Numero do processo: 10768.100299/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA — EX OFFICI0 — Sendo a decadência e a prescrição hipóteses de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa.
CSLL - DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN — A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais
voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes
a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4°. e 173).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.663
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.002155/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL, - Há que ser excluido a exigncia
referente ao ano de 1988, em razão da inconstitucionalidade reconhecida no RE. 146.733-9, no mais ajustando-se ao decidido no processo-causa, da qual decorre - Lançamento Reflexo.
Numero da decisão: 101-86951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir a exigência relativa ao exercício de 1989: b) ajustar a exigência relativa ao exercício de 1990 a 1991 ao decidido no processo principal, através do Ac. 86.912, de 17/08/94, e e, c) para excluir da exigência remanescente o encargo da TRD relativa ao período de Fev. a Jul/94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jezer de Oliveira Cândido, Kazuki Shiobara e Mariam Seif, que mantinham o encargo da TRD.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10508.000244/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO A MAIOR DE IRRF — Demonstrada,
de forma inequívoca, pela fiscalização, a compensação a maior
de IRRF por parte da contribuinte, é de se manter o
lançamento que exige o tributo correspondente à parcela
indevidamente utilizada.
IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA —
MULTA ISOLADA — A falta de transcrição dos balanços de
redução/suspensão, no Livro Diário, não se consubstancia em
fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente,
descumprimento de obrigação acessória, sendo incabível
portanto, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §
1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo
apresenta a escrituração contábil e fiscal, bem como os
balanços/balancetes de suspensão ou redução das
antecipações.
Numero da decisão: 101-96295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
cancelar a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões, os Conselheiros Sandra
Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11065.005762/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não é nula a decisão que indeferiu perícia por entendê-la desnecessária.
NORMAS PROCESSUAIS- PERÍCIA – A perícia só se justifica se a questão controvertida não puder ser elucidada pela análise documental ou depender de conhecimentos técnicos específicos.
CONCOMITÂNCIA- A submissão da matéria ao Poder Judiciário impede seu conhecimento na via administrativa.
IRPJ
EXCLUSÃO- PROGRAMA BEFIEX- Vigente o Programa Especial de Exportação - Befiex, cabível a exclusão do lucro líquido da parcela do resultado (lucro da exploração) correspondente às exportações de produtos manufaturados efetuadas no âmbito do programa.
EXCLUSÃO- REVERSÃO DE PROVISÕES- A comprovação da efetividade de procedimentos adequados, do ponto de vista fiscal, em torno de provisões indedutíveis, depende da existência de uma despesa (provisão) que foi adicionada ao Lucro Real no passado e da sua reversão contábil em um período posterior, momento no qual é admitida a sua exclusão do Lucro Real.
EXCLUSÃO- SALDO DEVEDOR DIFERENÇA IPC/BTNF- O deferimento da exclusão, se não trouxer prejuízo para Fazenda, não justifica a glosa.
Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.457
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 109.632,75, relativo ao saldo devedor da correção monetária (Lei 8.200/91), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11030.001305/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-76.725, corrigindo contradição entre a decisão e seus fundamentos, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “FINSOCIAL. PRESTADORA DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Segundo entendimento do STF (RE nº 187.436-8), seguido por este Colegiado, a contribuição para o Finsocial das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento), na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89 (precedentes). Restando provado nos autos que a empresa é prestadora de serviços, não há que se falar em pagamento indevido a ensejar a restituição. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78425
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 76.725, corrigindo a contradição existente entre a decisão e seus fundamentos, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.001786/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, o pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.000039/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte optado em tributar seus resultados em base anual, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte, eis que o fato gerador da obrigação tributária para esse caso ocorre ao final do ano-calendário.
INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL – BASES DE CÁLCULOS NEGATIVAS – Ante a ausência de autorização legal, não são passíveis de compensação às bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro apuradas nos anos-calendário de 1989, 1990 e 1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.002424/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72537
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.000880/97-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72587
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
