Numero do processo: 13971.000976/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado.
RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A restituição é precedida de apuração de liquidez e certeza do seu valor. É necessário provar que o fornecedor da recorrente, que aplicou alíquota a maior de IPI, recolheu este imposto em valor maior que o devido e, em assim procedendo, não aproveitou este valor por algumas das formas permitidas em lei.
GLOSA. VALOR RECONHECIDO.
Reconhecida a glosa em processo original e efetuado o seu recolhimento com os acréscimos legais, não há razão para a sua manutenção nestes autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79008
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13832.000183/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005, ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996
PIS. DIFERENÇA ENTRE O QUE SERIA DEVIDO ENTRE O PREVISTO NA LC Nº 7, DE 1970, E OS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. PRAZO.
O prazo para o pedido de restituição do PIS, formulado em função da inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, iniciava-se na data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995.
MATÉRIA NÃO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o pedido de restituição e compensação é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendida a do recolhimento do tributo indevido ou a maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80879
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13709.002138/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido qua a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto No. 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ e anexa cópia do mesmo. A inexistência desta providência acarreta a nulidade do Auto de Infração, se na descrição dos fatos não estão atendidos os pressupostos do art. 10, item III, do Decreto 70.235/72. Anula "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67797
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13709.002351/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - ISENÇÃO - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 (ART. 6º). Não satisfeito o requisito legal para a isenção, isto é, a emissão das Guias de Importação a partir de 1º de julho de 1988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68124
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13858.000242/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO.
Não havendo contestação sobre preliminar de prescrição, julgada em desfavor da recorrente pela primeira instância, a decisão é definitiva neste particular, prejudicando o julgamento das razões de mérito trazidas no recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13851.001229/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS.
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80125
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13857.000167/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996
Ementa: TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE.
O ressarcimento não se confunde com a restituição pela inocorrência de indébito. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos, visto não haver previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80185
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13884.000584/89-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO. Para efeito de incidência do tributo, não integram o valor do faturamento os descontos incondicionais, constantes das Notas Fiscais de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68152
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11543.000075/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999, 29/02/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 31/03/2001, 31/12/2001
Ementa: PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias a contar da data da ciência do Acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80171
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11080.009537/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ssunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 31/05/2002, 30/09/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social.
ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. Destarte, não ilide o lançamento de ofício a adesão ao Parcelamento Especial - Paes, efetuada durante o procedimento de fiscalização.
VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO-CONFESSADOS EM DCTF.
Conforme as normas vigentes, a DIPJ tem caráter meramente informativo, não elidindo a obrigatoriedade de declaração em DCTF, cuja característica é de confissão de dívida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80280
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
