Numero do processo: 10814.006052/91-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27093
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10640.001138/89-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IST - PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Recurso dirigido tão-somente contra a penalidade imposta. A multa decorrente de lançamento de ofício, por falta de recolhimento do tributo, no caso, é a prevista na Lei nº 4.502/64, art. nº 80, ex-vi do determinado no Decreto-Lei nº 1.438/75 (art. nº 12, parágrafo 2º). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68683
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10845.000571/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações. Multa prevista no
art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85).
Aditivo à guia de importação regularmente emitido, com validade e
eficácia asseguradas pela legislação pertinente, apresentado antes do
desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, afasta a aplicação da
multa prevista no inciso II, ao art. 526 ao R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27828
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10840.001146/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A alíquota do FINSOCIAL a ser exigida da empresa vendedora de mercadorias ou mista é 0,5%, não cabendo reparos a decisão recorrida, que a reduziu de 2% para tal percentual. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente, ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF NR. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04/02 a 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72897
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.020271/88-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Base de Cálculo - Omissão de receitas apuradas pelo balanceamento de entradas e saídas de mercadorias no exercício. Não contestado o procedimento fiscal, confirma-se a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67348
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10830.002336/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ.
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS.
Devem ser mantidas eventuais diferenças entre os valores depositados judicialmente e aqueles apurados considerando-se a semestralidade da base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78215
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10630.000400/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71250
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.001444/90-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Havendo demonstração de ocorrência de omissão de receita em sua modalidade de entrega de numerário à empresa, pelos sócios, sem a comprovação da origem e efetiva entrega, legítima é a pretensão de incidência da contribuição aqui reclamada sobre o total omitido. Auto de Infração que se mantém, na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67632
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10783.004490/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-67891
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10805.000374/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX.
Reconhecidos não só a legitimidade dos créditos como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF nº 08/92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Bifiex, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído nº artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Gaivão (Relatora), Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
