido do art. 3º da Lei n.º 10.147/2000 será deduzido do montante devido a título de PIS/Pasep e de Cofins, no período em que a pessoa jurídica estiver submetida ao regime especial, sendo vedada, à época da autuação, qualquer outra forma de utilização do crédito presumido, inclusive sua compensação ou restituição.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da relatora.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Larissa Nunes Girard (Suplente), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 11516.722510/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/2009 a 31/12/2009
COBRANÇA DA MULTA DE MORA DE 20%. ASSUNTO NÃO INTEGRANTE DA LIDE
Não devem ser providos os argumentos que contestam a aplicação da multa de mora de 20% sobre débitos, pois sua cobrança não integra a lide.
REGISTRO DE CRÉDITOS DE ACORDO COM PRONUNCIAMENTOS DO FISCO. INAPLICABILIDADE DA MULTA ISOLADA
As glosas de créditos que resultaram na aplicação da multa isolada cobrada no presente processo ocorreram por erros na interpretação da legislação tributária ou por falta de comprovação. Não são, portanto, cabíveis os argumentos da recorrente, no sentido de que a multa isolada seria inaplicável, pois teria agido de acordo com pronunciamentos oficiais do Fisco.
MULTA ISOLADA. MÁ-FÉ DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE
A multa isolada prevista no §17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 não se aplica em caso de ser verificada má-fé do contribuinte. Ademais, não se encontra no escopo deste colegiado afastar a aplicação de dispositivo legal por alegação de inconstitucionalidade.
DATA DA TRANSMISSÃO DO DCOMP. INCIDÊNCIA DA MULTA ISOLADA
A transmissão do DCOMP ocorreu em 30/12/13, sendo esta a data da infração. Portanto, aplica-se a multa isolada prevista no §17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 12.249, que se encontrava em vigor desde 16/12/09.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
José Henrique Mauri - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri, Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.902217/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/09/2002
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO.
Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno.
Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
