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6668750 #
Numero do processo: 10530.720819/2015-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que seja comprovada, mediante a apresentação de documentos e/ou laudo oficial, a data de início da moléstia grave do recorrente. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6737368 #
Numero do processo: 11030.723040/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO. Os procedimentos fiscais foram realizados com a observância do direito do contribuinte ao pleno conhecimento de todas as etapas da fiscalização sem que haja irregularidades passíveis de contaminar o lançamento. Observa-se que o autuado obteve cópia dos termos lavrados e livre acesso aos autos, garantindo-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questão preliminar como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO NO REAL BENEFICIÁRIO. PESSOA FÍSICA. O vasto material probatório comprova que a vinculação existente entre a pessoa física e D&F é um caso de simulação e as provas coligidas demonstram que o fiscalizado agiu de má fé. A utilização de notas fiscais falsas para forjar uma prestação de serviço que nunca ocorreu, ou ao menos não foi o serviço efetivamente contratado pelos respectivos destinatários. O objetivo era unicamente criar receitas fictícias na pessoa jurídica, até o limite anual do SIMPLES para aparentar, apenas sob o aspecto formal, uma atividade econômica regular. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ATIVIDADE ADVOCATÍCIA. RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. UTILIZAÇÃO PESSOA JURÍDICA . SIMULAÇÃO A utilização de notas fiscais falsas para forjar uma prestação de serviço que nunca ocorreu, ou ao menos não foi o serviço efetivamente contratado pelos respectivos destinatários. O objetivo era unicamente criar receitas fictícias na pessoa jurídica, até o limite anual do SIMPLES para aparentar, apenas sob o aspecto formal, uma atividade econômica regular. LIVRO CAIXA. GLOSA. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para dedutibilidade no Livro Caixa a discussão de matéria de prova se sobrepõe a possibilidade de deduzir. Há que ser provada a correspondência dos contratos e pagamentos, com detalhamento das operações, com a comprovação financeira. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os juros sobre a multa. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Ausente o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6693944 #
Numero do processo: 11543.002267/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999, 2000 SIGILO BANCÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À INFORMAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a constitucionalidade da Lei tributária. Ademais, uma vez que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001, não há que se discutir sobre a transferência do sigilo dedados bancários à RFB. CPMF. UTILIZAÇÃO DOS DADOS. RETROATIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999, 2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os procedimentos fiscais foram executados com a observância das normas de regência, garantidos ao Contribuinte a ciência dos termos lavrados, o contraditório, e a ampla defesa, não se detectando vícios passíveis de nulidade. DILIGÊNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A perícia pode ser requerida pelas partes quando essencial à solução da lide, entretanto, a sua prescindibilidade deve ser demonstrada pelo requerente evitando-se o procedimento quando as questões suscitadas podem ser ilididas por levantamentos e documentos e/ou outras providências de responsabilidade das partes. Compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as consideradas prescindíveis ou impraticáveis sem que se incorra em cerceamento do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 ORIGEM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Uma vez que o art. 42 da Lei nº 9.430/1996 inverte o ônus da prova, não é suficiente para o Contribuinte apresentar argumentos, sendo necessário também comprovar por meio de documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos depositados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. RELAÇÃO DOS DEPÓSITOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS. COMPROVAÇÃO. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. Uma vez comprovado pelo Recorrente haver depósitos considerados no lançamento que são meras transferências de valores entre contas correntes cujo titular é o próprio autuado, faz-se necessária a exclusão desses valores na base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores destacados nas colunas 2 e 5 da tabela II do voto. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6726161 #
Numero do processo: 15504.020419/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá sobre o total dos rendimentos, podendo ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. NULIDADE DO LANÇAMENTO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade de lançamento de ofício quando obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional e da lei tributária aplicável ao ano-calendário do recebimento dos valores acumulados. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2008 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para: a) excluir da base cálculo os valores pagos a título de honorários; e b) recalcular o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6668698 #
Numero do processo: 36624.000804/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. ANÁLISE POR COMPETÊNCIA. Acolhem-se os embargos declaratórios, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar a omissão no julgado. Agrega-se ao ato decisório que a análise dos recolhimentos parciais de contribuições previdenciárias, considerados como antecipação de pagamento para fins da extinção do crédito tributário em razão da decadência, foi realizada por competência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistentes os demais vícios formais de julgamento apontados pela embargante. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7443951 #
Numero do processo: 13881.720022/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 IRPF. AJUSTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. QUANTIDADE DE MESES. COMPROVAÇÃO A partir de 28 de julho de 2010, em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, estes serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês conforme estabelecido no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Comprovada a quantidade de meses deve ser afastada a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2401-005.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o cálculo do imposto seja realizado considerando a quantidade de meses informada. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7424528 #
Numero do processo: 10830.001972/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2401-005.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7421990 #
Numero do processo: 19515.722768/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada é nula por vício material intrínseco ao lançamento quando o contribuinte apresenta documentos que comprovam a origem e a natureza dos recursos depositados/creditados na conta bancária e a fiscalização deixa de examiná-los e/ou motivar a sua impropriedade a contento. Tendo o contribuinte apresentado documentos que põe em dúvida a presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96, os autos não podem ser lançados sob esse fundamento por força do disposto no art. 112 do CTN. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. Considera-se matéria não litigiosa aquela que não é questionada na impugnação e que é admitida pelo contribuinte como infração.
Numero da decisão: 2401-005.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. Preliminarmente, por maioria de votos, negar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencido o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, da infração relativa aos depósitos bancários de origem não comprovada. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7469262 #
Numero do processo: 11610.003135/2001-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda as importâncias pagas pelo declarante a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente no curso de processo de separação consensual, comprovadas por documentação hábil e idônea. Também são dedutíveis as despesas com instrução pagas pelo alimentante, em nome do alimentado, observado o limite anual para a dedução.
Numero da decisão: 2401-005.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7430806 #
Numero do processo: 19515.720394/2015-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. Quando acompanhado de motivação o indeferimento do pedido de conversão do julgamento em diligência, por si só, não constitui cerceamento do direito de defesa. No caso concreto, os documentos carreados aos autos pelas partes são suficientes para a formação de convicção do julgador, prescindindo da realização de diligência fiscal para o deslinde das questões controvertidas. AÇÃO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATRIBUIÇÃO LEGAL. Uma vez verificada a contratação de trabalhador, sob qualquer forma ou denominação, na qual estão presentes os pressupostos da prestação de serviço como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado, contribuinte individual ou qualquer outro, a autoridade tributária deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento de acordo com a legislação tributária. O procedimento da autoridade fiscal, que decorre de atribuição em lei, não exige o reconhecimento da existência de relação empregatícia pela Justiça do Trabalho, tampouco implica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual o trabalhador é sócio. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA MEDIANTE INTERPOSIÇÃO ARTIFICIAL DE PESSOA JURÍDICA. SÓCIO DA EMPRESA. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. Constatada a ocorrência da prestação de serviço remunerado por segurado empregado, dissimulada em contratação de pessoa jurídica da qual a pessoa física é sócia, cabe à fiscalização desconsiderar o vínculo artificial entre as pessoas jurídicas, lançando as contribuições devidas em nome da empresa contratante. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI Nº 11.196/2005. Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005, é permitido à fiscalização tributária desconsiderar a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços intelectuais, desde que demonstre que os serviços, no plano fático, são efetivamente prestados pelo sócio desta, na condição de segurado empregado. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE QUALIFICADA. FRAUDE. Cabível a manutenção da penalidade qualificada, no importe de 150%, quando demonstrada a prática de conduta com o propósito de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, deixando de recolher os respectivos tributos devidos. PRAZO DECADENCIAL. DOLO. FRAUDE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. SÚMULA CARF Nº 72. Uma vez comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Súmula CARF nº 72) MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a aplicação de penalidade pecuniária, sob o fundamento do seu efeito confiscatório. (Súmula CARF nº 2) GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. COMBINAÇÃO DE RECURSOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 30, IX, LEI Nº 8.212, DE 1991. ART. 124, INCISO I, CTN. Impõe-se a responsabilidade solidária pelo crédito tributário quando caracterizada a formação de grupo econômico de fato por coordenação, marcado pelo interesse comum no fato gerador que constitui o lançamento fiscal, em que há combinação de recursos e/ou esforços para a realização de objetivos comuns pelas empresas integrantes do grupo, mediante o rateio de despesas administrativas e comerciais, além do compartilhamento de trabalhadores. SÓCIO ADMINISTRADOR. DIRETOR. INFRAÇÃO A LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, INCISO III, CTN. Comprovado que o diretor eleito da pessoa jurídica, no exercício da administração em nome desta, praticou dolosamente infração à lei, cujo desrespeito implica a ocorrência dos fatos jurídicos tributários, cabe a manutenção da pessoa física no polo passivo da relação tributária, respondendo solidariamente com a empresa pelo auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 2401-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e a decadência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Thiago Duca Amoni e Matheus Soares Leite, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a qualificadora da multa, reconhecer a decadência até a competência 04/2010 e afastar a responsabilidade solidária da pessoa física. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Thiago Duca Amoni (suplente convocado). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS