Numero do processo: 10670.721056/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 105/2001. APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não tem os órgãos de julgamento competência para apreciar a questão da conformidade da LC n. 105/2001 frente à Constituição Federal.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS DE AÇÃO FISCAL ANTERIOR. INOCORRÊNCIA.
Para apuração fiscal, a autoridade lançadora se valeu de dados fornecidos pelas instituições bancárias, atendendo a Requisições de Informações sobre Movimentação Financeira emitida durante o procedimento fiscal, sendo descabida a alegação de que foram utilizadas provas emprestadas de outro processo administrativo.
FALTA DE JUNTADA DE TODOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS AO FISCO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTES. INOCORRÊNCIA.
Não se verificou prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo pelo fato do fisco não haver colacionado todos os extratos financeiros fornecidos por instituição bancária, haja vista que há nos autos demonstrativo em que são reproduzidas todas as informações necessárias ao exercício do amplo direito de defesa pela empresa autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Nas apurações decorrentes de exclusão do sujeito passivo do Regime Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições, devem ser aproveitadas as guias pagas na sistemática do Simples proporcionalmente à cota correspondente às contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade e ilegitimidade passiva suscitadas, bem como o pedido para sobrestamento do feito; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas da apuração as remunerações dos segurados Sonia Paula Oliveira, Jalles Frederick Fagundes e Karla Cristine Pereira, todos para competência 09/2009 (levantamento EN2 - EMPREGADO NÃO DECL EM GFIP) e para que sejam apropriadas as guias recolhidas na sistemática do Simples, proporcionalmente a cota destinada à Seguridade Social. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, por excluírem também as parcelas referentes ao adicional de férias. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.725038/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor exonerado originário do crédito mais a multa, por processo, seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido de intimação dos representantes das partes não tem amparo na legislação processual pátria.
Recursos de Ofício Não Conhecido e Voluntário Provido em Parte.
Não tendo o fisco, para as competências 03 e 07/2005, apresentado as causas que levaram ao entendimento de que os pagamentos a título de participação nos lucros estariam em desconformidade com a lei de regência, deve-se declarar improcedentes as contribuições lançadas nas referidas competências.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações tributárias para com a Seguridade Social.
Numero da decisão: 2401-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: I) Por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido de intimação no endereço do advogado; b) manter a responsabilidade solidária; e c) declarar a decadência até a competência 11/2005, inclusive 13º salário de 2005; II) Por maioria de votos, manter a incidência sobre o auxílio educação, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastavam a incidência; III) com relação as parcelas paga a título de PLR: a) Por unanimidade de votos considerar descumprido o requisito de fixação de critérios e regras claras e objetivas; b) Pelo voto de qualidade considerar descumprido o requisito de pactuação prévia, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por considerar cumprido o requisito; e c) Por maioria de votos, considerar que somente deve haver incidência sobre as parcelas excedentes, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira , que votou pela incidência sobre todas as parcelas do período em que houve o descumprimento do requisito; IV) Por maioria de votos, manter o lançamento referente ao adicional ao RAT, vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que afastava o lançamento neste ponto.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.005938/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13962.000776/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.445
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14041.001068/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10680.720923/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.457
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12259.000041/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10980.725040/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2013 a 30/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTOS APÓS A APOSENTADORIA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - SEGURADO OBRIGATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n ° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido.
A restituição de contribuições recolhidas enquanto contribuinte individual só é cabível se comprovado o recolhimento indevido, o que não é o caso dos presentes autos.
A concessão de aposentadoria com efeitos retroativos não é determinante para a restituição de contribuições recolhidas em data anterior como contribuinte individual, considerando que o exercício de atividade remunerada naquela qualidade é obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que dava provimento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16191.002212/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - VALORES DECLARADOS EM GFIP E NÃO RECOLHIDOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE TODA FASE CONTENCIOSA - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO
Ao instaurar procedimento fiscal, com a intimação do contribuinte para apresentar os documentos contábeis e fiscais, e realizar o confronto entre os valores declarados em GFIP, os constantes de folha de pagamento e livros e os valores recolhidos, simplesmente oportunizou o auditor a rediscussão de toda a matéria.
Ao proceder o lançamento de valores anteriormente declarados em GFIP, abriu mão o órgão previdenciário de proceder a cobrança eletrônica, por inconsistência de seus sistemas, para instaurar toda uma fase contenciosa, concedendo ao contribuinte a oportunidade de rediscutir todos os fatos geradores anteriormente declarados, inclusive, aplicando-se redução de multa, face a declaração dos mesmos, o que denota, não existir impedimento algum, para que ocorresse o lançamento, muito menos para que seja declarada sua nulidade.
Considerando que o lançamento encontra-se devidamente constituído, constando do mesmo todas as intimações e relatórios necessários, possibilitando ao sujeito passivo e pleno conhecimento dos valores lançados, dos fatos geradores e da fundamentação legal que norteia o lançamento, o que conferiu a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, afasto a nulidade decretada pela relatora.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA EM GFIP E NÃO RECOLHIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - CABIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições previdenciárias, ainda que o crédito tributário objeto da NFLD tenha sido confessado em GFIP, sujeita o contribuinte infrator à penalidade pecuniária capitulada na legislação.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança dos encargos legais em percentuais estabelecidos de acordo com a própria legislação, bem como também é legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF e posicionamento do STF em sede de repercussão geral (RE 582.461) sobre o assunto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, rejeitar a nulidade arguida de ofício. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim (relatora); II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Redatora Designada e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 15586.000885/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2007
AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste na espécie ação judicial com o condão de impedir o lançamento fiscal.
ENQUADRAMENTO FISCAL PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT/RAT E BASE DE CÁLCULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO.
O sujeito passivo não impugnou o enquadramento de ofício do seu grau de risco, o qual deve prevalecer, posto que foi efetuado pela autoridade lançadora com esteio na documentação apresentada no curso da ação fiscal. Também não houve insurgência contra a base de cálculo adotada.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA.
Não tendo o sujeito passivo comprovado que as contribuições lançadas foram objeto de confissão de dívida, descabem os seus argumentos relativos a pedido judicial de revisão dos valores confessados e da impossibilidade de aplicação de multa.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Deve-se aplicar retroativamente a legislação que passou a excluir a aplicação de multa de ofício nos lançamentos prevenir a decadência, lavrados em face de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das causas previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso de modo que seja excluída a multa, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa aplicada.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
