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4824786 #
Numero do processo: 10845.005657/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Impposto de Importação. 2- As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89). 3- O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de uma Preparação à base de Enzimas Proteolítica, Polissacarídeos, Sais Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código TAB/SH 3507.90.0200. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33392
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4827475 #
Numero do processo: 10912.000038/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de mercadoria importada. Não se toma conhecimento da impugnação por intempestiva. Recurso negado. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32316
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824707 #
Numero do processo: 10845.003669/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da D.I., embora após o embarque da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País. Aplicável a multa prevista no artigo 526, inciso VI do R.A. Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26888
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES

4824612 #
Numero do processo: 10845.001265/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação - Vistoria Aduaneira - A responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria de mercadoria importada é de quem lhe deu causa (parágrafo único do art. 6º do D.L. 37/66, regulamentado pelo art. 478 do R.A.) - Responsabilizado o transportador. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27997
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4824806 #
Numero do processo: 10845.006339/90-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. IMPORTAÇÃO SEM G.I. A errônea indicação do código de identificaçào de mercadorias importadas por si só não é suficiente para caracterizar a falta de mercadoria ou a sua importação sem G.I. Inaplicáveis as penalidades dos artigos 521, II, "d" e 526, II, do R.A. RECURSO PROVIDO. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32367
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4824660 #
Numero do processo: 10845.002390/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTANEA. A Visita Aduaneira não pode ser considerada como Procedimento Fiscal relacionado com a infração para os efeitos da Denúncia Espontânea, devendo, portanto, ser a mesma acatada.
Numero da decisão: 303-28409
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4827371 #
Numero do processo: 10907.000382/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. EQUIPAMENTO IMPORTADO MEDIANTE DESPACHOS PARCIAIS REGULARES. Forno industrial para fusão de vidro. Demonstrados os despachos parciais, as partes descritas em cada DI tem a classificação do equipamento completo indicado na GI correspondente - "IN CASU", pertencem à Portaria 8.417/80 da TEC, onde aparecem nominalmente citados. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28941
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4827605 #
Numero do processo: 10920.000946/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Pedido de reexame de decisão baseada no art. 25 do RI. Não observado o prazo de cinco dias da data da ciência do Acórdão. Não se toma ciência do requerido.
Numero da decisão: 301-28396
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4827490 #
Numero do processo: 10916.000169/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Caracterizada a errônea declaração de conteúdo, embora a classificação tarifária da mercadoria esteja correta. Não são devidos os tributos, nem a multa do inciso I do artigo 4º da Lei 8.218/91. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28121
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4824828 #
Numero do processo: 10845.006935/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos tais como notas faturas que retratem vendas de mercadorias em produtos idênticos realizadas pelo exportador na mesma época.
Numero da decisão: 301-28030
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ