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8109135 #
Numero do processo: 10880.689085/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 18/05/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON DESACOMPANHADAS DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Quando da transmissão de Declaração de Compensação - DCOMP, por meio eletrônico, não basta ao declarante retificar a DCTF e o DACON, para adequar os valores á DCOMP, mas também apresentar documentos, registros e livros contábeis conciliados e livros fiscais, ou seja, todo um arcabouço probatório que comprove a liquidez e certeza do crédito alegado. Na falta desta comprovação, o crédito apresentado não possui a liquidez e certeza necessárias para que se efetive o instituto da compensação tributária. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-007.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8058267 #
Numero do processo: 10880.687159/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem faça a análise da documentação apresentada pelo Contribuinte e elabore relatório circunstanciado sobre as alegações. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8058669 #
Numero do processo: 19515.003735/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/1999, 31/12/1999 RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações contraídas em moeda estrangeira, em função da taxa de câmbio, ou seja, aas variações cambiais ativas são caracterizadas como receitas financeiras. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/1998 e até a edição da Lei nº 10.637/2002, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é a definida no artigo 3º da Lei nº 9.715/98, que é o faturamento definido como a receita bruta proveniente da venda de bens e dos serviços prestados. RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RECEITAS FINANCEIRAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.637/2002. NÃO INCIDÊNCIA. Até a edição da Lei nº 10.637/2002, as receitas financeiras não compunham a base de cálculo da contribuição pois não se caracterizavam como faturamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/11/1999, 31/12/1999 RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações contraídas em moeda estrangeira, em função da taxa de câmbio, ou seja, as variações cambiais ativas são caracterizadas como receitas financeiras. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/1998, e até a edição da Lei nº 10.833/2003, a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é a definida no artigo 2º da Lei Complementar nº 70/1991, que é o faturamento definido como a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços de qualquer natureza. RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.833/2003. NÃO INCIDÊNCIA. Até a edição daLei nº 10.833/2003, as re4ceitas financeiras não compunham a base de cálculo da contribuição, pois não se caracterizavam como faturamento. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3301-007.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8112202 #
Numero do processo: 13116.720474/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2016 ISENÇÃO. AUTOMÓVEL. DEFICIENTE MENTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. Faz jus à isenção do IPI, na aquisição de veículo, o beneficiário, portador de deficiência mental (F72), demonstrada, por meio de laudo médico, que atende os requisitos e preenche todos os critérios estabelecidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-007.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8092733 #
Numero do processo: 16327.913253/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem à luz dos documentos fiscais apresentados no recurso voluntário, realize a verificação do crédito pleiteado pela Recorrente. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8111372 #
Numero do processo: 10530.900352/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 3301-007.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8137759 #
Numero do processo: 10936.000324/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA REGULAMENTAR Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse e o transporte de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa legal, além da aplicação da pena de perdimento dos cigarros apreendidos
Numero da decisão: 3301-007.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8053301 #
Numero do processo: 15374.986649/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.351
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a existência do crédito à luz dos documentos apresentados no recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8137929 #
Numero do processo: 15165.003727/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2005 PIS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO VALOR ADUANEIRO. RESTITUIÇÃO A base de cálculo das contribuições sociais devidas na importação deve ser o valor aduaneiro, conforme § 2º do artigo 149 da Constituição, conforme reconhecido pelo STF no julgamento do RE 559937/RS em sede de repercussão geral. O recolhimento do PIS-Importação nos termos do antigo artigo 7º, I da Lei 10965/2004, apurado com base no valor aduaneiro acrescido do ICMS e do valor das próprias contribuições enseja recolhimento a maior do que o devido, nascendo o direito à restituição.
Numero da decisão: 3301-007.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer o direito à restituição do indébito, remetendo-se os autos para a unidade de origem para a devida apuração do crédito. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8093952 #
Numero do processo: 10516.720013/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 2010, 2011, 2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o interposto e quem é o oculto. No art. 23, V do Decreto-Lei n 1.455/1976 resta estabelecido que a interposição fraudulenta de terceiros constitui dano ao Erário e são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei. A sua conversão em multa de 100% sobre o valor aduaneiro, nos termos do art. 23, § 3º do Decreto-Lei n 1.455/1976 caracteriza como sanção aduaneira que não se confunde com a multa de ofício aplicada por falta de recolhimento de imposto, gravando ilícitos diversos, o que impossibilita a conclusão por bis in idem. DECADÊNCIA. NORMA GERAL. LEI COMPLEMENTAR Em relação ao IPI, PIS e COFINS devidos na importação, em que pese tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não se aplica a contagem de prazo prevista no artigo 150, § 4º do CTN em casos de dolo, fraude ou simulação, como o caso, aplicando-se o dies a quo do prazo decadencial conforme regra prevista no artigo 173, I do CTN. Já em relação ao imposto sobre a importação e as multas aduaneiras, de caráter administrativo, deve-se observar o quanto previsto nos artigos 138 e 139 do Decreto-Lei 37/1966, alterando-se a forma de contagem do prazo decadencial para a data do recolhimento do imposto, para o caso do tributo, e para a data da prática das infrações, para a aplicação das multas. SOLIDARIEDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA. DEFINIÇÃO LEGAL. A responsabilidade solidária na sujeição passiva decorre de interesse comum e de lei, nos termos do artigo 124, I e II do CTN, restando configurada a responsabilidade dos reais adquirentes e dos intervenientes na importação pelo recolhimento do imposto, bem como pelas infrações, nos termos do artigo 32 e artigo 95 do Decreto-Lei nº 37/1966. IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM. PRESTADOR DE SERVIÇO. O importador por conta e ordem é prestador de serviços para realizar o procedimento de desembaraço aduaneiro dos produtos importados pelo real adquirente. Não havendo provas de sua participação no ilícito, deve ser excluído do polo passivo.
Numero da decisão: 3301-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário apresentado pela TRADING POST; conhecer do recurso voluntário apresentado pela PORTO REAL e dar provimento; conhecer do recurso voluntário apresentado por VIDRO E FILMES e MARCELO VASQUES para dar parcial provimento, apenas para reconhecer a decadência do direito de exigir as penalidades aduaneiras aplicáveis aos atos ilícitos praticados em prazo superior à cinco anos da notificação do lançamento, bem como a decadência do imposto sobre a importação e sua multa de ofício para as importações com os recolhimentos do imposto realizados em prazo superior a cinco anos da notificação do lançamento, nos termos do voto. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR