Numero do processo: 10283.006586/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26677
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.002532/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O fato gerador do IPI sobre mercadorias estrangeiras, é o desembaraço
aduaneiro. Se este não ocorreu, descabe a exigência do IPI. Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-28359
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10480.015495/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO.
Descabida a autuação feita sobre percentual de refugo devidamente
previsto em Laudo embasador do Ato Concessório do Regime Drawback, bem
como sobre presunção de utilização correta de insumos no processo
produtivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33482
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.003240/91-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Caso em que ficou
caracterizada a responsabilidade tributária do transportador, nos
termos do artigo 478, parágrafo 1. inciso VI do Regulamento
Aduaneiro ( Decreto n. 91.030/85).
Relator: Luis Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32278
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10283.003750/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadora é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre a mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob o regime de isenção tributária,
não cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28029
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10283.004180/94-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Não constitui
infração ao controle administrativo das importações previsto no inciso
IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro o fato da mercadoria ser
licenciada como se estivesse montada e se apresentar, na conferência
física, desmontada, se os valores e a classificação tarifária não
foram contestados.
Numero da decisão: 303-28469
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10425.000095/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Omissão, da base de cálculo do imposto, do valor do seguro.
Não tendo ocorrido declaração indevida de mercadoria e sendo a
diferença de tributos exigível inferior a 10%, inaplicável a multa do
art. 524 do R.A.
Não sendo, o valor do seguro, aspecto que influencie o controle
administrativo das importações, inexigível a multa do art. 526, IX do
RA.
A multa de mora, exigível nos casos de pagamentos de tributos após a
data de seu vencimento, é excluída apenas para pagamento da multa "ex
offício".
Recurso voluntário provido e recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28239
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.007533/90-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é o
procedimento correto para constatar faltas ou acréscimos de
mercadoria entradas no território nacional pelo confronto do
Manifesto com o registro da descarga (artigo 476, "caput" do R.A). A
responsabilidade pelo tributo será de quem deu causa à falta (Artigo
478 "caput" do R.A). 0 responsável é o transportador quando houver
diferença de peso e avaria visível por fora do volume (artigo 478 -
l., incisos II, III e IV do R.A.).
Numero da decisão: 302-32078
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.002723/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro. Artigo 526, incisos II e VI. Guia de
Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao
país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese
enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26643
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10480.008287/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações.
Rejeitada preliminar de prescrição. Não demonstrado o sobrefaturamento
do frete. A legislação não estebelece qual o conhecimento de carga
cujo conhecimento uno ou conhecimento parcial) cujo valor deva compor
o valor aduaneiro da mercadoria importada. Descaracterizada infração
administrativa. Descabe a multa do inciso III do artigo 526 do
Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28026
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
