Numero do processo: 10650.001802/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – PAGAMENTO – INTERPRETAÇÃO LITERAL - O artigo 111, I do CTN estabelece que se deve interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário.
O artigo 9º da Lei nº 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu valor, não permitindo a extensão de tal benefício a outras formas de extinção do crédito tributário.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.001191/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72160
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.000944/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74891
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10640.001797/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, de 15 de setembro de 1977 com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74493
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10580.008893/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - DÉBITO EXONERADO - Devida a exoneração de parte do débito lançado a maior no Auto de Infração primitivo, relativa à adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas de longo prazo, oriundas de entes estatais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74005
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10435.001774/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Os precedentes administrativos e jurisprudenciais são no sentido de ser devida a multa pela entrega a destempo da DCTF em razão de obrigação acessória não ser contemplada pelo artigo 138 do CTN.
Posição adotada com reservas, pela relatora.
Negado provimento por uanimidade.
Numero da decisão: 301-30684
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10510.003772/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão, devendo figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
Preliminar de nulidade rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. Não há cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora aprecia as provas trazidas aos autos, sendo-lhe lícito exercer o seu livre convencimento quando da apreciação dos elementos probatórios.
Preliminar de nulidade rejeitada.
ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. APURAÇÃO.
Por determinação legal, a área efetivamente utilizada com pastagem, nativa ou plantada, deve ser apurada levando-se em conta índices de lotação por zona pecuária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33053
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade, por ilegitimidade passiva, e cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10530.002111/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, referente a fato gerador ocorrido em dezembro de 1997, o termo final para a decadência é o dia 31/12/2002.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência, administrativa e judicial, encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende nem o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.030
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.011294/92-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO REFLEXO - Tratando-se o lançamento decorrente de processo onde se exige o IRPJ relativo à omissão de receitas atribuída a vendas não registradas, incontestada pelo contribuinte, quer no processo principal, quer no decorrente, presume-se admitido por este que os fatos imputados são verdadeiros. ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da MP nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à aliquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. TRD - Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04.02 e 31 de julho de 1991. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74369
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.013995/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74545
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
