Numero do processo: 11065.003503/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PEDIDO DE DILIGÊNCIA E QUESTIONAMENTO NÃO APRECIDOS. Anula-se a decisão de Primeira Instância que não se pronuncia sobre pedido de diligência e sobre a atualização da penalidade por infração ao controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 301-29222
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se a decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11050.001757/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VISTORIA. ADUANEIRA. AVARIA. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria é de quem lhe deu causa. O depositário responde por avaria de mercadoria sob sua custódia, causada por incêndio que não teve origem em caso fortuito ou força maior.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30311
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11080.007212/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL DE COMPENSAÇÃO QUE RESULTA EM LANÇAMENTO. Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, o lançamento de ofício é a medida que se impõe. Entretanto, não pode a Fazenda Pública, em tal circunstância, simplesmente dar seqüência à cobrança do crédito constituído, ou ‘intimar’ o contribuinte ao pagamento do tributo, sob ameaça de envio do crédito tributário controvertido à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de iniciar-se o processo de execução, sem oferecer oportunidade de contraditório nas instâncias administrativas.
COISA JULGADA. Não caberia à instância administrativa discutir nem interpretar decisão judicial transitada em julgado que porventura padecesse de obscuridade ou de omissão. Se este fosse o caso no acórdão do TRF/4ªRegião, ao tribunal caberia decidir eventuais embargos. Não é o que ocorre, a controvérsia gira em torno da não aceitação da compensação efetuada pelo contribuinte, o que determinou a cobrança de suposto saldo de tributos, com efeitos pretendidos semelhantes ao lançamento de ofício. É direito do contribuinte que o Colegiado Administrativo reconheça, por provocação do interessado, que a decisão judicial final, imutável, definiu os critérios de correção monetária a serem adotados na compensação dos créditos decorrentes de indébitos. A parte dispositiva do voto não se restringe topograficamente apenas ao que está escrito na parte final da decisão. O mérito substancial, no limite do pedido, foi decidido pelo Poder Judiciário formando coisa julgada. A execução administrativa deve cumprir a decisão judicial quanto à compensação e aos critérios de correção monetária nela definidos em conformidade com entendimento firmado pelo mesmo tribunal. Não cabe à instância administrativa discutir, resta tão somente cumprir a decisão judicial.
VALOR DA MULTA INDEVIDA DEVE COMPOR O CRÉDITO A COMPENSAR. A decisão recorrida afirmou que houve no cálculo da compensação o desconto do valor referente à tal multa de mora, no montante de CR$ 34.552, 50, deduzido do valor de CR$ 506.550, 01, cujo recolhimento foi feito em complemento à parcela de FINSOCIAL recolhida em relação ao período de apuração outubro de 1991, efetuado em 12/12/1991, e que para a SRF foi desconsiderado no cálculo da compensação por se tratar da multa por atraso referente a recolhimento feito após o vencimento do tributo. Ora, se o principal foi reconhecido como indébito, também deve ser restituída a multa que lhe é acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11042.000155/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ciência da decisão: 26/05/1997;
Protocolo do recurso: 20/04/1998.
De recurso intempestivo não se toma conhecimento
Numero da decisão: 303-29.098
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em não tomar conhecimento do recurso,
por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 11080.008462/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA - ACORDO DE ALCANCE REGIONAL Nº 4.
1 - Rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa arguidas. Não confirmada a inconsistência da peça acusatória, alegada pela recorrente, nem tampouco pode um erro material referente a um consectário - juros de mora, ser suficiente para decretar a nulidade do feito.
2 - Matéria devidamente esclarecida nos autos não pode ser objeto de diligência.
3 - Confirmada a vigência do Acordo Internacinal, não são alcançados por suas cláusulas os fatos geradores a ela anteriores.
4 - Procedentes os juros e multas moratórios, não sendo estas atingidas por doutrina referente às multas de ofício.
5 - Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33889
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luís Antônio Flora, que excluíam as multas e juros de mora e o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía a multa de mora e os juros intercorrentes.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11075.000500/89-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - Acatada a preliminar, assiste razão à recorrente pois o mesmo fato gerador deu causa a lançamento anterior efetuado pela IRF/ITJ contra o importador.
Segundo Acordo Internacional a alíquota aplicável à importação em causa é zero. A adminsitração tributária após diligência identificou o destino do total da mercadoria importada, e, tacitamente deu por concluído o trânsito aduaneiro, posto que não deu curso a processo de perdimento do veículo transportador nem da mercadoria.
Excluída a multa aplicada contra o transportador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em julgar descabida a exigência do imposto e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto à
multa o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11075.002186/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
A falta de recolhimento do tributo , aliada à utilização de documento de arrecadação falso para elidir a sua cobrança, implica o lançamento de ofício para exigência do crédito tributário, que inclui a aplicação da multa agravada.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RESPONSABILIDADE.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31705
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial para desagravar a multa.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11065.002483/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado partir da Lei nº 8.212/9, 24 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão de nº 02/01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei especificada, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência do período da Janeiro de 1989 a junho de 199, deverá ser excluído da base de cálculo do Finsocial o referido período.
COMPENSAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e que somente vem a ser demandada na petição de recurso constitui matéria preclusa, da qual se toma conhecimento.
DILIGÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO -FISCAL.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e que somente vem a ser demandada na petição de recurso constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11050.001626/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROVA - Restando dúvida face à contradição de laudos periciais, aplica-se o disposto no art. 172 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28731
Decisão: Por unanimidade de votos, em aprovar a rerratificação do acórdão nº 301-28450.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11040.001765/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1992.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive..
Numero da decisão: 302-34791
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
