Numero do processo: 10280.720693/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI.
São dedutíveis, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos de Contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País, efetuados dentro do ano calendário, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, comprovados mediante documentos hábeis e idôneos e obedecido o limite legal.
PECÚLIO
Os valores pagos para o pecúlio não atentem os dispositivos legais para a dedução por não se caracterizarem como benefício complementar assemelhado aos da Previdência Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.944
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial do recurso, para restabelecer a dedução de previdência privada no valor de R$ 7.581,96.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13808.005774/2001-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O mandado de procedimento fiscal é instrumento de mero planejamento e controle da atividade fiscal pela Administração Tributária, não havendo que se cogitar de nulidade do auto quando os Mandados Complementares foram prorrogados de oficio dentro dos prazos de validade.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A presunção de existência de omissão de rendimentos, quando da constatação de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte, pode ser afastada mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, aqui inclusa aquela que comprove a efetividade de empréstimos realizados na qualidade de tomador, ainda que não comprovada a efetiva transferência de numerário do mutuante ao mutuário.
JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para considerar como origens de recursos, nos fluxos financeiros de e-fls. 200 a 205, os valores de: a) R$ 80.000,00 em dezembro de 1997 e R$ 120.000,00 em dezembro de 1998 (mútuos originados do Sr. Horácio Del Nero Rocha) e b) R$ 151.461,36 em agosto de 1997 e R$ 40.351,08 em dezembro de 1997 (mútuos originados do Sr. José Otávio Junqueira Franco).
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10073.720948/2014-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13161.720112/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
IRPF. LANÇAMENTO EM NOME DO DE CUJUS. VALIDADE.
É valido o lançamento formalizado em nome do de cujos, depois da abertura da sucessão, quando esta se deu após da ocorrência do fato gerador.
DO VALOR DA TERRA NUA - VIN.
Caracterizada a subavaliação do valor da terra nua informado na DITR/2005, deverá ser mantido o VTN arbitrado com base no SIPT pela autoridade fiscal, por falta de laudo técnico de avaliação, com ART/CREA e em consonância com as normas da ABNT, para comprovar o valor declarado e as características particulares desfavoráveis do imóvel, que o justificassem.
Numero da decisão: 2201-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo relator no que concerne ao erro de identificação do sujeito passivo. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
Assinatura digital
RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Assinatura digital
EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado.
EDITADO EM: 17/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 12448.723220/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS FONTES PAGADORAS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO MANTIDO.
Comprovado que as fontes pagadoras entregaram Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte informando o contribuinte como beneficiário de rendimentos, deve-se manter a exigência.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE
A realização de diligência e perícia, conforme dispõem os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização.
Numero da decisão: 2201-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência, vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 16004.720323/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. COLETA DE PROVAS. DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
A realização do pedido de diligência e perícia, conforme disposto no Decreto n° 70.235, de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova para interesse único da defesa do contribuinte. Constando nos autos elementos suficientes à solução da lide, é desnecessária a sua realização.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF.
O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos
IRRF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. MATÉRIA SUMULADA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. APLICABILIDADE.
A imposição da multa agravada prevista no art. 44, § 2°, da Lei n° 9.430/1996, é cabível na falta de atendimento às intimações formuladas no curso da ação fiscal, para apresentar esclarecimentos/documentos, principalmente quando o contribuinte alega em fase posterior que possuía tais documentos.
MULTA DE OFÍCIO. INTENCIONALIDADE. DOLO. QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado que o contribuinte adotou intencionalmente práticas com base em operações fictícias para acobertar os rendimentos sujeitos a tributação e, por consequência, reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 2201-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada), que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor e R$ 15.773.422,78 e desqualificar a multa de ofício, e o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández, que além disso desagravou a multa de ofício.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira e Nathalia Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Gustavo Llian Haddad.
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Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.005175/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente.
VTN. LAUDO TÉCNICO. SIPT.
A avaliação do valor da terra nua (VTN) realizada em Laudo de avaliação, emitido por profissional competente, que demonstre, com clareza, o método de avaliação e de pesquisa de mercado realizadas, fazendo referência a cotações e dados contemporâneos ao fato gerador deve prevalecer frente à avaliação com base no SIPT, quando não é considerada a aptidão agrícola.
Numero da decisão: 2201-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher o VTN de R$2.458.687,20, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 20/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Marcio de Lacerda Martins e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10950.003392/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Os valores relativos ao acréscimo patrimonial são tributáveis quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
0 fato de o contribuinte ter informado em sua declaração de ajuste anual do IRPF rendimentos decorrentes de atividade rural não o exime de comprovar, com documentação hábil e idônea, os depósitos bancários que têm origem nessa atividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto instituição financeira caracterizam-se como omissão de rendimentos quando o titular, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso I e §1°, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos art. 71 e 72 da Lei n° 4.502, de 1984.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CANCELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplencia, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-001.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, argüida pela Conselheira Rayana Alves de Oliveira França, vencido também o Conselheiro Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins
Numero do processo: 10280.720385/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (Recurso Especial nº 973.733).
ITR. DECADÊNCIA.O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do (i) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (ii) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2201-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(Assinado Digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(Assinado Digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10907.001933/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. REFLEXO NO LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal, assim, não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção. A auditoria fiscal visa resguardar o interesse público, logo não pode o contribuinte alegar perseguição pelo simples fato de ter sido escolhido para a auditoria.
IRPF. FATO GERADOR. VERDADE MATERIAL. SIMULAÇÃO. MEIOS DE PROVA.
É dever do Fisco identificar o fato gerador efetivamente ocorrido, sendo o encadeamento de indícios, demonstrando o propósito e o benefício fiscal almejado, aceito como meio de prova de simulação, uma vez que no ato de simular o que se pretende é justamente eliminar as provas concretas sobre o ato ou negócio jurídico que se quer dissimular, ocultando os documentos do acordo de simular e garantindo a presença do material probatório do negócio simulado, que se quer visível, existente e válido perante terceiros.
NULIDADE. OMISSÃO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão da capitulação legal da infração cometida não acarreta a nulidade do lançamento, quando comprovado, pela correta descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que não ocorreu cerceamento do direito de defesa.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. SÚMULA Nº 67 DO CARF.
Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto a partir do fluxo de caixa do contribuinte, os saques ou transferências bancárias não devem ser considerados como origens e aplicações de recursos quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação e consumo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. REQUISITOS.
Por expressa previsão legal, é considerada omissão de rendimentos a constatação de depósitos bancários sem origem justificada por meio de documentação hábil e idônea, não sendo considerada como tal, a simples apresentação de notas promissórias, que podem ser elaboradas a qualquer tempo e só comprometem as partes envolvidas.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DE IMÓVEIS. VALOR E DATA DE ALIENAÇÃO. ALTERAÇÃO. PROVA
É obrigação do contribuinte apresentar prova hábil e idônea para infirmar o valor e/ou data da alienação adotados pela fiscalização, com base em documentos obtidos junto ao DETRAN, construtoras e imobiliárias.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado sobre a parcela do tributo não declarada pelo contribuinte sujeita ao lançamento por homologação em não havendo recolhimento, ainda que insuficiente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. REQUISITOS. SIMULAÇÃO.
O valor da pensão alimentícia fixado em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, desde que comprovado o efetivo pagamento e aproveitamento aos beneficiários. Caracteriza-se como simulação a constatação de que a pensão é depositada nas contas do alimentados e ato subsequente transferida para conta do alimentante.
DESPESAS MÉDICAS. IRPF. REGIME DE CAIXA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CANHOTO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA.
O IRPF incide com base no regime de caixa, logo boletos de um ano calendário pago em outro, não são computados no DIRPF do primeiro ano calendário. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados. Canhoto de cheque não se enquadra nos requisitos legais para comprovação de despesa médica.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) é aplicável quando o contribuinte declara rendimentos sujeitos ao carnê-leão e apura o imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual sem efetuar o recolhimento antecipado. Não há concomitância de multas, pois o tributo devido pelos rendimentos reportados na Declaração de Ajuste Anual não é objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto os valores referentes a saques/transferências bancárias não comprovados, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
