Numero do processo: 16004.000021/2010-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. As contribuições lançadas sujeitam-se ao prazo decadencial de 05 (cinco) anos previsto no Código Tributário Nacional, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tendo em vista a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Deve ser afastada a decadência arguida, pois, a competência mais antiga do presente AI - 09/2005 - teve como data de início da contagem do prazo decadencial 01/01/2006, com término em 31/12/2010, data posterior a qual se efetuou o lançamento.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Foi produzida a prova necessária à atribuição da sujeição passiva que realizou. A simples negativa dos fatos apurados sem elementos de prova aos fatos apontados e demonstrados pelo fisco, não é suficiente para descaracterizar o Auto de Infração.
INTIMAÇÃO. PROCURADOR. O sujeito passivo deve receber as notificações e intimações no domicílio fiscal por ele eleito e não no endereço indicado pelo procurador.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. Não existe previsão legal que permita a dilação provisória, ficando a critério do julgado sua necessidade, para formação da sua convicção.
PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão.
DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Da leitura do Auto de Infração não se verificou qualquer irregularidade na apreensão de documentos, bem como, nos demais procedimentos realizados pela autoridade fiscal, os quais quando necessário, estiveram respaldados pela devida autorização judicial.
DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS. NULIDADE.
A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. Em análise atenta ao Auto de Infração em questão, nota-se claramente que esta se encontra dentro das formalidades legais, tendo sido lavrada de acordo com a legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. A inobservância da norma jurídica tendo como consequência o não pagamento do tributo importa em sanção, aplicável coercitivamente,visando evitar ou reparar o dano que lhe é consequente. Assim, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cabe a aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2401-004.475    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, Votou pela conclusões o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 12448.720558/2012-87    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA EFETIVIDADE DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Questionada pela autoridade fiscal a efetividade da prestação dos serviços médicos utilizados como dedução de despesas e apresentadas provas pelo contribuinte que conferem veracidade aos recibos emitidos, que têm o condão de afastar as razões das glosas da autoridade fiscal, estas devem ser afastadas e cancelado o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
    
Numero da decisão: 2401-004.380    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO    
Numero do processo: 10730.721183/2013-32    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO DE IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado por laudo oficial da União que a moléstia grave está incluída no rol da lei concessiva (Art. 6, Inc. XIV da Lei 7.713/88) e que os recursos recebidos referem-se à aposentadoria, reforma ou pensão, há que se conceder o benefício fiscal ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
    
Numero da decisão: 2401-004.480    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio De Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS    
Numero do processo: 10830.724354/2013-57    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Não é possível a dedução de despesas médicas de não dependentes. No caso dos autos, as despesas médicas se referem a cônjuge que não é dependente do contribuinte.
DEPENDENTE DEFICIENTE. Podem ser considerados dependentes do imposto de renda, filho(a) maior de idade com deficiência, cuja incapacidade para o trabalho tenha sido comprovada. No caso dos autos, o laudo médico atestou que a dependente maior de 21 anos é portadora de necessidades especiais, conforme a classificação CID10 sob código Q90 - Síndrome de Down.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2401-004.526    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para considerar como dependente a filha portadora de Síndrome de Down.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS    
Numero do processo: 13811.721391/2012-49    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Devendo ser analisada os valores das parcelas individualmente para eventual cobrança de imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2401-004.455    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento para exonerar o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 11080.003241/2005-05    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2004
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho.
Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido.
GANHO DE CAPITAL. DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO.
As despesas de intermediação, comprovadas por documentação adequada, podem reduzir a apuração do ganho de capital.
    
Numero da decisão: 2401-005.230    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess  Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10120.729912/2015-49    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
RECEITAS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. ATIVIDADE RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Em face aos dispositivos legais que regem a matéria, não se considera atividade rural as receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens.
IRPF. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE.
Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício, uma vez possuírem bases de cálculo idênticas.
    
Numero da decisão: 2401-005.251    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,  por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa isolada do carnê-leão, vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que negou provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Cleberson Alex Friess solicitou a apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess  Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 19515.001319/2003-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir a omissão apontada com atribuição de efeitos infringentes.
Tendo em vista a comprovação da origem dos valores movimentados na conta bancária do Embargante, deve ser excluída da base de cálculo o montante de R$ 1.500.000,00, com fato gerador em 30 de abril de 1998.
    
Numero da decisão: 2401-005.300    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para, sanando a omissão apontada, acolher-lhos, com efeitos modificativos, para excluir da base de cálculo o montante de R$ 1.500.000,00, com fato gerador em 30/4/98.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO    
Numero do processo: 13900.000188/2011-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESGATE. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. CABIMENTO.
O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 estipula isenção de imposto de renda à pessoa física portadora de doença grave que receba proventos de aposentadoria ou reforma. O regime da previdência privada é facultativo e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e da exegese da Lei Complementar 109 de 2001. Assim, o capital acumulado em plano de previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria, possuindo natureza previdenciária.
    
Numero da decisão: 2401-005.165    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos o relator e o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
    
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS    
Numero do processo: 10120.722523/2013-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAMENTO
As autoridades administrativas estão obrigadas a aplicar a legislação vigente na época de suas decisões, sendo incompetentes para se pronunciarem acerca de constitucionalidade e legalidade de leis.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL
Para o caso de recursos contestados pela autoridade administrativa, ainda que se tratando de atividades rurais, deve o contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, presumindo-se como omissão de rendimentos aqueles não comprovados, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/96, aplicável para os fatos geradores ocorridos após 01/01/1997.
    
Numero da decisão: 2401-005.217    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess  Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    

