Numero do processo: 13896.722244/2013-84    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA LISTA DE CORRESPONSÁVEIS.
De acordo com a Súmula CARF nº 88, o fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de vínculos não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa.
VÍCIO MATERIAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO NO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento. O convencimento fiscal está claro, aplicando a legislação que entendeu pertinente ao presente caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO CALCADO NA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO OCORRÊNCIA.
Compete à autoridade lançadora demonstrar os pressupostos do vínculo empregatício, com a presença de todos os elementos necessários à configuração da relação de emprego, para o devido enquadramento previdenciário das pessoas físicas como seguradas empregadas, nos termos de incidência previdenciária destacada no art. 22, incisos I e II da Lei nº 8.212/91.
A autoridade fiscal não logrou êxito em comprovar os requisitos da pessoalidade, habitualidade e subordinação, ensejadores do vínculo empregatício, conforme noticiado na peça acusatória.
Considera-se não contestado o Levantamento FD - Batimento FOPAG x DIRF, conforme estabelecido no artigo 14 c/c do artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972.
    
Numero da decisão: 2401-004.641    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir o crédito tributário relativo aos levantamentos CE, CP e OB. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO    
Numero do processo: 19515.722355/2011-42    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/05/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovadas as omissões no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EXEQUÍVEIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA VIA TUTELA ANTECIPADA E CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS GLOSAS PROCEDIDAS.
Uma vez demonstrado que os débitos lavrados em face da contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, seja diante da concessão de antecipação de tutela em processo judicial próprio, bem como por da emissão de certidões positivas com efeito de negativa relativas ao período das compensações realizadas, impõe-se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela empresa, rechaçando, assim, as glosas procedidas pela fiscalização, decretando-se a improcedência do lançamento sob análise.
    
Numero da decisão: 2401-004.724    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento, que passa a ser "conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento".
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA    
Numero do processo: 11030.720970/2014-06    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
FONTE PAGADORA. FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRIBUINTE.
Além da responsabilidade atribuída à fonte pagadora para a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. CARACTERIZAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO. LANÇAMENTO NA PESSOA FÍSICA.
Comprovada a interposição de pessoa jurídica utilizada indevidamente para receber honorários pela prestação de serviços advocatícios deve-se efetuar o lançamento no real beneficiário dos rendimentos, independentemente da emissão de notas e outros documentos fiscais pela interposta pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2401-004.656    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
    
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS    
Numero do processo: 13819.001363/2004-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 2401-000.549    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA    
Numero do processo: 10972.000193/2008-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
O STF já se pronunciou em sede de Repercussão Geral (no RE nº 601.314) sobre a constitucionalidade da LC 105/2001, razão porque se faz obrigatória a aplicação deste entendimento pelos membros do CARF, em virtude do comando determinado no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, inserto no Anexo do II da Portaria MF n.º 343, de 09/06/2015 e alterações posteriores.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RENDA.
Em nenhum momento foi juntada aos autos documentação capaz de afastar a presunção relativa com a efetiva comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias. O contribuinte, em seu Recurso Voluntário, expõe apenas argumentação genérica se contrapondo à norma estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado o pronunciamento concernente às desconformidades da lei tributária frente à Constituição Federal, conforme Súmula CARF nº 02. Correta a aplicação da multa de ofício e da taxa SELIC
    
Numero da decisão: 2401-004.629    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: Relator    
Numero do processo: 10805.722632/2014-20    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUCESSOR. LEGITIMIDADE.
Comprovada a cisão parcial da empresa autuada e a cessão de seus ativos e passivos a nova sociedade, a qual, posteriormente, é incorporada, legitimada a sucessora a apresentar impugnação e demais atos do processo administrativo, na condição de contribuinte.
    
Numero da decisão: 2401-004.611    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Maria Cleci Coti Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que não conheciam do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO    
Numero do processo: 19985.721302/2013-30    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Constatado equívoco no acórdão recorrido quanto à contagem do prazo recursal, acolhem-se os embargos declaratórios para reconhecer a nulidade do julgado, devido à existência de erro material.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Embargos Acolhidos.
    
Numero da decisão: 2401-004.610    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, para: a) sanando a contradição apontada, declarar nulo o Acórdão 2401-004.383; e b) não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
    
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS    
Numero do processo: 12448.721679/2011-65    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 2401-000.563    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
    
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS    
Numero do processo: 10665.000879/2010-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 2401-000.554    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini  Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 36624.000805/2007-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. COMPETÊNCIAS NÃO ABRANGIDAS PELO LANÇAMENTO FISCAL.
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir o vício apontado, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar a contradição no julgado. Retifica-se o ato decisório para extirpar o reconhecimento da decadência do crédito tributário, por abranger competências estranhas ao lançamento fiscal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistentes os demais vícios formais de julgamento apontados pela embargante.
Embargos Acolhidos em Parte.
    
Numero da decisão: 2401-004.598    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
    
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS    
