Numero do processo: 13634.000254/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — DCTF.
A multa por atraso na entrega da DCTF é alcançada pelo instituto da
denúncia espontânea art. 138 do CTN, que, em seu art. 136 se refere
a infração à legislação tributária sem distinguir entre infração formal ou material. Interpretação sistemática da Seção IV, do Capítulo V, Título II, e expressão "se for o caso", do art. 138 do CTN.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13710.000314/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAIS PROCESSUAIS. RECURSO. PRAZO. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31684
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13639.000056/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – AUTO DE INFRAÇÃO – RETORNO DE DILIGÊNCIA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCERTEZA DO LANÇAMENTO - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-95.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presesente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13654.000020/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEI NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988 RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nr. 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributátia aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 2, da Medida Provisória nr. 1.699-40, de 28/09/98). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72134
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13688.000050/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção à via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13804.002070/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Anos-calendário: 1995, 1996
RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE OBJETO.
Não há de se conhecer de recurso voluntário cuja insurgência se dá contra o conteúdo de cartas de cobrança, por não ser tal análise de competência dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.728
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13707.001052/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia expontânea da mesma. Se não há pagamento, incábivel se cogitar de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72521
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13706.004158/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS – As atualizações monetárias dos depósitos judiciais não devem ser computadas no lucro líquido, nem no lucro real, enquanto perdurar a lide, eis que se anulam a débito e a crédito. Se não reconhecida, pela contribuinte, a variação monetária passiva da conta que registra a obrigação tributária em discussão, não pode a fiscalização exigir o cômputo da variação monetária ativa dos depósitos e lançar tributo sobre esse valor.
IRPJ – DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO – O simples fato de a empresa não comprovar que deu baixa na conta Caixa de pagamentos diversos não autoriza concluir que houve majoração indevida do Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, despesa de correção monetária a maior no período subseqüente.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei n.º 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065/83.
IR FONTE - “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO” - SOCIEDADE POR AÇÕES - Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal n.º 82/96 suspendeu a execução do art. 35 da Lei n.º 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93193
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13672.000015/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.988/89 - ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - LEI Nº 7.988/89 - O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei nº 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
