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7339580 #
Numero do processo: 13884.901914/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7268830 #
Numero do processo: 10746.904234/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7264262 #
Numero do processo: 10680.912680/2016-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/08/2010 CRÉDITO INTEGRALMENTE RECONHECIDO E DEFERIDO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Não se conhece de recurso voluntário cujo direito creditório fora integralmente reconhecido e deferido em Pedido de Restituição. A negativa da unidade de origem em efetuar compensação de crédito deferido em razão de débito pendentes de liquidação não se constitui matéria a ser apreciada pela instância julgadora. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7328355 #
Numero do processo: 15586.000213/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivação para se decretar sua nulidade. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO. De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “DIF - Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF - Papel Imune” deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3201-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para adequar-se a multa aplicada ao que dispõe o texto da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7322764 #
Numero do processo: 10850.907850/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2000 a 30/08/2000 PIS/COFINS. RECEITAS ESTRANHAS AO CONCEITO DE FATURAMENTO. Não compõem a base de cálculo das contribuições sociais as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da empresa, devendo ser excluídas na apuração.
Numero da decisão: 3402-005.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer o direito creditório no montante reconhecido na Diligência Fiscal realizada nos autos. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7281301 #
Numero do processo: 10855.000851/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/04/2004, 30/07/2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO. De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DIF-PAPEL IMUNE. INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica possuidora de estabelecimento inscrito no Registro Especial está obrigada a apresentar a DIF-Papel Imune, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “DIF - Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF - Papel Imune” deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3201-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para adequar a multa imposta ao que dispõe o texto da Lei 11945, de 4 de junho de 2009. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7328679 #
Numero do processo: 10680.933379/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.333
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para determinar o retornar à Unidade Preparadora para proceder à reanálise do despacho decisório considerando a DCTF retificadora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7286159 #
Numero do processo: 15586.720571/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo Conselheiro Suplente convocado Vinícius Guimarães. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra -Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo -Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (Presidente, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Vinícius Guimarães (Conselheiro Suplente convocado). RELATÓRIO Por bem relatar os fatos, adoto o Relatório da decisão recorrida com os devidos acréscimos: Trata o presente processo de Auto de Infração - AI (fls. 66 a 85) sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra o qual foi protocolizada impugnação (fls. 92 a 104). A descrição sintética do AI é de que houve “Saída de Produtos sem lançamento do IPI - Inobservância de classificação fiscal e/ou alíquota do IPI”. A ciência deu-se dia 1º de dezembro de 2014 (fl. 87). O detalhamento dos valores lançados, bem como a fundamentação legal de cada rubrica do lançamento encontram-se no bojo do AI, não obstante o teor do Termo de Verificação Fiscal de fls. 58 a 65, o qual explica as razões do enquadramento fiscal diverso, elabora demonstrativos e planilhas com Notas Fiscais - NF e os respectivos valores a lançar devido à reclassificação fiscal adotada. Transcreve-se aqui partes do Termo de Verificação Fiscal, onde se explicam as razões que ensejaram o lançamento tributário ora combatido: “3. DO ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Regularmente atendida a intimação, verificamos que o estabelecimento adotou classificação fiscal errada em relação a uma série de produtos classificados com códigos 7214.91.00 e 7214.99.90 da Tabela de Incidência - TIPI, com alíquota zero. classificação esta equivocada no que se refere ao enquadramento de produtos denominados "Laminados Planos". De fato. a referida tabela, na Nota 1, alínea K do Capítulo 72, assim define os laminados planos, para efeito de classificação fiscal: ... Não obstante tal definição, o estabelecimento classificou vários produtos contidos na 'Relação do produtos com classificação errada', com medidas dentro das acima especificadas, como "barra", que também tem sua definição estabelecida na alínea m, da Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI: m) Barras: os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) e i) acima, ... ... Os " laminados planos" estão classificados nas posições 72.08 a 72.12 da TIPI. e são tributados pela alíquota de 5% (cinco por cento) no período fiscalizado. As "barras" estão classificadas nas posições 72.14 e 72.15. sendo a posição 72.14 a utilizada pelo estabelecimento. Vejamos que a partir de 08 de fevereiro de 2006, os produtos classificados na posição 72.14 tiveram sua alíquota de tributação reduzida a zero por força do disposto no artigo 1°, inciso I, do Decreto 5.697/2006. Portanto, para efeito de incidência do IPI. o critério a se considerar para fins de classificação fiscal de produtos são as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul e, consequentemente, da TIPI. conforme estabelece o Decreto-lei n° 1.154, de 10 de março de 1971. Segundo essas regras, os produtos que atendam as especificações da alínea K, da Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI. são definidos como "laminados planos", tributados a alíquota de 5%. ... 4. DA FALTA DE DESTAQUE DO IPI Os lançamentos de débito realizados mensalmente pela fiscalização não geraram saldos devedores de IPI, mas tão somente reduziram seus saldos credores. No entanto, o erro de classificação fiscal constitui infração conforme o disposto no artigo 648 do RIPI/10 que determina: Art. 548- Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que importe em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados por este Regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-lo (Lei n°4.502, de 1964, art. 64)' Demonstrou-se. assim, de maneira inequívoca, que o contribuinte não efetuou o destaque do IPI devido pela saída de produtos tributados, já que efetuou classificação fiscal incorreta em relação a uma série de produtos por ele industrializados, havendo a necessidade do lançamento dos débitos do imposto não destacado, gerando a cobrança da multa estabelecida no artigo 569 do RIPI/10. conforme a seguir transcrito: Art. 569. A falta de destaque do valor, total ou parcial, do imposto na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto destacado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser destacado ou recolhido (Lei n° 4.502. de 1964. art. 80. e Lei 1.488. de 2007, art. 13). ... 7. MULTA APLICADA O lançamento dos débitos do imposto não foram suficientes para gerar saldos devedores do imposto, porém, a falta de destaque do valor do imposto nas respectivas notas fiscais, sujeitará o contribuinte à multa de oficio conforme artigo 569 do RIPI/10. Portanto está sendo aplicada a multa equivalente a 75 % do valor de IPI não destacado nas notas fiscais de saída com valor total de R$ 6.377 955.14 (Seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos).” A impugnação foi protocolizada dia 31 de dezembro de 2014. O lançamento combatido, multa isolada do IPI não lançado com cobertura de crédito, decorre de divergência quanto à classificação fiscal adotada pela impugnante em relação a certos produtos. Reprisando, enquanto a fiscalização classificou os produtos em Laminados Planos, cuja posição é 72.08 a 72.12 da TIPI (com alíquota de 5% de IPI), a impugnante classificou tais produtos como Barras de ferro ou aço não ligado, posição 72.14 (alíquota 0%). Defende que, em se tratando de lançamento e multa isolada, não houve prejuízo ao Erário, razão pela qual a multa é confiscatória e deve ser abolida por ferir os princípios constitucionais de vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade. Argui, em caráter preliminar, a nulidade do AI, por preterição ao direito de defesa, defendendo que o relatório fiscal limita-se “em trazer uma planilha de checagem das dimensões para as barras chatas fiscalizadas e, caso atendidas disposições atinentes aos produtos laminados planos, determinada barra era glosada pelo fisco. Veja-se, portanto, não ter sido trazido aos autos qualquer elemento de ordem técnica a implicar na vinculação entre as barras ora autuadas e conceito de produto laminado plano. Trata-se, portanto, de autuação completamente desmotivada, na medida em que não traz elementos suficientes a legitimar o reenquadramento proposto pelo fisco.” Defende também o não lançamento da multa por suposta falta de previsão legal, além de, por falta de prejuízo ao Erário, não haver valor devido sobre o qual incida a multa. Repetiu a defesa de que a multa isolada se reveste de confisco, conflitando com os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Finalizou, repetindo a solicitação de nulidade do AI por vício de motivação e solicitou seja o processo baixado em diligência para que “o fisco apresente, em cada um dos produtos autuados pela fiscalização, os motivos que ensejaram o seu enquadramento como produto laminado plano”. Reiterou que deve ser afastada a cobrança de multa isolada referente ao IPI não lançado com cobertura de crédito por não ser figura típica e não constar da lei tal penalidade em caso de recomposição da conta gráfica, e ainda, que se mantida a multa, seja cancelada ou reduzida a patamares constitucionalmente admitidos, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e não confisco. Em 13 de fevereiro de 2015, a impugnante apresentou aditamento à sua impugnação, alegando a necessidade de apresentar novos documentos e pela superveniência de fatos novos, requerendo seu recebimento com fundamento no princípio da verdade material (fls. 207 a 243). Argumentou também que a nova impugnação encontra-se amparada no art. 16, §4º e §5º do Decreto nº 70.235/72. Levantou a hipótese, alegando apenas que 30 dias não seriam suficientes para o levantamento efetuado, de que parte dos produtos objeto de reclassificação tarifária procedida pela fiscalização estariam acobertados por regimes diferenciados, tais como o art. 29 da Lei nº 10.637/02, que suspende o IPI no caso de produtos utilizados no setor automotivo/auto peças. Acrescenta que, após a impugnação original, a empresa recebeu 9 despachos decisórios não homologatórios de compensações por ela declaradas, todos com base no saldo credor glosado decorrente do presente auto de infração, e que, portanto, os despachos representam fato novo e também a necessidade de novos esclarecimentos acerca do feito. Por esta razão, também, solicitou sejam julgamos juntos este processo e os demais referentes aos despachos decisórios já referidos, defendendo que o resultado do presente processo afeta aos demais. A defesa também repete os argumentos da impugnação original, bem como acrescenta a defesa referente aos processos envolvendo as compensações não homologadas. Trouxe ao presente a diferenciação dos produtos referente à normatização siderúrgica, bem como defende que esta seja utilizada no balizamento da interpretação da NCM e TIPI. De argumento novo, defendeu que, ainda que a classificação fiscal dos produtos seja revista, sua destinação implica a inexistência de imposto a recolher por força da suspensão do IPI. Nesta situação, apresentou as seguintes situações: transferência de produção entre estabelecimentos (art. 43, X, do RIPI/10); transferência para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus (art. 43,X c/c art. 84 do RIPI/10) e para a Amazônia Ocidental (art. 43, X c/c art. 96 do RIPI/10); vendas para a Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e demais Áreas de Livre Comércio; vendas para a indústria automobilística e empresas fabricantes de autopeças, inclusive exportadoras (art. 136 do RIPI/10); vendas a estaleiros navais (art. 10 da Lei nº 9.493/97). Repete, ao final, todos os argumentos da impugnação original. Ainda, foi apresentada, em 28 de maio de 2015, nova impugnação (fls. 416 a 438) referente ao processo nº 15586.720086/2015-19, mas, segundo a impugnante, vinculado ao presente. O enfoque da referida impugnação é o processo nº 15586.720086/2015-19, cuja decisão sofre o efeito do lançamento discutido no presente processo. Ato contínuo, a DRJ-PORTO ALEGRE (RS) julgou a impugnação do contribuinte nos seguintes termos: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 IPI. LAMINADOS PLANOS. Classificam-se como laminados planos os produtos não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm. IPI. COBERTURA DE CRÉDITO. MULTA ISOLADA. É cabível o lançamento de multa isolada pelo IPI não lançado com cobertura de crédito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade Impugnação Improcedente. Crédito Tributário Mantido. Em seguida, devidamente notificada, a Recorrente interpôs o presente recurso pleiteando a reforma do acórdão. Em seu Recurso Voluntário, a Recorrente repisou os mesmos argumentos utilizados em sua impugnação e solicitou a análise por este Colegiado de legislaçao superveniente à lavratura do auto de infração atinente a edição do ADE RFB nº06 de 17 de dezembro de 2014 que deu nova redação ao capítulo 72, nota 1, alínea “k”, primeiro parágrafo. Essa norma, segundo afirma a Recorrente, teria caráter interpretativo, nos termos do art.4º, parágrafo único do Decreto nº7.660/2011 e art. 106, inciso I, do CTN. É o relatório.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7245700 #
Numero do processo: 11516.722941/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLET. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte interno de produtos fabricados e/ ou para embalagem de proteção, no transporte externo dos produtos vendidos geram direito a créditos do PIS e da COFINS. CONBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os gastos com serviços de manutenção e a troca de partes e peças de máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo geram direito ao crédito das contribuições de PIS e da COFINS. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Se o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003, não restringiu o desconto de créditos da Cofins apenas às despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos ao processo produtivo da empresa, não cabe ao intérprete restringir a utilização de créditos somente aos alugueis de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE GRANJAS. POSSIBILIDADE. O aluguel de granjas, utilizadas no processo produtivo da empresa, gera direito ao crédito nos termos dos arts. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/03, uma vez que se enquadram no conceito de prédio, não fazendo a legislação qualquer distinção quanto a prédios urbanos ou rurais. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. O percentual a ser utilizado para apuração dos créditos presumidos é de 60% (sessenta por cento) aplicado a todos os insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I, do § 3º art. 8º da Lei nº 10.925/2004. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLET. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte interno de produtos fabricados e/ ou para embalagem de proteção, no transporte externo dos produtos vendidos geram direito a créditos do PIS e da COFINS. CONBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os gastos com serviços de manutenção e a troca de partes e peças de máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo geram direito ao crédito das contribuições de PIS e da COFINS. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Se o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003, não restringiu o desconto de créditos da Cofins apenas às despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos ao processo produtivo da empresa, não cabe ao intérprete restringir a utilização de créditos somente aos alugueis de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE GRANJAS. POSSIBILIDADE. O aluguel de granjas, utilizadas no processo produtivo da empresa, gera direito ao crédito nos termos dos arts. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/03, uma vez que se enquadram no conceito de prédio, não fazendo a legislação qualquer distinção quanto a prédios urbanos ou rurais. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. O percentual a ser utilizado para apuração dos créditos presumidos é de 60% (sessenta por cento) aplicado a todos os insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I, do § 3º art. 8º da Lei nº 10.925/2004. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso de Ofício Não conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso de ofício, por não alcançar o valor de alçada. Por maioria de votos dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas referentes as despesas de uniformes, vestuários, equipamentos de proteção, uso pessoal, materiais de limpeza, desinfecção e higienização, pallets, frete no transporte de matéria-prima e de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, aluguel de granjas. Aquisições de soda cáustica, amônia NH3, óleo diesel e água utilizada na linha de produção. Permitir o utilização dos créditos extemporâneos e aplicar o percentual de 60% aos créditos presumidos referente aos insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I do § 3º art. 8º da Lei nº 10.925/2004. Vencidos quanto a possibilidade de auferir créditos referentes a despesas aduaneiras, os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Vencidos quanto ao aluguel de granja os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira e Winderley Morais Pereira. Designada para o voto vencedor quanto ao aluguel de granja a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Fez sustentação oral o patrono Dr. Diogo de Andrade Figueiredo, OAB/SP 222.503, escritório Scheneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Tatiana Josefovicz Belisário - Redatora Designada Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

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Numero do processo: 19515.000100/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1996 a 28/02/2001 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.8/STF. Aplica-se ao processo administrativo fiscal a Súmula Vinculante no 8 do STF, que estabeleceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei no 8.212(1991. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. RESP N. 973.733/SC. Na ausência de pagamento, a regra decadencial aplicável é a do artigo 173, I do CTN, conforme entendimento do STJ expresso no REsp no 973.733/SC, na sistemática do artigo 543-C do antigo CPC (atual artigo 1036 do novo CPC, veiculado pela Lei no 13.105/2015), e, portanto, de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o artigo 62, § 2º do Anexo II do Regimento Interno deste CARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015.
Numero da decisão: 3401-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN