Numero do processo: 11516.720387/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
GANHO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do imóvel e o respectivo custo de aquisição, observada a sistemática de cálculo da legislação tributária.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DISPÊNDIOS COM A CONSTRUÇÃO.
Para fins de apuração do ganho de capital, os dispêndios com a construção podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel quando comprovados com documentação hábil e idônea avaliada no caso concreto.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. EXIGÊNCIA PELA FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS DISPÊNDIOS INCORRIDOS.
O fato gerador do ganho de capital aperfeiçoa-se na data de alienação do imóvel ou, no caso de venda a prazo, no recebimento de cada parcela, quando ocorre o efetivo acréscimo patrimonial. Enquanto não escoado o prazo decadencial para lançar o crédito tributário, a fiscalização poderá examinar o custo de aquisição declarado pelo contribuinte, exigindo-lhe a apresentação da documentação comprobatória dos dispêndios incorridos com a construção do imóvel.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO OU CORREÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do imóvel adquirido a partir do ano de 1996 não está sujeito à atualização ou correção monetária.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL.
Relativamente às operações de alienação e aquisição de imóvel em parcelas, a isenção do ganho de capital auferido por pessoa física de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, aplica-se somente às parcelas efetivamente utilizadas no pagamento do novo imóvel residencial, desde que dentro do prazo de cento e oitenta dias.
Numero da decisão: 2401-005.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar comprovados os dispêndios de construção no valor de R$ 201.838,08, relativamente ao imóvel da Rua dos Bonitos, esquina com a Rua das Manjubas.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15885.002295/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/01/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE IMPUGNAÇÃO INSTÂNCIA A QUO.
Conforme explicita o Decreto nº 7.574/2011, que regulamenta o processo administrativo tributário, em seu art. 56 e § 2.º, a impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento. No presente caso, a preliminar de tempestividade foi suscitada nas razões do recurso voluntário, situação em que é cabível o julgamento da tempestividade argüida.
Numero da decisão: 2401-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15889.000442/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/11/2003
Constitui descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização (CFL 35).
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
As discussões acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo são de prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2401-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11516.722199/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 14/11/2006, 28/10/2010, 30/11/2010, 14/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTO ANTES DA PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O pagamento efetuado após a ciência do termo de início do procedimento fiscal, porém antes da perda da espontaneidade quanto ao fato gerador fiscalizado, serve à redução do valor do imposto apurado pelo lançamento de ofício.
PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A falta de demonstração pelo interessado de que o acervo probatório produzido pela acusação fiscal foi obtido como produto de busca e apreensão considerada ilegal pelo Poder Judiciário não autoriza a decretação da nulidade do auto de infração.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Sujeita-se à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. É improcedente, contudo, o lançamento fiscal que não demonstra, por meio da linguagem de prova, os pressupostos para a incidência da tributação extraordinária.
Numero da decisão: 2401-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento. Processo julgado em 8/3/18, às 9 horas.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13603.723980/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O termo inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário dá-se a partir da data da sua constituição definitiva.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS.
As despesas de construção, ampliação ou reforma apenas podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do imóvel adquirido a partir do ano de 1996 não está sujeito à atualização ou correção monetária.
GANHO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do imóvel e o respectivo custo de aquisição, observado a sistemática de cálculo da legislação tributária.
Numero da decisão: 2401-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10435.722885/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão, contradição ou lapso manifesto, deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado.
Inteligência do art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343/2015.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por falta de motivação quando a autoridade lançadora descreve minuciosamente o procedimento fiscal, a fundamentação legal e lógica do lançamento, e ainda por cima a Contribuinte apresenta defesa apta e específica demonstrando ter compreensão das razões do lançamento.
Numero da decisão: 2401-005.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos e acolhê-los, na parte admitida, sem efeitos modificativos, para sanando a omissão apontada, rejeitar a preliminar de nulidade argüida.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10945.721739/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
GANHO DE CAPITAL. PERMUTA COM RECEBIMENTO DE TORNA EM DINHEIRO. FATO GERADOR. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO.
Para fins de ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda, assim como para a existência dos seus efeitos, é indiferente a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
Numero da decisão: 2401-005.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo julgado na sessão do dia 07/02/2018, no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e José Alfredo Duarte Filho. Ausentes os conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11080.008640/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, as despesas com benfeitorias e o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel.
Numero da decisão: 2401-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11065.722305/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1992 a 31/10/1994
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADOS.
A participação nos lucros ou resultados da empresa apenas não integra o salário de contribuição quando paga ou creditada de acordo com a lei específica, que à época dos fatos geradores não existia.
Numero da decisão: 2401-005.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10120.721570/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES.
Correto o lançamento de ofício, decorrente da omissão de ganho de capital na alienação de bens comuns do casal, realizado em nome de um dos cônjuges, quando o contribuinte autuado tenha feito a opção, antes do início do procedimento fiscal, em apurar e tributar o total do ganho de capital da operação em seu nome.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
As multas de ofício não se configuram débitos decorrentes de tributos, vez que são penalidades que decorrem de punição aplicada pela fiscalização quando verificadas a falta de pagamento ou recolhimento dos tributos e contribuições.
Deve ser afastada a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-005.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencidos o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento, e o Relator, que deu provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Andrea Viana Arrais Egypto - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
