Numero do processo: 10711.004287/87-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. A falta de mercadoria será
apurada pela Repartição aduaneira, mediante confronto do manifesto
com os registros de descarga da fiel depositária; 2. Quarto de boi,
congelado com osso, envolto em estoquinete nào constitui mercadoria a
granel; 3. Anotações de conferência, estornos e termos fiscias não
constituem rasuras; 4. Mercadoria extraviada não pode ser
considerada para isenção do tributo. 5. O cálculo da taxa de câmbio
se reporta à data do fato gerador do imposto, a data do lançamento
do crédito tributário pertinente. Recurso negado.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27256
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10715.005347/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Importar mercadorias do exterior, sem a respectiva Guia de Importação,
ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em
atos normativos específicos, configura infração ao controle das
importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do
Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27720
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10845.000638/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - Caixa de transmissão marca ALLISON, modelos MT 643
tem uma efetiva classificação no ex 009, código TAB/SH 9708.40.0000
da Portaria 456/93. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27908
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.010792/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - A inexatidão de comprovação da transferência de
propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária
descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n° 37/66.
A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como
restou comprovado pela diligência realizada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10711.006349/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A venda no mercado interno de peças de reposição e componentes
importados ao amparo do Programa BEFIEX não é fator impeditivo da
respectiva isenção.
Numero da decisão: 302-33.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, o cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.005434/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência final de manifesto.
Falta de mercadoria. A denuncia espontânea apresentada nos termos do
art. 138 do CTN, afasta a responsabilidade pelo pagamento de multas.
Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam".
Recurso provido no mérito
Numero da decisão: 302-32838
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.007227/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32927
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.003563/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Comprovada a existência do Conhecimento Aéreo, não se há de exigir a
cobrança da multa referente a falta de um volume. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27714
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.004873/91-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27085
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA