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4714249 #
Numero do processo: 13805.006240/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – LIMINARES – MULTA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa de ofício quando, à data da lavratura e ciência do auto de infração, esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força de medida judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4715815 #
Numero do processo: 13808.001227/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO – Ante à comprovação pela pessoa jurídica da existência de erro de fato, confirmado ainda através de diligência fiscal, não pode prosperar o lançamento resultante da revisão sumária da declaração de rendimentos, ainda que a declaração retificadora seja posterior à notificação do lançamento, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 101-96.579
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4718027 #
Numero do processo: 13826.000282/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração atende aos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972. FRAUDE, CONLUIO E SONEGAÇÃO. Resta provada sua ocorrência, ao se provar o calçamento de notas fiscais, bem como na manutenção de contabilidade à margem, fato que evidencia inclusive a prática de crime contra a ordem tributária. MULTA AGRAVADA E MAJORADA. Cabível quando determinada mediante o uso de artifícios como fraude, conluio e sonegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76536
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso quanto à multa agravada. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juvenal Antonio Tedesque da Cunha.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714694 #
Numero do processo: 13807.000074/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Tributabilidade do ITR. Exercício de 1994. Erro material reconhecido. Base de Cálculo conseqüentemente reduzida. Laudo anexado aos autos. Presença de APP – Área de Preservação Permanente. Valor da base de cálculo sugerido e acolhido. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32230
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4716868 #
Numero do processo: 13816.000893/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716028 #
Numero do processo: 13808.001807/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF – PRORROGAÇÃO – VALIDADE – A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nºs 1265/1999, 3007/2001 e 1.468/2003. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL – PIS – COFINS Em se tratando de exigências fundamentadas na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.351
Decisão: ACORDAM os Membros_da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713862 #
Numero do processo: 13805.003009/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Cabível a aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário, quando não suspensa a exigibilidade por medida judicial. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade está suspensa por medida judicial, não é cabível aplicação de multa de ofício em relação à parte acobertada pela medida judicial. Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-95.006
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) reduzir a exigência de IRPJ a R$ 3.526.619,89; 2) cancelar a multa de ofício sobre o IRPJ; 3) reduzir a exigência da CSL a R$ 7.504.774,18, incidindo a multa de 75% apenas sobre R$ 2.501.591,39, permanecendo o restante com a exigibilidade suspensa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714483 #
Numero do processo: 13805.009723/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte recorrido à via judicial para obter restituição de sobre tarifa referente a valores pagos nas contas telefônicas ao Fundo Nacional de Telecomunicações, nela deve prosseguir, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Incabível a possibilidade de compensar sobre tarifa de FNT com COFINS, posto que a referida tarifa não é administrada pela Secretaria da Receita Federal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77131
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714894 #
Numero do processo: 13807.004861/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A incidência dos juros moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717620 #
Numero do processo: 13821.000006/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire