Numero do processo: 10805.905758/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA.
Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 15563.000308/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. APRECIAÇÃO DE UM MESMO RECURSO DUAS VEZES E POR ÓRGÃOS JULGADORES DISTINTOS. LAPSO MANIFESTO.
A existência de duas decisões, de órgãos julgadores distintos de uma mesma instância administrativa, para a apreciação dos Recurso de Ofício e Recurso Voluntário interpostos, é passível de correção pela oposição de embargos inominados, por configurar hipótese de
inexatidão material ou erro devido a lapso manifesto.
CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO. DATA DE JULGAMENTO. DATA DE FORMALIZAÇÃO. ARTIGO 37 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Seguindo o disposto no artigo 37 do Decreto nº 70.235/1972, o Regimento Interno do CARF, Anexo II, Título II, disciplina, em seu Capítulo II, o procedimento a ser observado no julgamento de recursos e, em seu Capítulo III, os procedimentos a serem observados após a realização do julgamento de recursos, procedimentos estes de natureza meramente administrativa, para fins de formalização e registro da decisão tomada pela Turma na sessão pública de julgamento.
Com isso, para fins de determinação da primeira decisão proferida no processo, deve-se considerar a data de julgamento e não a data de formalização do julgado, pois o julgamento se efetiva na sessão pública, sendo os atos posteriores atos de natureza administrativa, para fins de formalização do julgado, desprovidos de natureza judicante.
NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO, POR TER SIDO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. ARTIGO 59, INCISO II, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA A, DA LEI Nº 4.717/1965. ARTIGO 25, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º A 5º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGOS 49, PARÁGRAFO 5º E 6º, 65 E 66 DO RICARF. ARTIGO 494, DO NCPC.
Após o julgamento de Recursos de Ofício e Voluntário, esgota-se a competência da Turma para fazer qualquer alteração do julgado, salvo a oposição de embargos de declaração e/ou inominados, não havendo que se falar em competência de outra Turma para realizar novo julgamento desses mesmos recursos, o que só ocorreu em razão de lapso manifesto, devendo ser reconhecida a nulidade da segunda decisão proferida por ter sido proferida por autoridade incompetente, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos Inominados opostos, para saneamento deste processo administrativo, pelo reconhecimento da nulidade da segunda decisão proferida, a Resolução nº 3302-000.444, com fundamento no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972, e pelo reconhecimento da higidez e validade da primeira decisão proferida, Acórdão nº 3401-000.522, esclarecendo-se, para fins do artigo 59, parágrafo 2º, do Decreto nº 70.235/1972, que deve o presente processo retomar sua marcha, com a realização da ciência das partes acerca do Acórdão nº 3401-000.522 e desta decisão, que integra a primeira, para, querendo, apresentarem recursos.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Augusto Fiel Jorge d' Oliveira
Numero do processo: 13983.000279/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 08/11/2004
IPI. SELO DE CONTROLE. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO À VENDA. PENALIDADES.
Os produtos sujeitos a selo de controle, expostos à venda sem tais selos, sujeitam-se à multa relacionada no artigo 499, I do RIPI/2002, sem prejuízo da exigência do imposto e das sanções cabíveis, conforme artigo 266, § 3o do mesmo RIPI.
Numero da decisão: 3401-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10380.908981/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.356
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (b) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (c) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (d) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
(Assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10120.904283/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19647.011563/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2001
PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. RENÚNCIA AO DIREITO.
O pedido de parcelamento importa a desistência do recurso interposto pelo sujeito passivo e a renúncia ao direito sobre o qual se funda, consoante disposição expressa do art. 78, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 256/07, vigente por ocasião da prática do ato processual.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RESTITUIÇÃO. ACATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O parcelamento do débito exigido implica na desistência do recurso e renúncia ao direito em que se funda a pretensão, o que impede o exame de mérito do lançamento, mostrando-se impossível a análise de pedido subsidiário de restituição das parcelas adimplidas, atrelado ao acolhimento dos argumentos deduzidos em recurso voluntário contra o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10880.693376/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) verificação da legitimidade ativa do requerente para pleitear a restituição de quantia recolhida por outra pessoa jurídica, alegadamente incorporada, com juntada da documentação relativa à alteração societária em comento; (b) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (c) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (d) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (e) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10805.905759/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA.
Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.914071/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ELEMENTOS DE PROVA.
A prova do direito de crédito do contribuinte, por força de lei, é a sua contabilidade comercial e fiscal, bem assim, os documentos que a suportam, não se prestando a tal desiderato exclusivamente as declarações entregues à RFB, ainda que retificadas, razão porque a ele incumbe a prova documental que respalda o direito de crédito vindicado, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil, não cabendo a invocação do princípio da verdade material, quando apenas o interessado pode produzir os elementos que amparam sua pretensão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10580.001173/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE E DE CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO VÍCIO E APRIMORAMENTO DA DECISÃO.
Na hipótese de existência de vícios de omissão relativos a uma questão relevante e imprescindível ao julgamento da demanda e de contradição, cabem embargos de declaração para correção do vício e aprimoramento da decisão.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTA. LEGISLAÇÃO GERAL E ESPECIAL. ARTIGO 57 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. ARTIGO 1º DA LEI N° 11.945/2009.
Enquanto o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 prevê uma penalidade devida pelo atraso na apresentação de declaração: (i) calculada por valor fixo, multiplicado pelo número de declarações em atraso e pelos meses em atraso e graduada em razão da opção de regime de tributação da pessoa jurídica (lucro presumido e Simples, de um lado, e demais pessoas jurídicas, de outro); o artigo 1º da Lei n° 11.945/2009 prevê a penalidade devida na ocorrência da mesma situação fática, porém, mais específica, atraso na apresentação da DIF-Papel Imune: (ii) calculada por valor fixo multiplicado pela número de declarações em atraso, pouco importando o número de meses em atraso, e graduada por critério, a meu ver, diverso, qual seja, porte do contribuinte (micro e pequena empresa, de um lado, e demais pessoas jurídicas, de outro).
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3401-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, para sanar os vícios apontados, (i) retificando o valor indicado na decisão embargada como multa aplicada pela autoridade fiscal no lançamento e, (ii) no que diz respeito à redução da multa promovida pela decisão embargada, tendo em vista a constatação de que não há informação e/ou documentação de suporte para enquadrar o contribuinte como micro ou pequena empresa, aplicar a retroatividade benigna em matéria de penalidade do artigo 106, do CTN, em razão do advento da Lei n° 11.945/2009, devendo a unidade preparadora liquidar o julgado, pela verificação do faturamento auferido pelo contribuinte nos anos de 2002, 2003 e 2004: se inferior aos limites estabelecidos na legislação de regência à época, a liquidação deve se realizar com aplicação de multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por declaração; e, se superior aos limites de faturamento anual indicados em tal legislação, a liquidação deve se realizar pela aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração. Vencido o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que propunha a conversão em diligência.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Augusto Fiel Jorge d' Oliveira
