Numero do processo: 11065.001455/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - VÍCIO DE FORMA.
É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito.
ANULADO O PROCESO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-30784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.009141/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOC1AL — AL1QUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração enlutaria, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01109/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11080.003368/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
A concessão do Mandado de Segurança não impede a formalização do crédito tributário, constituído com a finalidade de prevenir a decadência.
INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS DE VENCIMENTO OBTIDOS JUDICIALMENTE
Mandado de Segurança impetrado e deferido para preservação de prazos de vencimento previstos em legislação anterior. Apurado que o impetrante descumpriu os prazos de vencimento para pagamento da contribuição, que solicitou e obteve na via judicial, é cabível a ação fiscal que procedeu à imputação dos valores pagos e depositados a destempo e à decorrente exigência das diferenças de contribuições, acrescidas de multa de ofício e de juros moratórios.
FINSOCIAL. ALÍQUOTA.
Nos termos da legislação vigente, impõe-se o cancelamento de exigência da contribuição devida ao Finsocial decorrente de aplicação de alíquota superior a 0,5% (Lei no 10.522/2002).
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30749
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11042.000122/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considerá-lo nulo, sem prova
convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10 da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "Aladi", não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11075.002216/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente. Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32384
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11050.000472/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A mercadoria idenficada como "ácido ortofosfórico", na forma como foi importada, com teor de arsênio menor que 8 ppm, classifica-se no código NCM 2809.20.19 vigente à época de ocorrência do fato gerador.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34313
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que excluía a penalidade.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11040.000384/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para
exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10930.003066/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 24/10/2001, fora do prazo em que poderia o contribuinte exercitar seu direito a restituição/compensação, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10925.001387/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de jornalista, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.033916/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito,
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilite a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam
provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA