Numero do processo: 16682.722920/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS E RESSEGURADORAS.
As reservas ou provisões destinam-se a investimento em ativos garantidores, como forma de proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados. Ainda que o investimento em ativos garantidores decorra de imposição legal, as receitas financeiras auferidas não podem ser consideradas como receita operacional, e, por conseguinte, sujeitas à incidência de COFINS. No caso das seguradoras e resseguradoras, as receitas financeiras decorrentes dos investimentos legalmente compulsórios não estão abrangidas no conceito de faturamento.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
A base de cálculo da Cofins para as seguradoras e resseguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim. As receitas financeiras não devem ser incluídas na base de cálculo da Cofins das empresas seguradoras e resseguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL. DEDUÇÃO.
As contribuições para o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, pelas seguradoras, não se enquadram no conceito de provisões e reservas técnicas, não havendo prescrição legal para sua exclusão da base de cálculo da Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS E RESSEGURADORAS.
As reservas ou provisões destinam-se a investimento em ativos garantidores, como forma de proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados. Ainda que o investimento em ativos garantidores decorra de imposição legal, as receitas financeiras auferidas não podem ser consideradas como receita operacional, e, por conseguinte, sujeitas à incidência de PIS. No caso das seguradoras e resseguradoras, as receitas financeiras decorrentes dos investimentos legalmente compulsórios não estão abrangidas no conceito de faturamento.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
A base de cálculo do PIS para as seguradoras e resseguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim. As receitas financeiras não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS das empresas seguradoras e resseguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL. DEDUÇÃO. As contribuições para o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, pelas seguradoras, não se enquadram no conceito de provisões e reservas técnicas, não havendo prescrição legal para sua exclusão da base de cálculo do PIS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, as receitas financeiras decorrentes das aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira e Ari Vendramini que davam provimento integral para também excluir da base de cálculo as contribuições ao FESR e o Conselheiro Valcir Gassen que negava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10880.693414/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e Diego Weis Jr, que negavam provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.693416/2009-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13855.001501/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O Contribuinte que tem negado pedido administrativo de restituição de tributos, posteriormente ajuíza ação judicial com o objetivo e ver assegurado este direito, mas que em seguida tem este direito reconhecido por norma jurídica, ao desistir da referida ação judicial com o objetivo de extinguir a concomitância, não pode ter a petição pela qual informa a desistência da ação judicial interpretada como novo pedido de ressarcimento, mormente em detrimento de prazo decadencial.
Numero da decisão: 3302-006.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em segunda votação, em afastar a decadência declarada e devolver os autos à primeira instância para pronunciamento de mérito quanto às demais matérias, relativamente ao período considerado decaído na decisão recorrida, vencido o Conselheiro Raphael Madeira Abad que negava provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Junior votaram pelas conclusões, entendendo pela anulação da decisão de primeira instância por vedação ao reformatio in pejus. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. Em primeira votação, o Conselheiro Raphael Madeira Abad negava provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede afastavam a decadência declarada e devolviam os autos à primeira instância para pronunciamento de mérito quanto às demais matérias, relativamente ao período considerado decaído na decisão recorrida e os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Junior anulavam a decisão recorrida anulavam a decisão de primeira instância por vedação ao reformatio in pejus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10980.922913/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se aplicam os artigos 31 e 59, inciso II do Decreto nº 70.235/1972 quando são analisadas as questões postas pela Recorrente em manifestação de inconformidade. Ausência de preterição do direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998. Incidência do artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.346/1997. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência, para apurar o quantum do direito creditório, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que suscitou a diligência e os conselheiros Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que, afastado o fundamento da decisão recorrida quanto à inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei n. 9.718/98, o processo retorne à unidade de origem para apurar o quantum e eventual direito creditório do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que foi substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12585.000584/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA
Caracterizadas omissões no enfrentamento da matéria suscitada em recurso voluntário, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que sejam sanados os vícios apontados.
Integra-se o acórdão embargado com os fundamentos para manter a decisão que negou provimento ao recurso voluntário.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSÃO OBRIGATÓRIA. Lei Nº 10.925/2004. IN SRF Nº 660/2006
A suspensão do PIS e da Cofins com fulcro no art. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004 permanece obrigatória a despeito da emissão, guarda ou apresentação da Declaração instituída pela IN SRF nº 660/2006.
Omissões de informações obrigatórias em nota fiscal de venda de produto suspenso nos termos da Lei nº 10.925/2004 não constitui situação jurídica prevista na Lei para afastar a suspensão da Contribuições para o PIS e Cofins nas aquisições de insumos agropecuários.
Numero da decisão: 3201-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos, sem efeitos infringentes, para manter a decisão recorrida, integrando-a com os fundamentos assentados no voto condutor deste acórdão. Votaram pelas conclusões os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo e Laercio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 15374.964572/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a existência do crédito da contribuição não-cumulativa (PIS/Cofins), no período e valor sob comento neste processo. Para tanto: a) analise a documentação acostada aos autos, bem como o demonstrativo de cálculo apresentado, para se aferir a procedência e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; b) informe se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; c) esclareça se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada e d) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.902938/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
No Processo Administrativo Fiscal devem ser observados os Princípios Processuais da Impugnação Específica e da Preclusão, sendo que as matérias não propostas em sede de Manifestação de Inconformidade não podem ser deduzidas em Recurso Voluntário. Impossibilidade de inovação recursal, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que conheceram do Recurso. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13884.910924/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI ACUMULADO NO TRIMESTRE. PROCEDÊNCIA.
É passível de ressarcimento o saldo credor de IPI apurado no trimestre com base em notas fiscais devidamente registradas, decorrente de aquisição de produtos empregados no processo produtivo.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em homologação tácita no que se refere a pedidos de ressarcimento por ausência de previsão legal.
AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMPREA INSCRITA NO SIMPLES.
A aquisição de insumo de empresa inscrita no SIMPLES não permite o aproveitamento de crédito de IPI mesmo que destacado na Nota Fiscal.
Numero da decisão: 3401-005.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10166.901845/2008-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o órgão julgador de 1ª instância, no caso a DRJ/BSA, tome conhecimento dos documentos (e argumentos) carreados aos autos após o Acórdão daquele órgão julgador de 1ª instância, nos termos determinados pela E. Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10875.902968/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
