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7662706 #
Numero do processo: 13116.001071/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 JUROS SOBRE À MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 9303-008.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7649671 #
Numero do processo: 10325.000962/2006-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE — Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ARBITRAMENTO - o arbitramento de receitas tern fundamento quando a documentação do contribuinte restar imprestável para a apuração da base de cálculo do tributo. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. SÓCIO DE FATO. Não desfruta da proteção que a lei confere ao patrimônio pessoal daqueles que regulamente compõem urna sociedade a pessoa que, embora sem constar do quadro social, atua como administrador de fato da empresa, com evidente interesse comum nas situações constitutivas dos fatos geradores que deram ensejo à exigência fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário de Regis Distribuidora Ltda e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário de llson Mateus Rodrigues, restando vencido o Conselheiro Relator Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que dava provimento parcial para rejeitar a atribuição de responsabilidade solidária com base no art. 124, I do CTN, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Shelley Henrique Dalcamin, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

7698090 #
Numero do processo: 10280.722726/2011-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/10/2011 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA/FUNDAMENTOS. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas e fundamentos considerados nos acórdãos paradigmas são distintos da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-008.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7693551 #
Numero do processo: 10935.004860/2010-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. BENS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes utilizados na compra de bens destinados à manutenção do ativo imobilizado. Nem são insumos do processo produtivo e nem se caracterizam como fretes na operação de venda. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. Não existe previsão legal para apropriação de créditos da não-cumulatividade da Cofins, na aquisição de bens ou serviços, utilizados como insumos, não onerados pela contribuição. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. É expressamente vedado por lei a atualização monetária do ressarcimento do saldo credor trimestral dos créditos da Cofins não cumulativa, pela taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-008.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial com relação ao conceito de insumos e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7692740 #
Numero do processo: 11077.000342/2005-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 20/07/2005 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. O roubo da carga transportada corresponde à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9303-008.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7646783 #
Numero do processo: 15374.963904/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso com retorno dos autos ao colegiado de origem. Em primeira votação, os conselheiros Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7662452 #
Numero do processo: 10880.915939/2008-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Identificada a omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos, com efeitos infringentes, para saneamento do vício identificado, mediante a prolação de um novo acórdão. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 COFINS. RECEITAS. VENDAS. EMPRESAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. As receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus gozam de isenção da contribuição.
Numero da decisão: 9303-007.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado a fim de sanar o vício de omissão detectado e dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, reconhecendo a isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais para as empresas sediadas na ZFM e, consequentemente, o seu direito à repetição/compensação dos valores da contribuição calculados e pagos indevidamente sobre tais receitas, cabendo à autoridade administrativa, apurar os indébitos e homologar as compensações até o montante apurado. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7577780 #
Numero do processo: 10650.001357/2005-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração — IRPJ — Prejuízos fiscais acima do limite de 30%. Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 4 0, do CTN (Lei n° 5.172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário,. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte cm 10/10/2005, não pode prosperar em relação a fato gerador de apuração trimestral do IRPJ, correspondente ao segundo trimestre de 2000.
Numero da decisão: 1103-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

7629462 #
Numero do processo: 11686.000399/2008-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. MONTANTE SOLICITADO. REDUÇÃO. APURAÇÃO. AUMENTO DO VALOR DEVIDO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO, LANÇAMENTO. DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. Nos pedidos de ressarcimento/compensação é dever da Autoridade Administrativa apurar a certeza e a liquidez do valor total pleiteado, mediante a apuração da contribuição devida, com base na documentação contábil e fiscal do contribuinte, nos termos da respectiva legislação tributária, efetuando o ressarcimento/compensação apenas e tão somente do saldo credor a favor contribuinte, inexistindo obrigação legal de lançamento de ofício da diferença entre o valor da contribuição devida, considerado pelo contribuinte, e o valor apurado por aquela autoridade e que implicou na redução do total pleiteado/compensado.
Numero da decisão: 9303-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para decisão de mérito, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7605860 #
Numero do processo: 13558.000573/2005-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2002 COFINS. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ART. 14, § 2º, I DA MP 2.03724/ 2000. SUSPENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ADI 2.3489/ DF. Por força do art. 4º do DecretoLei nº 288/67 e do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, ex vi do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.3489/ DF, especialmente na decisão de concessão de medida liminar para suspender, com eficácia ex nunc, disposições do art. 14, § 2º, I da Medida Provisória nº 2.037/24/ 2000, foi mantida a equiparação das vendas destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus à exportações e, por via de conseqüência, a isenção de PIS/Pasep e Cofins veiculada no art. 14, II do mesmo diploma. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2002 PIS/PASEP. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ART. 14, § 2º, I DA MP 2.03724/ 2000. SUSPENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ADI 2.3489/ DF. Por força do art. 4º do DecretoLei nº 288/67 e do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, ex vi do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.3489/ DF, especialmente na decisão de concessão de medida liminar para suspender, com eficácia ex nunc, disposições do art. 14, § 2º, I da Medida Provisória nº 2.037/24/ 2000, foi mantida a equiparação das vendas destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus à exportações e, por via de conseqüência, a isenção de PIS/Pasep e Cofins veiculada no art. 14, II do mesmo diploma. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3401-003.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: Robson José Bayerl