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4821329 #
Numero do processo: 10711.003045/90-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Apreciação da cláusula "FIOS" como excludente de responsabilidade do transportador. Impossibilidade quando esta cláusula não constar expressamente do conhecimento marítimo. Denúncia espontânea. A taxa de câmbio a ser considerada na conversão de moeda estrangeira é a vigente na data do fato gerador do imposto de importação, o qual, na hipótese de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, considera-se ocorrida na data do lançamento. Recurso não provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira
Numero da decisão: 302-32311
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821269 #
Numero do processo: 10711.001224/89-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: COMPROVAÇÃO DE CASO FORTUITO. Ação criminosa a armada nas dependências de uma embarcação isenta o transportador marítimo da responsabilidade pelo roubo das mercadorias. Recurso provido
Numero da decisão: 302-32.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. josé Sotero Telles de Menezes e Sérgio de Castro Neves que negavam provimento. O Cons. Paulo Roberto Cuco Antunes declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4823984 #
Numero do processo: 10831.000513/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32727
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4822047 #
Numero do processo: 10768.022023/91-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INSENÇÃO - BAGAGEM DE VIAJANTE - TRANSFERÊNCIA DE USO DO BEM A TERCEIROS. Caracterizado o ato de comércio sem a prévia anuência da Receita Federal e recolhimento dos tributos devidos, torna-se cabível o pagamento dos tributos que incidiriam sobre a mercadoria se não houvesse a isenção, bem como a penalidade prevista no art. 529, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85 Incabível a multa do art. 521, II "a" do mesmo Regulamento. Recurso parcialmente provido, por maioria.
Numero da decisão: 302-32670
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822704 #
Numero do processo: 10814.005428/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO, 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32579
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4822697 #
Numero do processo: 10814.005049/92-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Jose Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27265
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4824100 #
Numero do processo: 10831.001829/93-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Auto de Infração lavrado com fulcro no artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, inexistência de tipicidade. Impossibilidade de exigência da multa prevista no art. 4. da Lei 8.218/91 (declaração inexata), por ter sido a mesma aplicada em função de reclassificação incorreta, procedida pela autoridade fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32975
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821517 #
Numero do processo: 10715.001580/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Restituição - O Certificado de Quitação de tributos, anexado ao Recurso, desde que referente ao período em que foi constatado a existência de débito com a Fazenda Nacional, é suficiente para amparar o pedido de restituição. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28143
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821235 #
Numero do processo: 10711.000471/94-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A visita aduaneira, não é ato administrativo que caracterize o início da ação fiscal, sendo inepto para inibir a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-28460
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4824058 #
Numero do processo: 10831.001294/88-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Dá-se provimento ao recurso quando a decisão recorrida, cerceando o direito de defesa. classifica-se a mercadoria objeto de impugnação de forma distinta daquela classificada pelo importador e pelo fiscal autuante.
Numero da decisão: 302-32531
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO